Márcia Cibilis Viana

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Márcia Cibilis Viana
Deputada federal pelo Rio de Janeiro
Período 1989-1990
1991-1999
Dados pessoais
Nascimento 26 de agosto de 1949 (74 anos)
Porto Alegre, RS
Alma mater Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Partido PDT (Desde 1981)
Profissão economista, professora

Márcia Maria d’Ávila Cibilis Viana, mais conhecida como Márcia Cibilis Viana, (Porto Alegre, 26 de agosto de 1949) é uma economista, professora e política brasileira que foi deputada federal pelo Rio de Janeiro.[1][2]

Dados biográficos[editar | editar código-fonte]

Filha de Cibilis da Rocha Viana e Leda d’Ávila Viana. Formada em Economia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro em 1973,[nota 1] obteve o Mestrado na Universidade de Brasília em 1978, ingressando no PDT em 1981. No ano seguinte concluiu o Doutorado pela Universidade Estadual de Campinas.[2] Durante o primeiro governo Leonel Brizola foi secretária-geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, cargo que deixou em 1986, quando foi eleita suplente de deputado federal.

Em 1988 o PDT elegeu Juarez Antunes prefeito de Volta Redonda, Noel de Carvalho prefeito de Resende e Roberto d'Ávila vice-prefeito do Rio de Janeiro na chapa de Marcelo Alencar. Autorizado pela Constituição, Roberto d'Ávila pôde acumular a vice-prefeitura carioca e o mandato parlamentar,[nota 2][3] mas afastou-se desse último para integrar a equipe da nova administração, e como Edésio Frias foi nomeado secretário municipal de Governo, quatro suplentes foram enviados a Brasília, um dos quais, Márcia Cibilis Viana.[2][nota 3] Reeleita em 1990 e 1994, votou pelo impeachment de Fernando Collor em 1992.[4]

Cassada pela Justiça Eleitoral, manteve-se no exercício do mandato graças à interposição de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral.

Notas

  1. Na época de sua graduação a Universidade do Estado do Rio de Janeiro era denominada "Universidade do Estado da Guanabara".
  2. A autorização para que Roberto d'Ávila acumulasse os cargos acima referidos veio do Art. 5º § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Os atuais parlamentares federais e estaduais eleitos vice-prefeitos, se convocados a exercer a função de prefeito, não perderão o mandato parlamentar"..
  3. Em razão das mudanças descritas no texto, foram efetivados Jaime Campos e Doutel de Andrade enquanto Sérgio Carvalho foi convocado para o exercício do mandato parlamentar.

Referências

  1. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Repositório de Dados Eleitorais». Consultado em 12 de fevereiro de 2017 
  2. a b c BRASIL. Câmara dos Deputados. «Biografia da deputada Márcia Cibilis Viana». Consultado em 12 de fevereiro de 2017 
  3. BRASIL. Presidência da República. «Constituição de 1988». Consultado em 12 de fevereiro de 2017 
  4. Tales Faria (30 de setembro de 1992). «Governistas tentaram evitar implosão. Brasil, p. 1-8.». acervo.folha.com.br. Folha de S.Paulo. Consultado em 12 de fevereiro de 2017