Reitor
Reitor é a denominação atribuída ao dirigente máximo de alguns tipos de instituições de ensino.
Também pode designar o sacerdote responsável por um seminário ou por um santuário, basílica ou catedral.
A palavra tem origem no latim rector (aquele que dirige, aquele que governa).
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[editar] Brasil
O reitor é o diretor principal de certos tipos de instituições de ensino, em especial as universidades, nas quais cada faculdade possui o seu próprio diretor e o reitor dirige a todos. Da mesma forma, a reitoria é normalmente considerada o órgão executivo máximo em uma universidade. O pronome de tratamento para reitor é Vossa Magnificência (V. M.).
Atualmente, dada a grande dimensão que muitas universidades possuem, existe abaixo do reitor a figura do pró-reitor (assim como das pró-reitorias), um acadêmico responsável pela direção de uma determinada área de atuação da instituição em questão, como a pesquisa, extensão ou a graduação.
[editar] Portugal
O reitor é o órgão superior de governo e de representação externa e de condução da política de uma universidade ou de um instituto universitário[1], eleito pelo respectivo conselho geral[2][3].
O reitor é coadjuvado directamente por vice-reitores e, eventualmente, apoiado, em áreas específicas, por pró-reitores[4].
Nas universidades, e como forma de tratamento cerimonioso, é frequente designar o reitor como magnífico reitor.
Esta denominação já foi adoptada para designar o dirigente máximo dos liceus, nomeado pelo Governo para esse cargo[5].
[editar] Fontes
- Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior)
- Houaiss, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Lisboa: Círculo de Leitores, 2003. ISBN 978-972-42-3022-1
Referências
- ↑ Artigo 85.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior)
- ↑ N.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
- ↑ No quadro da legislação anterior (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro), o reitor era eleito pela assembleia da universidade, órgão constituído por representantes eleitos dos seus corpos (pessoal docente, pessoal não docente e estudantes), bem como pelo reitor, vice-reitores, pró-reitores, individualidades que presidam aos órgãos de gestão das unidades orgânicas e de outros estabelecimentos integrados, o presidente de cada associação de estudantes ou, nas universidades em que haja apenas uma associação, um representante desta por cada unidade orgânica, o administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada e o vice-presidente dos serviços sociais.
- ↑ Artigo 88.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
- ↑ Cf. n.º 1 do artigo 16.º do Decreto n.º 36 508, de 17 de Setembro de 1947 (Aprova o Estatuto do Ensino Liceal)