Resolução 236 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Resolução 236
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 11 de junho de 1967
Reunião: 1.357
Código: S/RES/236 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: A situação no Médio Oriente
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1967:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Brasil
 Bulgária
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Índia
 Japão
 Mali
 Nigéria

A Resolução 236 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 11 de junho de 1967, após ter tomado conhecimento dos relatos orais do Secretário-Geral, o Conselho condenou todas as violações do cessar-fogo preconizadas na Resolução 234. O Conselho solicitou que o Secretário-Geral prosseguisse as suas investigações e apresentasse o seu relatório o mais rapidamente possível, confirmando a sua exigência de cessar-fogo. O Conselho solicitou o pronto regresso às posições de cessar-fogo de quaisquer tropas que possam ter avançado posteriormente às 16h30 GMT de 10 de junho de 1967 e apelou à plena cooperação com o Chefe do Estado-Maior da Organização das Nações Unidas para a Supervisão da Trégua e os observadores na implementação do cessar-fogo.

A reunião, solicitada pela Síria, aprovada por unanimidade.[1]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946-1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 447. ISBN 978-0-7923-0796-9 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]