Resolução 241 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Resolução 241
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 15 de novembro de 1967
Reunião: 1.378
Código: S/RES/241 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Questão sobre a República Democrática do Congo
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1967:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Brasil
 Bulgária
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Índia
 Japão
 Mali
 Nigéria

A Resolução 241 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 15 de novembro de 1967, após ter reafirmado resoluções anteriores sobre o assunto, o Conselho condenou qualquer ato de ingerência nos assuntos internos da República Democrática do Congo, em particular de facto Portugal não ter impedido que os mercenários utilizassem a sua colônia em Angola como base de operações para ataques armados contra a República Democrática do Congo. O Conselho instou Portugal a pôr termo imediato a esta situação e convidou todos os países que receberam mercenários que participaram nos ataques contra a República Democrática do Congo a tomarem medidas adequadas para impedir que renovem as suas atividades contra qualquer Estado.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Texto da Resolução 241 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 15 de novembro de 1967. Consultado em 16 de fevereiro de 2019