Resolução 237 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 237
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 14 de junho de 1967
Reunião: 1.361
Código: S/RES/236 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: A situação no Médio Oriente
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1967:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Brasil
 Bulgária
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Índia
 Japão
 Mali
 Nigéria

A Resolução 237 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 14 de junho de 1967, que instava o governo de Israel a garantir a segurança e o bem-estar dos habitantes das áreas onde as operações militares haviam ocorrido e a facilitar o retorno dos habitantes que haviam fugido. A resolução também recomendava aos governos em questão que respeitassem os princípios humanitários que regem o tratamento dos prisioneiros de guerra ea proteção das pessoas civis em tempos de guerra contidos nas Convenções de Genebra. O Conselho solicitou igualmente ao Secretário-Geral que acompanhasse a aplicação efetiva da presente resolução e apresentasse um relatório.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]