Resolução 240 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 240
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 25 de outubro de 1967
Reunião: 1.371
Código: S/RES/240 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: A situação no Médio Oriente
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1967:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Brasil
 Bulgária
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Índia
 Japão
 Mali
 Nigéria

A Resolução 240 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 25 de outubro de 1967, condenou as violações do cessar-fogo estabelecidas em resoluções anteriores (principalmente a Resolução 234) e expressou seu pesar sobre as baixas e perdas de bens resultantes das violações. O Conselho reafirmou a necessidade do estrito cumprimento das resoluções de cessar-fogo e exigiu que os Estados membros em questão cessassem imediatamente todas as atividades militares proibidas na área e cooperassem plena e prontamente com a Organização das Nações Unidas para a Supervisão da Trégua.

A reunião, solicitada por Israel, Síria e República Árabe Unida para contestar várias alegações, a resolução foi aprovada por unanimidade.[1]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946-1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 447. ISBN 978-0-7923-0796-9 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]