Resolução 238 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 238
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 19 de junho de 1967
Reunião: 1.362
Código: S/RES/238 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: A Questão do Chipre
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1967:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Brasil
 Bulgária
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Índia
 Japão
 Mali
 Nigéria

A Resolução 238 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 19 de junho de 1967, após ter reafirmado resoluções anteriores sobre o assunto, o Conselho prorrogou o destacamento no Chipre da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre por um período adicional de 6 meses, que termina agora em 26 de dezembro de 1967. O Conselho convidou igualmente as partes diretamente interessadas a continuarem a agir com a maior moderação e a cooperarem plenamente com a força de manutenção da paz.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]