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Bandeira de Pernambuco

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Bandeira do estado de Pernambuco
Bandeira do estado de Pernambuco
Aplicação
Proporção 2:3
Adoção 23 de fevereiro de 1917
Criador João Ribeiro Pessoa de Melo Montenegro (em 1817)
Tipo estadual

A bandeira do estado de Pernambuco é um dos símbolos oficiais do estado brasileiro de Pernambuco.[1][2] É uma flâmula bicolor, azul e branca, sendo as cores partidas, horizontalmente, em duas secções desiguais, tendo, no retângulo superior e maior, azul, o arco-íris composto por três cores, vermelho, amarelo e verde, com uma estrela em cima e por baixo o sol, dentro do semicírculo, ambos em cor amarela, e, no retângulo inferior e menor, branco, uma cruz vermelha.[3][4]

Anexo de uma carta de Domingos Teotônio Jorge ao Secretário do Interior, na qual conta que o homem sobre quem falaram foi preso sob acusação de que faria a revolução em Campina Grande e teve seus papéis apreendidos. Quartel do Governo e das Almas, 14 de maio 1817.
Detalhe da gravura comemorativa do centenário da revolução republicana de 1817.

Foi originada na Revolução Pernambucana de 1817,[5] sendo oficializada na comemoração do seu centenário, em 1917, pelo decreto nº 459/1917 de 23 de fevereiro, sancionado pelo governador Manuel Antônio Pereira Borba.[6][3]

No dia 28 de dezembro de 2020, o governador Paulo Câmara sancionou a lei n° 17.139, que define as normas técnicas para reprodução da bandeira de Pernambuco.

Significado dos elementos

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Bandeira de Pernambuco para usos especiais de variação quadrada na proporção 1:1 (mídia digital, selos, artefatos em geral).

A flâmula de Pernambuco surgiu antes da independência brasileira, e foi concebida para ser a bandeira do Brasil sob um regime republicano de cunho liberal. No pavilhão da efêmera república pernambucana de 1817, a cor azul simbolizava o céu; a cor branca representava a nação que se fundava em um desejo de paz; o arco-íris, inicialmente vermelho, amarelo e branco, assinalava o início de uma nova era, de paz, amizade e união, que a confederação oferecia aos portugueses europeus e aos povos de todas as nações que viessem pacificamente aos seus portos ou porventura residissem aqui; as três estrelas representavam Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte — e outras estrelas seriam inseridas em volta do arco-íris ao passo que outras capitanias brasileiras aderissem oficialmente à confederação, o que demonstrava o caráter federalista do movimento —; a cruz era uma referência à denominação do Brasil em seus primórdios (Terra de Santa Cruz ou Ilha da Vera Cruz); e o Sol iluminava o futuro, simbolizando que os habitantes de Pernambuco são filhos do sol e vivem sob ele, sob a mesma justiça que torna todos iguais. O criador da bandeira foi o padre e revolucionário João Ribeiro Pessoa de Melo Montenegro e ela foi executada em tela pelo pintor Antônio Alvares.[7][8][9]

Na bandeira atual, adotada em 1917, a cor azul do retângulo superior simboliza a grandeza do céu pernambucano; a cor branca representa a paz; o arco-íris simboliza a união de todos os pernambucanos; a estrela caracteriza o estado no conjunto da Federação, que na bandeira nacional é representado por Denebakrab; o Sol é a força e a energia de Pernambuco; e, finalmente, a cruz representa a fé na justiça e no entendimento. As únicas modificações da bandeira original foram a retirada de duas das três estrelas inseridas acima do arco-íris e a troca da última faixa do arco-íris de branco para verde.[10]

Em 2020, o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (IAHGP) trouxe ao conhecimento do Governo do Estado um estudo de normatização e readequação histórica (definindo o layout da bandeira de Pernambuco, a disposição detalhada de seus elementos, definição de proporções e cores para uso impresso e virtual) realizado pelo designer Pedro de Albuquerque Xavier, pois o tempo e a tradição mostraram que a reprodução usada até este momento carecia de um detalhamento técnico e tinha múltiplos desenhos em uso, reproduções com variações entre elas, portanto dependia da criação de um parâmetros fixos.[11]

A descrição da construção da bandeira de Pernambuco é especificada pelo Anexo III da lei nº17.139, de 28 de dezembro de 2020:[3]

  • Será adotada a proporção 2:3, com 40*60 unidades;
  • As faixas azul e branco terão uma relação de 6:4, a branca ocupando 16 unidades e a azul 24 unidades, formando-se dois retângulos horizontais;
  • A estrela terá 3 unidades de altura e será construída pela união de todos os vértices de um pentágono, ficando distante 2 unidades do topo da faixa azul;
  • O arco-íris será primeiro construído como um arco de 180º, distante 7 unidades do topo da faixa azul e 10 unidades da base da faixa branca; distante 7 unidades das laterais da faixa branca, depois um segundo arco interno será construído com 4 unidades a menos de cada lado do arco maior. Este grande arco formado com 4 unidades de espessura será subdividido em 3 arcos menores. A parte do arco, que se encontra na faixa branca, ficará por trás desta faixa.
  • O sol será construído tomando uma circunferência com 5 unidades de diâmetro e por fora dela uma sequência de pentágonos de 1 unidade de altura, unidos pelo vértice da base, tocando em apenas um ponto da circunferência. Este conjunto tem 7 unidade de altura e largura e fica distante 3 unidades da base da faixa azul e 3 unidades do arco menor do arco-íris. Os pentágonos terão seu vértice mais distante da circunferência ligados aos dois vértices que os ligam aos próximos pentágonos. Com esta linha delimitando a forma do sol, que será mais parecido com o sol da bandeira de 1817, que tem varias pontas em forma de triângulos;
  • A cruz terá sua parte vertical com 10 unidades de altura, distante 3 unidades da base e do topo da faixa branca e centralizado nela, a parte horizontal terá 6 unidades de comprimento centralizada na quarta unidade de cima para baixo da parte vertical. Cada uma com 1,333 unidades de espessura, a mesma de uma faixa do arco-íris.
Desenho da malha construtiva da bandeira do estado de Pernambuco.

O anexo III da Lei 17139/2020 também defines as cores utilizadas para a bandeira, tanto em meio impresso (CMYK e Pantone) e meios digitais (RGB):[3]

Azul Amarelo Vermelho Verde Branco
RGB (hexadecimal) 49-85-164 (#3155A4) 255-181-17 (#FFB511) 195-67-66 (#C34342) 0-173-74 (#00AD4A) 255-255-255 (#FFFFF)
CMYK 100, 078, 000, 000 000, 019, 100, 000 000, 100, 100, 006 076, 000, 099, 000 000, 000, 000, 000
Pantone PANTONE286U PANTONE116U PANTONE3546U PANTONE2423U n.a.

Cronologia das Bandeiras

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Bandeiras relacionadas

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Referências

  1. ALVES. Derly Halfeld. Bandeiras: nacional, históricas e estaduais. Brasília. Edições do Senado Federal, 2011. ISBN 978-85-7018-358-3.
  2. Clóvis Ribeiro (1933), Brazões e Bandeiras do Brasil, Illustrator: José Wasth Rodrigues, São Paulo: São Paulo Editora, OCLC 1297560, Wikidata Q105417680 
  3. a b c d PERNAMBUCO. «Lei nº 17.139, de 28 de dezembro de 2020». Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual. Consultado em 16 de fevereiro de 2021 
  4. Secretaria da Cultura do Governo de Pernambuco. Manual de Construção da Bandeira de Pernambuco.
  5. «Mais de 200 anos após a Revolução Pernambucana, bandeira do estado simboliza luta por liberdade e democracia». G1. Consultado em 22 de novembro de 2022 
  6. «Um símbolo pernambucano como herança definitiva». Diario de Pernambuco. 4 de março de 2017. Consultado em 22 de novembro de 2022 
  7. «Flag of the State of Pernambuco» (em inglês). CRW Flags. Consultado em 17 de novembro de 2016 
  8. «Pernambuco já foi um país: Um Nordeste independente há 200 anos». Diario de Pernambuco. Consultado em 17 de novembro de 2016 
  9. Clóvis Ribeiro (1933). Brasões e Bandeiras do Brasil (PDF). São Paulo: São Paulo Editora. p. 140. Consultado em 7 de março de 2017 
  10. «Símbolos». Governo de Pernambuco. Consultado em 17 de novembro de 2016 
  11. «Paulo Câmara sanciona Projeto de Lei com normas técnicas para reprodução da bandeira de PE». www.pe.gov.br. Consultado em 16 de fevereiro de 2021 

Ligações externas

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