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Magistrado romano

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Roma Antiga
Magistrado romano
Este artigo é parte da série: Política e governo da Roma Antiga
Períodos
Reino de Roma
753 a.C.509 a.C.

República Romana
509 a.C.27 a.C.
Império Romano
27 a.C.395
Império Ocidental
395476
Império Oriental
3951453
Principado Dominato

Constituição romana
Constituição do Reino

Constituição da República
Constituição do Império
Constituição do Dominato

Assembleias
Senado

Assembleias Legislativas

Magistrado romano
Cursus honorum
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Promagistrado

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Imperator

Honras

Precedente e Lei
Direito romano * Conflito das Ordens
Prefeituras
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Os magistrados romanos eram oficiais eleitos na Roma Antiga. Durante o período do Reino de Roma, o rei de Roma foi o principal magistrado executivo com poder, na prática, absoluto: ele era o principal sacerdote, legislador, juiz e o único comandante do exército.[1]

No direito romano, um magistrado era considerado um posto judicial sênior e o mestre (magister) um dos mais altos cargos administrativos de poder. No entanto, no século IV, o título de magistrado foi abolido.[2]

Classificação

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"Caio Graco presidindo o Concílio Plebeu." (1799), gravura de Silvestre David Mirys

Várias classificações são propostas por escritores, as mais importantes são:[3]

  • Magistrados ordinários, magistrados extraordinários (Magistratus ordinarii, magistratus extraordinarii) - O primeira tipo era regularmente eleito a intervalos definidos diferentemente do segundo. Os principais magistrados ordinários eram os cônsules, os pretores, os edis, os questores, a tribuno da plebe e os censores; os principais magistrados extraordinários (magistratus extraordinarii) eram o ditador, o mestre da cavalaria e o interrex. Os decênviros jurídicos (Decemviri legibus scribendis)[4]) e o tribuno militar com poder consular existiam sob circunstâncias que os impede de ser classificados apropriadamente, embora, de acordo com a definição, eles deve ser classificados como extraordinários. O prefeito urbano era um magistrado ordinário abaixo do rei, extraordinário durante o período da república e novamente tornou-se ordinário sob o império.
  • Magistrado curul (Magistratus curules) e magistrado não curul (magistratus non curules) - o primeiro seriam os cônsules, os pretores, os edis, os censores e possivelmente o ditador, o mestre da cavalaria e o carcereiro da cidade. Duvidosamente inclui-se os decênviros jurídicos e o tribuno militar com poder consular. Esta distinção é importante porque aqueles que nasceram oficiais edis eram nobres e desfrutavam do ius imaginum.
  • Magistrado patrício (Magistratus patricii) e magistrado plebeu (magistratus plebeii) - originalmente todos os grandes gabinetes do estados eram preenchidos exclusivamente pelos patrícios, exceto o tribuno da plebe e os edis plebeus da qual, desde o período de sua instituição até o fechamento da república, os plebeus eram elegíveis.
  • Magistrado maior (Magistratus maiores) e magistrado menor (magistratus menores) - classicamente reúnem os oficiais menores como os triúnviros principais (triumviri capitales) e os os triúnviros monetários (triumviri monetales).

Outros modos de classificação encontrados são com referência a pessoa: patrícios, plebeus e mistos e mesmo por sua residência como urbano e provincial.[5]

Referências

  1. Frank Frost Abbott (1999). A History and Description of Roman Political Institutions. Adegi Graphics LLC. p. 8. ISBN 978-0-543-92749-1.
  2. «Roman Court Procedures» (em inglês). Globe-Union-Court.Org. Consultado em 31 de dezembro de 2014 
  3. William Wardlaw Ramsay (1863). A manual of Roman antiquities. p. 183.
  4. Caroline Williamson (2005). The Laws of the Roman People: Public Law in the Expansion and Decline of the Roman Republic. University of Michigan Press. p. 3. ISBN 0-472-02542-2.
  5. Basil Kennett (1822). Romæ antiquæ notitia: or the antiquities of Rome : in two parts ; to which are prefixed two essays, concerning the Roman learning and the Roman education. Hickman & Hazzard. p. 119.