Carteira de Identidade Nacional: diferenças entre revisões

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Adição de conteúdo. Os cidadãos portugueses que solicitarem a igualdade de direitos em virtude do tratado de amizade entre Brasil e Portugal fazem jus ao documento, sem distinção aos emitidos aos brasileiros, exceto passaporte.
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* [[Tipo Sanguíneo]] e [[Fator Rh]] '''(opcional)'''
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* Observação (Opção por "Não Doador de órgão" ou outras informações)
* Observação (Opção por "Não Doador de órgão" ou outras informações)
* Fotografia 3&nbsp;cm por 4&nbsp;cm<ref>{{citar web |url=https://passport-photo.online/pt-br/foto-carteira-identidade |titulo=Foto Digital para carteira de identidade brasileira- tamanhos & requisitos|acessodata=5 de novembro de 2020 |urlmorta=no }}</ref>
* Fotografia 3&nbsp;cm por 4&nbsp;cm
* Assinatura do portador (se o portador for [[analfabetismo|analfabeto]], é carimbada a inscrição "não alfabetizado" e se não assina devido a deficiência, é carimbada a inscrição "não assina por deficiência" )
* Assinatura do portador (se o portador for [[analfabetismo|analfabeto]], é carimbada a inscrição "não alfabetizado" e se não assina devido a deficiência, é carimbada a inscrição "não assina por deficiência" )
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Revisão das 14h53min de 5 de novembro de 2020

Cédula de identidade ou
Registro Geral

Novo modelo de cédula de identidade (em papel moeda) emitida pelas SSPs dos estados a partir do ano de 2021 [nota 1]
Emitido por Secretaria de Segurança Pública (SSP)
Válido em Brasil Brasil
Tipo de documento RG
Propósito Documento de identidade
Requisitos Ser cidadão brasileiro (nato ou naturalizado) ou cidadão português ao abrigo do estatuto de igualdade de direitos
Expiração Por lei o documento não possui prazo de validade ou expiração. [nota 2]
Porém para viagens pelo Mercosul é necessário uma cédula com foto atualizada [1] e alguns serviços de varejo como serviço bancário, cartórios e algumas repartições públicas (INSS) só aceitam cédulas com no máximo de 10 anos do prazo de emissão [2]
Custo 1ª via: Gratuito[nota 3]
2ª via: Preço variável para cada UF

A cédula de identidade, carteira de identidade, identidade ou RG (registro geral)[3] é o documento nacional de identificação civil no Brasil.[nota 4] Os dados que constam nesse documento variam de acordo com o órgão responsável pela sua emissão, mas usualmente contém nome, data de nascimento, filiação e foto, além de conter outros dados que identificam o seu titular e a data e local de emissão do documento.

Sua emissão é de responsabilidade dos governos das unidades federativas, entretanto a cédula de identidade tem validade em todo território nacional. É interessante notar que não existe restrição legal à solicitação de outra cédula em outra outra unidade federativa, bastando ir à repartição expedidora, levando a documentação necessária, e solicitá-lo. Assim é possível que o cidadão tenha mais de um documento de identidade de unidades federativas diferentes com numerações diferentes, todos totalmente válidos em todo o país.

Os documentos necessários para pedir a emissão deste documento dependem do estado civil do requerente. Para solteiros, solicita-se a certidão de nascimento original (ou cópia autenticada por tabelião). Para casados, solicita-se a certidão de casamento original (ou cópia autenticada por tabelião). Para naturalizados, solicita-se o certificado de naturalização emitido pelo Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça. Para todos os casos, solicitam-se três fotos no formato 3 por 4 centímetros. Em certos postos de emissão do documento em determinadas unidades federativas, não se faz mais necessária a apresentação de fotos, pois a foto é tirada no momento do atendimento.[4]

A Lei Nº 7.116, de 23 de agosto de 1983, assinada pelo presidente João Figueiredo, assegurou a validade nacional das Carteiras de Identidade e regulou a sua expedição, estando escrita na parte inferior da face de trás do RG.[5]

Em 2018 foi assinado o decreto nº 9.278 de 5 de fevereiro de 2018[6] que regulamenta a Lei nº 7.116 de 1983 onde o mesmo muda o desenho do RG possibilitando tanto uma versão em papel moeda quanto em cartão de plástico e adicionando novos campos com informações de outros documentos e novos dispositivos de segurança contra fraudes e sua implementação começou em 2019 com previsão de término em 2021.[7]

Desde 2008, os cidadãos brasileiros podem utilizar o RG no lugar do passaporte para viajar nos países-membros do Mercosul. Para tanto, o documento deve conter foto atual e, caso não tenha, pode ser solicitado outro documento de identificação, também com foto.[8][9]

Conteúdo

Modelo antigo (1983 - 2019)

No anverso

  • Número do registro geral (pode conter dígitos[10] e letras e cada unidade da federação decide como ordenar o seu sistema)
  • Data de expedição
  • Nome do portador
  • Filiação (nome do(s) ascendente(s) legal(is)
  • Naturalidade (localidade e unidade da federação ou país onde o portador nasceu segundo o documento fornecido)
  • Data de nascimento
  • Doc. origem (documento que deu origem ao registro geral)

CN: Certidão de Nascimento (LV.A) CC: Certidão de Casamento (LV.B) Portaria Ministerial MJ por exemplo: <<Ribeirão Preto>><<SP>> <<1º Subdistrito>> CC:LV.B250 FLS.0210 N.001324 (LV: livro, FLS: folhas, N: número)

  • Número do CPF (opcional)

No reverso

  • Brasão da UF, nome da UF, Secretaria de Segurança Pública
  • Fotografia 3 cm por 4 cm
  • Polegar direito
  • Assinatura do portador (se o portador for analfabeto, é carimbada a inscrição "não alfabetizado" e se não assina devido a deficiência, é carimbada a inscrição "não assina por deficiência" )

Novo modelo (2019 - atual)

O novo modelo aprovado em 2018 e implementado em 2019 adicionou novos campos opcionais ao RG e muda seu design em relação ao modelo anterior implementado desde 1983 sendo que algumas informações trocaram de face (anverso e reverso) para acomodar os novos dados.[11]

Os estados tem até março de 2021 para se adequarem ao novo modelo.[12] Os estados de Goiás, Mato Grosso, Acre, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo[13], Paraná, Santa Catarina[14], Rio Grande do Sul e o Distrito Federal já passaram a emiti-lo.[15]

As informações marcadas como opcionais abaixo podem ser adicionadas em segunda via do documento desde que apresentada os originais dos documentos de origem das novas informações pelo requerente [nota 5]

No anverso

  • Número do CPF - Obrigatório (Se o(a) portador(a) não possuir será inscrito no CPF[nota 6])
  • Número DNI - Obrigatório desde que o(a) portador(a) esteja inscrito no ICN e a SSP emissora tenha acesso a base do TSE[nota 7]
  • Número do registro geral (pode conter dígitos[16] e letras e cada unidade da federação decide como ordenar o seu sistema)
  • Data de expedição
  • Doc. origem (documento que deu origem ao registro geral)

CN: Certidão de Nascimento (LV.A) CC: Certidão de Casamento (LV.B) Portaria Ministerial MJ

No reverso

  • Brasão da UF, nome da UF, Secretaria de Segurança Pública
  • Ícone de indicação para portadores de necessidades especiais (opcional)
  • Nome do(a) portador(a) ou Nome Social
  • Filiação (nome do(s) ascendente(s) legal(is)
  • Naturalidade (localidade e unidade da federação ou país onde o portador nasceu segundo o documento fornecido)
  • Data de nascimento
  • Órgão Expedidor
  • Tipo Sanguíneo e Fator Rh (opcional)
  • Observação (Opção por "Não Doador de órgão" ou outras informações)
  • Fotografia 3 cm por 4 cm[17]
  • Assinatura do portador (se o portador for analfabeto, é carimbada a inscrição "não alfabetizado" e se não assina devido a deficiência, é carimbada a inscrição "não assina por deficiência" )

Problemas

Antigo modelo de cédula de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública do estado de Espírito Santo.

No Brasil e no mundo os sistemas de identificação evoluíram com as oportunidades criadas por novos materiais, pela informatização dos governos, pelo uso de bancos de dados em rede, etc. Em função disso, surgem pressões para sua melhora, ao mesmo tempo que problemas antes aceitos como insolúveis passaram a ter solução simples e de baixo custo.

  • Problemas com a atribuição do número de RG: Não é um identificador único; cada uma das 27 UFs podem emitir seu próprio número de RG, sem compromisso com as demais. Portanto, cada cidadão brasileiro tem o direito de ter 27 RGs diferentes.
  • Problemas com cédula: O objeto cédula não precisa ser de papel, o que o torna mais durável e seguro (à prova de água por exemplo).
  • Problemas com o sistema de identificação: Sistemas biométricos e novas regras para atualização têm sido propostos.

Soluções e práticas adotadas

Uso do CPF

O número atribuído ao Cadastro de pessoas físicas (CPF) tem garantia de unicidade, de modo que resolve o principal problema do RG. Atualmente ele já vem indicado na cédula, mas como as leis se referem ao RG, o CPF não é utilizado. Contratos e outros instrumentos carecem de identificação única, ou seja, citam pessoas de forma ambígua.

Projetos de lei para modificação

Outras tentativas de solução, mais amplas, foram expressas em proposições legislativas federais.

Registro Civil Único (RCU)

Registro Civil Nacional (RCN)

Registro de Identidade Civil (RIC)

Frente de um cartão RIC, projeto que não teve continuidade

Registro de Identidade Civil (RIC) é denominação de um projeto para uma nova cédula de identidade brasileira. O documento usaria tecnologia smart card, similar a um cartão de plástico com chip, reuniria os dados da cédula de identidade atual, CPF e título de eleitor, dentre outros, sendo integrado ainda com sistema informatizado de identificação de impressões digitais, o AFIS. O RIC foi concebido com objetivo de integrar todos os bancos de dados de identificação do Brasil.

O documento foi lançado oficialmente no dia 30 de dezembro de 2010, os primeiros cartões foram distribuídos em sete cidades: Brasília (Distrito Federal), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), Salvador (Bahia), Hidrolândia (Goiás), Ilha de Itamaracá (Pernambuco), Nísia Floresta (Rio Grande do Norte) e Rio Sono (Tocantins).[18]

Depois dessa primeira fase, o projeto foi suspenso sem data para ser retomado.[19]

Em fevereiro de 2017, o projeto para a criação de novo documento foi aprovado pela Câmara dos Deputados.[20] Na fase seguinte, o projeto seguirá para a mesa do senado.

Documento Nacional de Identidade (DNI)

Novo modelo de cédula de identidade (em cartão com chip) previsto em lei mas ainda não implementado [nota 8]

Em 5 de abril de 2017, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei com a proposta de reunir os dados do Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Título Eleitoral em um único documento.[21] Depois da aprovação pelo Congresso, a lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 11 de maio de 2017,[22] e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. No entanto, foram vetados do texto original, a inclusão da Carteira Nacional de Habilitação, pela necessidade eventual de retenção pelos órgãos de trânsito e também do Passaporte, por ser uma exigência de outros países como documento único.[23][24] O banco de dados se chama "Identificação Civil Nacional", enquanto que a cédula de documento se chamará "Documento Nacional de Identidade".[25][24] A responsabilidade de gerir os dados do documento único, será do Tribunal Superior Eleitoral.[23][24] O projeto-piloto foi lançado em 5 de fevereiro de 2018.[26][27][28]

Uso da Biometria como substituição a documentos

Em 11 de Fevereiro de 2019, o então secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Salin Monteiro, anunciou o uso do CPF como número geral, como um primeiro passo para implantação geral do DNI no Brasil. Além disso, ao contrário da proposta de lei aprovada, o governo pretende manter alguns documentos como Passaporte, Certificado de Alistamento Militar, Carteira do Bolsa Família e Carteira de Motorista (inclusive aumentando a validade deste ultimo) em razão de leis que proíbem que esses documentos sejam unificados em um outro.[29]

Então, em 10 de Outubro de 2019, através de um decreto, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a criação de um Cadastro Base do Cidadão com a ideia de juntar números e dados de documentos (principalmente o CPF) a dados biométricos diversos incluindo rosto, olhos, digitais da mão, a voz e a maneira de andar, com o objetivo viabilizar a criação de meio unificado de identificação do cidadão para prestação de serviços públicos agilizados utilizando a biometria.[30] A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia vai arcar com custos enquanto o Comitê Central de Governança de Dados irá administrar e cuidar deste dados.[31]

Outras formas de identificação civil

Apesar de toda pessoa demandar um registro oficial de identidade, estrangeiros, recém nascidos e outros não possuem ou não podem ter RG.

Certidão de nascimento

A certidão de nascimento é o primeiro registro que a pessoa recebe, e só com ela é possível obter outros documentos fundamentais, como o RG.

Registro Nacional de Estrangeiros

Desde 1938 há também a cédula de identidade de estrangeiros, para estrangeiros com residência fixa no Brasil. Este documento é emitido pela Polícia Federal e atualmente chama-se Registro nacional de estrangeiros (RNE).

Ver também

Notas e referências

Notas

  1. Anexo - DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
  2. Artigo 18 - DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
  3. Artigo 4 - DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
  4. A sigla RG refere-se a "Registro Geral", no Brasil. Em Portugal, o BI (Bilhete de Identidade) é substituído pelo CC (Cartão de Cidadão).
  5. Artigo 8 - DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
  6. Artigo 7 parágrafo único - DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
  7. Artigo 8 - DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
  8. Anexo II - DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018

Referências

  1. «O MERCOSUL na vida do cidadão». MERCOSUL. Consultado em 27 de dezembro de 2016 
  2. «Seu RG já tem 10 anos? Então veja como fazer a 2ª via no Poupatempo». saopaulo.sp.gov.br. Consultado em 21 de agosto de 2019 
  3. "tirar documentos". «Como tirar 2ª Via de RG». Consultado em 12 de maio de 2016. Cópia arquivada em 26 de setembro de 2015 
  4. «SP lança novo RG digitalizado, mais seguro e econômico». Portal do Governo do Estado de São Paulo. 6 de fevereiro de 2014 
  5. «Lei Nº 7.116, de 23 de agosto de 1983». Planalto. 12 de novembro de 2017 
  6. «DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018». Casa Civil - Planalto.gov. Consultado em 21 de agosto de 2019 
  7. UOL. «Nova carteira de identidade começa a ser emitida hoje em São Paulo». Consultado em 21 de agosto de 2019 
  8. «Mercosul com RG». Portal Brasil. 3 de abril de 2012 
  9. «O MERCOSUL na vida do cidadão». MERCOSUL. Consultado em 27 de dezembro de 2016 
  10. Prof. José Luiz Pastore Mello ( "Especial para a FSP / UOL Vestibular" ). «Entenda o dígito na carteira de identidade». Consultado em 12 de maio de 2016. Cópia arquivada em 7 de novembro de 2015 
  11. UOL. «Nova carteira de identidade começa a ser emitida hoje em São Paulo». Consultado em 21 de agosto de 2019 
  12. «DECRETO Nº 10.257, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020». Planalto. 27 de fevereiro de 2020. Consultado em 7 de março de 2020 
  13. «Estado de São Paulo passará a emitir novo modelo de RG a partir do dia 20». Exame. 19 de agosto de 2019. Consultado em 24 de dezembro de 2019 
  14. «Nova carteira de identidade SC: veja quais informações podem ser incluídas no documento». G1 SC. 14 de outubro de 2019. Consultado em 24 de dezembro de 2019 
  15. «Nova carteira de identidade pode ter dados de outros 12 documentos». Jornal Nacional. 15 de julho de 2019. Consultado em 24 de dezembro de 2019 
  16. Prof. José Luiz Pastore Mello ( "Especial para a FSP / UOL Vestibular" ). «Entenda o dígito na carteira de identidade». Consultado em 12 de maio de 2016. Cópia arquivada em 7 de novembro de 2015 
  17. «Foto Digital para carteira de identidade brasileira- tamanhos & requisitos». Consultado em 5 de novembro de 2020 
  18. Novo registro de identidade civil é lançado por Lula em Brasília
  19. «Unificação de documentos no Brasil fica na promessa». Globo.com. Consultado em 24 de novembro de 2014 
  20. «Deputados aprovam projeto para criação de dcoumento único». oglobo.globo.com. Consultado em 21 de fevereiro de 2017 
  21. «CCJ do Senado aprova projeto que cria documento único de identificação». www.msn.com. Consultado em 6 de abril de 2017 
  22. «Lei n.º 13444, de 11 de maio de 2017». Casa Civil da Presidência da República 
  23. a b «CCJ do Senado aprova projeto que cria documento único de identificação». Conjur. 11 de Maio de 2017. Consultado em 29 de agosto de 2017 
  24. a b c Aguiar, Gustavo (11 de maio de 2017). «Temer sanciona lei que cria documento de identificação unificado». G1. Consultado em 29 de agosto de 2017 
  25. «Identificação Civil Nacional (ICN) e o Documento Nacional de Identidade (DNI) são instituídos pelo governo». Jornal Contábil. 12 de maio de 2017. Consultado em 29 de agosto de 2017 
  26. tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Janeiro
  27. noticias.uol.com.br/cotidiano/2018/02/05
  28. Projeto implantado pela Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e Toweb Brasil LTDA (CNPJ 10.424.053/0001-93), contratos a confirmar.
  29. Uribe, Gustavo e Caram, Bernardo (11 de fevereiro de 2019). «Planalto finaliza decreto que abre caminho para documento único no país». Folha de S. Paulo. Consultado em 12 de fevereiro de 2019 
  30. Soprana, Paula (10 de outubro de 2019). «Governo interliga bases e permite cruzamento de dados biométricos». Folha de S.Paulo. Consultado em 3 de dezembro de 2019 
  31. «Governo cria o Cadastro Base do Cidadão; veja a íntegra do decreto». Congresso Em Foco. 10 out, 2019. Consultado em 3 de dezembro de 2019  Verifique data em: |data= (ajuda)

Ligações externas