Banda das Duas Ordens

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Banda das Duas Ordens
Descrição
País Portugal Portugal
Outorgante Presidente da República
Criação 1789
Elegibilidade Chefes de Estado ou membros da Realeza
Estado Extinta (1962)
Organização
Graus Grã-Cruz (BDO)
Hierarquia
Inferior a Banda das Três Ordens
Superior a Ordem da Torre e Espada
Fita

A Banda das Duas Ordens é uma antiga Ordem Honorífica de Portugal, criada em 1789 durante a monarquia e que havia de ser suprimida durante o Estado Novo, pela Lei Orgânica das Ordens Honoríficas promulgada em 1962.

Com a reforma das insígnias das antigas ordens militares, decretada em 1789 por D. Maria I, foi criada a banda das duas ordens militares de Cristo e de São Bento de Avis, concedida por direito próprio aos infantes portugueses e também, desde 1823, com a monarquia constitucional, a príncipes e infantes estrangeiros. Mais tarde incluiu também a de Santiago. A banda tinha as cores vermelho/verde e desde a sua criação até 1910 foram concedidas 50 BDO's Cristo/São Bento de Avis e duas BDO's Cristo/Sant'Iago da Espada. [1]

Durante a República[editar | editar código-fonte]

Em 1910, com a implantação da República, a Banda das Duas Ordens foi extinta conjuntamente com todas as ordens militares com excepção da Ordem Militar da Torre e Espada. Restaurada em 1931, a Banda das Duas Ordens, de Cristo e de Avis, podia ser usada pelo Presidente da República, na sua qualidade de Grão-Mestre das Ordens Honoríficas, e concedida a eminentes personalidades estrangeiras, sempre por iniciativa do Chefe do Estado. [nota 1] [3]

Esta condecoração, foi pela primeira vez concedida a S.A.R. Eduardo, Príncipe de Gales, o futuro rei Eduardo VIII, aquando da sua visita oficial a Portugal, em junho de 1931 e a mais quatro personalidades estrangeiras:

Tendo sido concedida pela última vez em 1955, foi suprimida pela Lei Orgânica das Ordens Honoríficas promulgada em 1962.

Ver tambem[editar | editar código-fonte]

Notas

  1. Decreto n.º 19:630, Artigo 43.º O Presidente da República é o grão-mestre de todas as ordens Portuguesas e usará como distintivo, nessa qualidade, a banda das três Ordens: Cristo, Avis e Santiago da Espada, das cores verde. vermelho e violeta, ou a banda das duas Ordens: Cristo e Avis das cores vermelho e verde, ou ainda a banda de qualquer das outras Ordens, e a placa e as insígnias correspondentes. As insígnias ser-lhe-ão oferecidas pelo Estado.
    $ único. A concessão da banda da Grã-Cruz das três Ordens, que só pode ser conferida a Chefes de Estado, e a da banda das duas Ordens é da iniciativa do Presidente da República.[2]

Referências

  1. Trigueiros, António Miguel (1999). D. João VI e o seu Tempo: Numismática - Medalhística - Emblemática (PDF). Lisboa: Palácio Nacional da Ajuda, CNCDP. p. 416. 232 páginas. Consultado em 3 de setembro de 2012 
  2. 23 de abril de 1931. «Decreto n.º 19630» (PDF). Diário do Governo - Série I - N.º 94. Consultado em 3 de setembro de 2012 
  3. «A Banda das Três Ordens». Museu da Presidência da República. Consultado em 3 de setembro de 2012 
  4. «Cidadãos estrangeiros agraciados com Ordens Portuguesas (pesquisar por "Banda das Duas Ordens")». Presidência da República Portuguesa. Consultado em 3 de setembro de 2012 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]