Carteira de trabalho

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Modelo da Carteira de Trabalho e Previdência Social ao lado de Cédula de Identidade de Estrangeiro

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), originalmente conhecida como Carteira Profissional, e assim chamada durante muitos anos, é um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil. A retenção da CTPS por constitui crime de contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, segundo a Lei 5.553/68.[1]

A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.

As responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho são o Ministério do Trabalho e as respectivas gerências (chamadas antigamente de Delegacias do Trabalho, bem como os Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos. Apenas maiores de 14 anos podem tirar a Carteira de Trabalho.

A carteira de trabalho física já não é obrigatória, uma vez que a carteira de trabalho digital consegue substituí-la e com melhor desempenho.

É necessário saber que a carteira de trabalho digital não possui número e série. O número do CPF é o que dá o acesso.

Fazer a carteira de trabalho digital é simples:[2]

  • É possível acessar através do site do governo ou do aplicativo. Selecione “entrar com gov.br”;
  • Caso você tenha o cadastro em algum site do governo, digite o CPF e selecione “avançar”, depois insira a mesma senha;
  • Caso não tenha cadastro em nenhum site do governo, selecione “crie sua conta”;
  • Continue o cadastro inserindo dados pessoais como: nome completo, CPF, e-mail, mês de nascimento, entre outros. Confirme os botões “não sou um robô” e “eu aceito os termos de uso”;
  • Será preciso validar o cadastro. Escolha receber SMS ou no e-mail cadastrado. Quando chegar a mensagem, clique para validar;
  • Crie uma senha e entre no seu perfil.

Seus dados básicos, como as informações do seu emprego atual, os registros de férias e salários já estarão disponíveis para visualização.

História[editar | editar código-fonte]

Instituída pelo decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e posteriormente regulamentada pelo decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932, o documento garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Programa de Integração Social (PIS).

Em 1934, o governo do presidente Getúlio Vargas tornou a carteira de trabalho obrigatória para fins de consolidação dos direitos trabalhistas.

Foi baseada na Carta del Lavoro, criada por Benito Mussolini na Itália em 1927.[3][4]

A partir de 2018, visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério do Trabalho (MTb) lançou a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, essa nova ferramenta é uma extensão da carteira de trabalho impressa, e está disponível para os cidadãos através de um Aplicativo para celular nas versões iOS e Android.[5]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «CTPS (Carteira de Trabalho)». Carteira Assinada. 25 de maio de 2018. Consultado em 25 de maio de 2018 
  2. «O guia definitivo para fazer e usar a carteira de trabalho digital». 20 de setembro de 2021. Consultado em 4 de julho de 2022 
  3. Chaves, Alexandre (2016). «A influência da Carta del lavoro na CLT». O fascismo na CLT. Jusbrasil. Consultado em 18 de fevereiro de 2018 
  4. Carneiro, Lucianne (28 de abril de 2013). «Carta del Lavoro e encíclica católica estão entre as influências da CLT». Economia. O Globo. Consultado em 18 de fevereiro de 2018 
  5. Carteira de Trabalho Digital

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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