Conselho Nacional de Saúde

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O Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi criado em 1937 com objetivo de fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público, realizando o controle social na saúde. É classificado como uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde.[1]

História[editar | editar código-fonte]

Ao longo de sua história, o Conselho Nacional de Saúde caracterizou-se como um colegiado formado por especialistas em assuntos de saúde pública, com caráter consultivo e normativo, ou seja, estabelecia normas e diretrizes técnicas assim como emitia pareceres sempre que convocado. assim permaneceu, com algumas modificações até 1990, quando, por meio do Decreto n.º 9978639, foi criado o novo Conselho Nacional de Saúde, com base nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Além de congregar diversos segmentos da sociedade, este novo CNS passou a ter caráter deliberativo, podendo analisar e deliberar sobre assuntos de saúde pública, via resoluções, que devem ser adotadas pelo Ministério da Saúde.

Primeiro Momento

No período anterior a 1990, o Conselho Nacional de Saúde - CNS era um órgão consultivo do Ministério da Saúde, cujos membros eram indicados pelo Ministro de Estado. Foi instituído pela Lei n.° 378, de 13 de janeiro de 1937, que reformulou o Ministério da Educação e Saúde Pública, e debatia apenas questões internas. Nesse período, o Estado não oferecia assistência médica, a não ser em casos especiais, como tuberculose, hanseníase e doença mental.

Com a separação do Ministério da Saúde e da Educação, o CNS foi regulamentado pelo Decreto n.° 34.347, de 8 de abril de 1954, com a função de assistir ao Ministro de Estado na determinação das bases gerais dos programas de proteção à saúde. O CNS era composto por 17 membros e as funções de secretaria eram exercidas por servidores do próprio Ministério da Saúde. Em 1959, o Decreto n.° 45.913 aumentou o número de conselheiros para 24.

Composição[editar | editar código-fonte]

O Conselho Nacional de Saúde é composto por 48 conselheiros titulares e seus respectivos primeiro e segundos suplentes, sendo definido como:

  1. Entidades e Movimentos Sociais de Usuários do SUS;
  2. Entidades Nacionais de Profissionais de Saúde/Comunidade Científica na Área da Saúde;
  3. Entidades Nacionais de Prestadores de Serviços de Saúde e das Nacionais com Atividades na Área da Saúde;
  4. Segmento do Governo Federal.

I – 50% dos membros representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, escolhidos em processo eleitoral direto.

II – 50% dos membros representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, entidades de prestadores de serviços de saúde, entidades empresariais com atividade na área de saúde, todas eleitas em processo eleitoral direto; os representantes do governo, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde são indicados pelos seus respectivos dirigentes.

E com o objetivo de equilibrar os interesses dos envolvidos, o modo da distribuição das vagas é paritária. Isso significa que, 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de prestadores de serviço e gestores.[2]

Eleições[editar | editar código-fonte]

A eleição para escolher os conselheiros é realizada a cada três anos. A composição da Comissão Eleitoral é formada por seis representantes dos usuários, três representantes dos profissionais de saúde e três representantes de gestores/prestadores de serviço. É possível participar conforme o Decreto 5.839/2006, seja como candidato e/ou como eleitor, as entidades e movimentos nacionais de usuários do SUS, as entidades nacionais de profissionais da saúde, a comunidade científica da área da saúde, as entidades nacionais de prestadores de serviço e as entidades nacionais com atividades na área da saúde. A próxima eleição do período entre 2021-2024 será no dia 11 de novembro de 2021.[3]

Outro modelo[editar | editar código-fonte]

Uma nova mudança foi arbitrada em 1960 pelo Decreto n.° 47.793/60. Passaram a fazer parte, como membros natos do CNS, os ex-ministros de Estado dos Negócios da Saúde e a função de secretário geral era exercida pelo chefe de gabinete do Ministro.

O Decreto n.° 847, de 5 de abril de 1962, definiu que o Conselho teria a finalidade de assistir ao Ministro de Estado da Saúde, com ele cooperando no estudo de assuntos pertinentes a sua pasta". Uma nova
mudança aumento o número de conselheiros para 27.

No segundo momento, a atuação do Conselho foi ampliada pelo decreto, nº 67.300, de 30/09/1970, pois a promoção, proteção e recuperação da saúde passam a ser foco nos debates. Nessa fase coube ao Conselho "examinar e emitir parecer sobre questões ou problemas relativos à promoção, proteção e recuperação da saúde, que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro de Estado, bem como opinar sobre matéria que, por força de lei, tenha que ser submetida à sua apreciação".

Na década de setenta surgiu com grande força o movimento de reforma sanitária, grupo responsável por discussões importantes como integralidade, descentralização e a universalização. Nessa fase aumentou o conjunto de análises e interpretações responsáveis por grandes mudanças na saúde pública do País. Foi quando começaram as primeiras manifestações importantes para o crescimento do controle social no Brasil.

Em 1987, foi publicado o Decreto n.° 93.933, dispondo sobre a organização e atribuições do CNS, com funções normativas e de assessorar o Ministro de Estado da Saúde. Era composto por 13 membros indicados pelo governo, inclusive os sete representantes da sociedade civil - "personalidades de notória capacidade e comprovada experiência na área da saúde".

CNS e SUS[editar | editar código-fonte]

As Conferências de Saúde foram importantes para a democratização do setor. Em 1986, aconteceu a 8ª Conferência Nacional de Saúde e o relatório final serviu como subsídio para os deputados constituintes elaborarem o artigo 196 da Constituição Federal - "Da Saúde". A partir da promulgação da Constituição, em 1988, a saúde ganhou rumos diferentes com a criação do Sistema Único de Saúde - SUS. A Constituição Federal de 1988 criou o SUS. Já a Lei n.° 8.142, de 28/12/1990, que instituiu as Conferências e os Conselhos de Saúde, estes com caráter permanente e deliberativo para atuar na formulação de estratégias e fiscalização das políticas de saúde nas esferas municipais, estaduais e federal.

O Decreto 99.438, de 07/07/1990 regulamentou as novas atribuições do CNS e definiu as entidades e órgãos que comporiam o novo plenário, com 30 membros (legislação alterada pelos Decretos 1.448/95 e 1.974/96).

Essa legislação fixou quatro segmentos na composição do CNS: usuários, trabalhadores da saúde, gestores (governo) e prestadores de serviço de saúde. Os usuários ficaram com 50% das vagas, e os outros 50% eram divididos entre trabalhadores, gestores e prestadores de serviço. A composição do CNS de 1990 foi fruto de longa negociação do movimento social com o Ministério da Saúde.

A aprovação da Resolução n.° 33 em 1992, reafirmando a paridade na composição dos Conselhos de Saúde, trouxe aos conselheiros nacionais a convicção de que essa legislação também deveria orientar a composição do CNS.

Em 1998, foi aprovada uma recomposição, que ainda não atendia a todos os anseios dos membros do CNS, mas ampliava significativamente a participação dos trabalhadores de saúde a fim de cumprir a Resolução 33. A proposta ficou paralisada por esboçar divergências e não foi reaberta a discussão com o CNS.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Trigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 e 4 de novembro, aprovou a resolução n.° 333, de 4 de novembro de 2003, com as diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Na ocasião foi mantida a forma de distribuição de vagas nos Conselhos como propôs a Resolução n.° 33 de 1992 do CNS.

Uma nova estrutura entrou em vigor no ano de 2006 quando foi publicado o decreto presidencial 5.839/2006. Desde então, o Conselho Nacional de Saúde passou a contar com 48 conselheiros titulares representantes do governo, dos prestadores de serviço, dos profissionais de saúde e dos usuários.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

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