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Direito civil: diferenças entre revisões

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A chamada '''repersonalização do direito civil''' representa a perspectiva da pessoa humana como centro do direito civil, e do direito como um todo, compreendendo que ela está acima da [[patrimônio|dimensão patrimonial]], em razão de [[dignidade]] essencial.<ref>{{Citar web|url=http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_141/r141-08.pdf|titulo=Constitucionalização do direito civil|autor= Paulo Luiz Netto Lôbo (Revista de Informação Legislativa)|língua2=pt|acessodata=20 de janeiro de 2010}}</ref> Assim, ela está intimamente conectada com o [[princípio da dignidade da pessoa humana]]. A ideia costuma ser também referida como [[direito privado#repersonalização do direito privado|repersonalização do direito privado]],<ref>{{Citar web|url=http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7788|titulo=Fronteiras entre o direito público e o direito privado|autor= Roberto Wagner Marquesi|língua2=pt|acessodata=20 de janeiro de 2010}}</ref> remetendo à perspectiva da pessoa, no [[direito romano]], como centro da experiência jurídica na esfera privada.
A chamada '''repersonalização do direito civil''' representa a perspectiva da pessoa humana como centro do direito civil, e do direito como um todo, compreendendo que ela está acima da [[patrimônio|dimensão patrimonial]], em razão de [[dignidade]] essencial.<ref>{{Citar web|url=http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_141/r141-08.pdf|titulo=Constitucionalização do direito civil|autor= Paulo Luiz Netto Lôbo (Revista de Informação Legislativa)|língua2=pt|acessodata=20 de janeiro de 2010}}</ref> Assim, ela está intimamente conectada com o [[princípio da dignidade da pessoa humana]]. A ideia costuma ser também referida como [[direito privado#repersonalização do direito privado|repersonalização do direito privado]],<ref>{{Citar web|url=http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7788|titulo=Fronteiras entre o direito público e o direito privado|autor= Roberto Wagner Marquesi|língua2=pt|acessodata=20 de janeiro de 2010}}</ref> remetendo à perspectiva da pessoa, no [[direito romano]], como centro da experiência jurídica na esfera privada.
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Revisão das 12h36min de 12 de junho de 2012

{{Sem-notas|data=Julho de 2009 Predefinição:Portal-direito O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares, que comumente se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.

As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, do qual se separam a fim de disciplinar de forma específica certas categorias de relações jurídicas, tendo como objetivos específicos, por exemplo, buscar a proteção a uma das partes presumivelmente mais fraca que a outra na relação obrigacional de trabalho e de consumo (como é o caso o trabalhador e do consumidor), ou conferir tratamento especial a certas atividades em razão de sua relevante função sócio-econômica (como é o caso da atividade comercial ou empresarial).

O direito civil tem como finalidade estabelecer padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece os termos em que os membros de uma comunidade estabelecem entre si relações jurídicas, nas mais variadas esferas e nos mais diversos sentidos.

O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.

O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à família e às sucessões (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.

A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do processo judicial, é regulado pelo Código de Processo Civil. Atualmente encontra-se em discussão um anteprojeto do novo Código de Processo Civil.

Repersonalização do direito civil

A chamada repersonalização do direito civil representa a perspectiva da pessoa humana como centro do direito civil, e do direito como um todo, compreendendo que ela está acima da dimensão patrimonial, em razão de dignidade essencial.[1] Assim, ela está intimamente conectada com o princípio da dignidade da pessoa humana. A ideia costuma ser também referida como repersonalização do direito privado,[2] remetendo à perspectiva da pessoa, no direito romano, como centro da experiência jurídica na esfera privada.

Referências

  1. Paulo Luiz Netto Lôbo (Revista de Informação Legislativa). «Constitucionalização do direito civil» (PDF). Consultado em 20 de janeiro de 2010 
  2. Roberto Wagner Marquesi. «Fronteiras entre o direito público e o direito privado». Consultado em 20 de janeiro de 2010 

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Ver também

Recomendações Bibliográficas

  • ALVES, José Carlos Moreira. A Parte Geral do Projeto do Código Civil brasileiro – subsídios históricos para o novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2003
  • AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2006,
  • ASCENSÃO, José de Oliveira. Introdução à Ciência do Direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005
  • BITTAR, Carlos Alberto. O Direito Civil na Constituição de 1988. São Paulo: RT, 1990
  • BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília
  • DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 1999
  • GOMES, Orlando Raízes históricas e sociológicas do Código Civil brasileiro São Paulo: Martins Fontes, 2003
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro: Parte Geral, v 1. São Paulo: Saraiva, 2003
  • GOZZO, Débora; ALVES, José Carlos Moreira; REALE, Miguel (Coord.). Principais controvérsias no novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2006
  • MENEZES CORDEIRO, António Manuel da Rocha e. Tratado de Direito Civil. Coimbra: Almedina, 1997
  • SCHAPP, Jan. Metodologia do Direito Civil. Trad. Maria da Glória Lacerda Rurack e Klaus-Peter Rurack. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2004
  • REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1998
  • VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006
  • WALD, Arnoldo. Direito Civil. Introdução e Parte Geral. São Paulo: Sarvaiva, 2002

Alguns civilistas brasileiros contemporâneos

Ligações externas

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