Eduardo Azeredo: diferenças entre revisões
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Em [[2005]] relatou um projeto de lei, que se iniciou há dez anos, em [[1996]], a discussão polêmica da definição dos crimes de informática como: difusão de vírus, acesso não autorizado, "phishing" que para roubar senhas e outras informações de conta bancária e cartões de crédito, ataques à rede de computadores. O projeto também tipifica como delito o ato de acessar conteúdo protegido por direitos autorais, como vídeos, músicas e seriados, estabelecendo a pena de 1 a 3 anos, dobrada caso se comprove que o usuário distribuiu o material. |
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[[Imagem:Manifestação CP.jpg|thumb|200px|left|Manifestantes contra Lei do Senador Azeredo, queriam ouvir o senador que não compareceu no Campus Party Brasil 2009.]] |
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Em [[2006]], o projeto, que ainda está tramitando, recebeu alterações do próprio senador transformando a penalização ao provedor. O projeto é alvo de críticas da comunidade por ser considerado excessivamente exagerado e por ferir a liberdade individual. |
Em [[2006]], o projeto, que ainda está tramitando, recebeu alterações do próprio senador transformando a penalização ao provedor. O projeto é alvo de críticas da comunidade por ser considerado excessivamente exagerado e por ferir a liberdade individual. |
Revisão das 17h43min de 1 de junho de 2009
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Eduardo Brandão de Azeredo (Belo Horizonte, 9 de setembro de 1948) é um político brasileiro, formado em Engenharia mecânica pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/MG com Pós-Graduação em Engenharia econômica pela Fundação Dom Cabral. Desde a década de setenta é analista formado pela IBM do Brasil, onde trabalhou por mais de dez anos, presidiu varias empresas estatais de informática, Prodemge, Prodabel, Serpro e da área privada a Belgo Mineiro Sistemas.
Foi um dos fundadores do PSDB em 1988, a que é filiado.
Foi prefeito de Belo Horizonte e governador de Minas Gerais. Em 1998, tentou a reeleição ao governo de Minas, mas perdeu para Itamar Franco. Em 2002 foi eleito senador.
É autor da lei "Robin Hood", que tornou possível que os municípios mais pobres do estado de Minas obtivessem mais recursos.
Em 2003, foi autor do Projeto de Lei 1503/03, que foi sancionado como a Lei 10.740/03. A lei fez com que as urnas eletrônicas passassem a produzir um arquivo digital, criptografado e assinado com certificação digital, chamado Registro Digital do Voto, substituindo o requerimento anterior, da Lei 10.408/02, de que as urnas eletrônicas produzissem uma cópia impressa do voto, para auditoria após as eleições.
Em 2005 relatou um projeto de lei, que se iniciou há dez anos, em 1996, a discussão polêmica da definição dos crimes de informática como: difusão de vírus, acesso não autorizado, "phishing" que para roubar senhas e outras informações de conta bancária e cartões de crédito, ataques à rede de computadores. O projeto também tipifica como delito o ato de acessar conteúdo protegido por direitos autorais, como vídeos, músicas e seriados, estabelecendo a pena de 1 a 3 anos, dobrada caso se comprove que o usuário distribuiu o material.
Em 2006, o projeto, que ainda está tramitando, recebeu alterações do próprio senador transformando a penalização ao provedor. O projeto é alvo de críticas da comunidade por ser considerado excessivamente exagerado e por ferir a liberdade individual.
Foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado no dia 12 de dezembro 2007, proposta apresentada pelo Senador Eduardo Azeredo para combate aos crime de informática. Esta iniciativa têm sido duramente criticada por intelectuais e imprensa.
No Senado Federal após audiências públicas, foi exaustiva e democraticamente debatida nas comissões temáticas e por final obtendo aprovação em plenário. Todos os matizes ideológicos tiveram a oportunidade de divergirem, participarem e esgotarem este tema num amplo e aberto processo democrático conforme instituí nossa carta magna.
Num país de dimensão continental como o Brasil e diversidade de pensamentos e idéias, torna-se necessário as divergências para aprimorar e elevar o debate acerca de matéria de suma importância. Em artigo publicado pelo jornal O Tempo de Belo Horizonte no dia 19/05/2009, na coluna diária de Vitório Mediolli, o colunista aborda a importância da nova legislação e afirma: “O senador Azeredo, profundo conhecedor da área de informática, debruçou-se sobre a tarefa de reunir, atualizar, melhorar as leis e dar harmonia ao todo. Realizou o que, se não foi perfeito, chegou a sobrevoar obstáculos ideológicos e a receber o consenso do senador Aloizio Mercadante".
E de consideração ainda mais relevante quando formulou este parágrafo: “A lei Azeredo limita a possibilidade de abandalhar a Internet e de infernizar os usuários bem-intencionados. É norteada por um intuito preventivo, como seria a construção de uma passarela antes de acontecerem dezenas de atropelamentos no mesmo local. Sabe-se que aí as vítimas aumentarão em breve, e agir com rapidez permitirá economizar transtornos e lágrimas".
A proposta modifica oito leis brasileiras para que possam abranger os info-delitos, entre eles, clonagem de cartões e celulares, difusão de vírus, roubo de senhas e pedofilia. O texto foi aprovado por unanimidade. A proposta é respaldada pela Convenção Internacional contra o Cibercrime, conhecida por Convenção de Budapeste, assinada por nações da Comunidade Européia, Estados Unidos, Coréia do Sul e Japão. Contudo, seu rigor foi crítica de grupos de intelectuais, sendo classificada como "nazista", por obrigar que todos os provedores de acesso do país guardem por três anos todas as informações acessadas pelo internauta (como horário da conexão, sites visitados, etc). Ainda, o projeto foi criticado pelos provedores de acesso à internet, que manifestaram preocupação de que o custo para implementar tais medidas pode tornar o custo para acesso à internet proibitivo aos Brasileiros mais pobres.
Tudo isto motivou o surgimento de um abaixo-assinado on-line contrário ao projeto de lei, somando mais de 140 mil assinaturas.[1]
Em 14 de Novembro de 2008 foi organizada uma flash mob na avenida Paulista em São Paulo para protestar contra o projeto de lei.
Em 2008 o projeto foi aprovado pelo Senado Federal e encaminhado à Câmara dos Deputados para nova tramitação.
Em 22 de novembro de 2007, foi denunciado formalmente pelo procurador Antonio Fernando de Sousa, junto ao Supremo Tribunal Federal, pelo conhecido "mensalão mineiro", como "...um dos principais mentores e principal beneficiário do esquema implantado." [2].
Em 9 de dezembro de 2007 o nome do senador foi incluído em uma pesquisa de intenções de voto para a prefeitura de Belo Horizonte (publicada pela Folha de São Paulo), obtendo desempenho semelhante ao de outros possíveis candidatos ao pleito de 2008: Patrus Ananias e João Leite.[3]
A defesa
- O senador Eduardo Azeredo, em sua página oficial na internet, afirma que não houve mensalão em Minas Gerais e que as questões financeiras da campanha eleitoral de 1998 não eram de sua responsabilidade e nem delas possuia conhecimento. [4]
- O ministro Joaquim Barbosa, do STF, concedeu prazo de 15 dias para que o senador apresentasse sua defesa prévia em relação às acusações de peculato e lavagem de dinheiro que lhe são imputadas pelo Procurador Geral da República [5].
Ver também
Ligações externas
- A página pessoal do senador Eduardo Azeredo
- Abaixo-assinado contra o projeto de controle da Internet
- Novo abaixo-assinado contra o projeto de controle da Internet
Referências
- ↑ «Pelo veto ao projeto de cibercrimes - Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira». Consultado em 25 de março de 2009
- ↑ SOUZA, Antonio Fernando Barros e Silva de., Procurador Geral da República. Denúncia., Ministério Público Federal, 20 de novembro de 2007
- ↑ Reprodução da notícia da Folha de São Paulo de 09/12/2007 em senado.gov.br acessado em 11 de dezembro de 2007.
- ↑ Página oficial do senador Eduardo Azeredo acessado em 27 de novembro de 2007.
- ↑ Denunciados têm prazo para defesa no valerioduto tucano Brasília: Folha de S.Paulo, 21 de dezembro de 2007
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