Saltar para o conteúdo

Previdência social no Brasil: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m ajustes gerais nas citações, outros ajustes usando script, +correções semiautomáticas (v0.53/3.1.39/0.4)
Linha 75: Linha 75:
* [http://www.reformadaprevidencia.gov.br/ Reforma Previdenciária](site do governo brasileiro destinado à divulgação da proposta de reforma previdenciária)
* [http://www.reformadaprevidencia.gov.br/ Reforma Previdenciária](site do governo brasileiro destinado à divulgação da proposta de reforma previdenciária)
* [http://fundacaoanfip.org.br/site/2016/12/parecer-tecnico-sobre-a-inconstitucionalidade-da-pec-2872016/ Parecer técnico sobre a inconstitucionalidade da PEC 287/2016]
* [http://fundacaoanfip.org.br/site/2016/12/parecer-tecnico-sobre-a-inconstitucionalidade-da-pec-2872016/ Parecer técnico sobre a inconstitucionalidade da PEC 287/2016]
* [http://www.ihu.unisinos.br/563160-entenda-a-reforma-da-previdencia-que-vai-fazer-voce-trabalhar-mais Entenda a reforma da Previdência (que vai fazer você trabalhar mais)]


{{Portal3|Direito|Sociedade}}
{{Portal3|Direito|Sociedade}}

Revisão das 06h49min de 25 de junho de 2017

 Nota: Para outros significados, veja Reforma (desambiguação).

Reforma da Previdência Social, ou simplesmente reforma previdenciária, é a implementação de medidas legislativas que venham a alterar substantivamente a legislação previdenciária de um país.[1]

Brasil

No Brasil, a previdência social está no âmbito do programa de seguridade social. É sustentada principalmente por meio do recolhimento ao INSS, pelas empresas, de 20% sobre o valor das remunerações pagas a cada mês, aos empregados. Desses 20%, a empresa desconta 8% a 11% da remuneração do trabalhador.[2]

Além disso, as empresas também contribuem para a previdência mediante o recolhimento de:

Os valores provenientes da arrecadação dessas contribuições constituem receitas vinculadas, isto é, só podem ser destinadas à seguridade social e não a outras finalidades.[4]

Conforme estabelece a Constituição, deve haver previsão, nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, de destinação de recursos à previdência social.[5]

Tem sido apontada a necessidade de reforma do sistema previdenciário, que seria, alegadamente, deficitário. Esse deficit seria resultante da diferença entre a arrecadação e os benefícios concedidos. Alega-se também que, dada a maior expectativa de vida da população, o aumento do número de pessoas inativas tende a ser maior que o aumento do número de pessoas ativas.[6]

Nos últimos 20 anos, o país já passou por duas reformas previdenciárias de Propostas de Emenda à Constituição (PEC). A terceira dessas reformas (objeto da PEC 287/2016) está em discussão pelo Congresso Nacional e basicamente altera os critérios para a concessão de aposentadoria, aumentando a idade mínima e o tempo de contribuição requeridos, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios, sendo proposta uma "regra de transição" para os contribuintes do antigo sistema.[7]

História

A Previdência Social no Brasil tem origens datadas do século XIX. A primeira legislação nesse sentido foi em 1888, quando foi regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios.[8]

Em 1923, a Lei Eloy Chaves, Decreto n° 4.682, criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias. Em três anos, a lei foi estendida para trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.[8]

Em 1930, Getúlio Vargas suspendeu essas aposentadorias e promoveu uma reestruturação que acabou por substitui-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que eram autarquias de nível nacional centralizadas no governo federal; a filiação passou a ser por categorias profissionais.[8]

Em 1960, foi criada a Lei Orgânica de Previdência Social, unificando a legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões. A esta altura, a Previdência Social já beneficiava todos os trabalhadores urbanos. E em 1966, foi criado o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), órgão público previdenciário federal brasileiro, resultador da fusão dos Institutos de Aposentadoria e Pensões existentes na época, que passou a administrar o sistema de previdência e seguridade social brasileiro a partir de então.[8]

Mais tarde, a Constituição Brasileira de 1988 instituiu a Seguridade Social, com base no tripé Saúde, Previdência e Assistência Social, abrangendo as aposentadorias, pensões, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão, Sistema Único de Saúde, dentre outros direitos do trabalhador.[8] Em seu artigo 195, a Constituição de 1988 estabeleceu:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
II - dos trabalhadores;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

Desde então, o sistema previdenciário brasileiro tem sido caracterizado pelo sistema de partição. Porém, os problemas relativos ao deficit do sistema têm sido apontados de maneira recorrente, ao longo dos anos. Desde a promulgação da 1988, que trouxe o sistema aos moldes atualmente vigentes, houve três propostas de emenda constitucional visando a reforma do sistema previdenciário no país.[8]

PEC nº 20 de 1998

Em 1998, o governo federal mudou as então regras da previdenciárias, com a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) de 1988, cujo teor previa a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria: no caso das mulheres, 55 anos; e no caso do homem, 60 anos. Até então, a aposentadoria valia para quem contribuísse por 25 a 30 nos, no caso das mulheres; e 30 a 35 anos, no caso dos homens, mas sem limite mínimo de idade. Também foi criado o Fator Previdenciário na Emenda Constitucional nº 20/98, constante na Lei 9.876/99 que alterou dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213/91; além de uma regra de transição para aqueles já contribuintes do sistema antes da aprovação da PEC.[8]

PEC nº 40 de 2003

Essa reforma visava estabelecer critérios de contribuição para o servidor público inativo e fixando a base de cálculo para a aposentadoria. Extingue as regras de transição para a aposentadoria voluntária, com ressalvas de opção de redução do valor para cada ano de antecipação.[9][10] Os funcionários públicos já aposentados ou que contavam com o chamado direito adquirido tiveram assegurada na reforma a integralidade de seus benefícios. Os demais servidores podem chegar a ter a integralidade de vencimentos, mas para isso precisam seguir cinco requisitos: os homens ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo; as mulheres ter 55 anos e 30 anos de contribuição, além das outras três exigências. Se não conseguirem preencher todos os requisitos, então passarão que se contentar com uma aposentadoria calculada pela média dos salários recebidos durante toda a vida profissional, o que resultará num benefício necessariamente inferior ao salário integral.[10]

Os servidores que ingressarem no setor público após a promulgação da reforma jamais terão aposentadoria integral. Para estes, a reforma prevê o teto de R$ 2,4 mil, equivalente ao pago pelo INSS como valor máximo de aposentadoria. Quem quiser ganhar mais, terá de contribuir com os fundos de previdência complementar.[9]

Essa reforma foi contestada anos depois, devido as circunstância do denominado "escândalo do mensalão", em que foi questionado se a aprovação dessa PEC estaria atrelada as propinas recebidas pelos parlamentares acusados nesse escândalo.[11]

PEC nº 287 de 2016

Em 2016, entrou em tramitação a PEC 287/2016, que propõe alterações no sistema previdenciário brasileiro, modificando as regras de aposentadoria, em razão da expectativa de vida média da população, a tendência de redução da população em idade ativa, entre outros aspectos. Assim, a PEC 287 propõe, por exemplo, aumento da idade mínima de aposentadoria - pelo menos 62 anos, para as mulheres, e pelo menos 65 anos, para os homens -, além de aumentar o tempo de contribuição para 49 anos para para que o trabalhador receba a aposentadoria integral (cujo valor máximo, em 2017, é R$5.531,31[12])[13][14] O tempo mínimo de contribuição à Previdência aumentaria 67%, passando de 15 para 25 anos. Vale lembrar que a expectativa de vida dos brasileiros atualmente é de 75,5 anos.[15] A PEC 287/2016 também propõe uma "regra de transição" para os trabalhadores regidos pela legislação atual, no sentido de mitigar efeitos adversos sobre direitos adquiridos.[14]

Controvérsias acerca da PEC 287/2016

Segundo a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), "a Reforma da Previdência, nos termos propostos na PEC 287/2016, "implode o Estado do Bem Estar Social brasileiro trazido pela Carta Magna de 1988, ao promover mudanças profundas tendo como paradigma a "ditadura demográfica", da mudança da pirâmide etária." Ainda segundo as entidades, o governo não apresenta medidas de ajuste pelo lado das receitas, tis como redução das isenções e renúncias previdenciárias; também não melhora os serviços de fiscalização, não agiliza a cobrança da dívida ativa previdenciária, concentrando-se "apenas na redução das aposentadorias, na restrição das pensões e no aniquilamento da assistência social, devida a idosos e deficientes." Os advogados da União e os auditores fiscais da Receita Federal também reafirmam e atestam que as áreas que constituem a Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social) estão cobertas por orçamentos superavitários". Todavia, ocorre que o governo tem retirado recursos da seguridade "para bancar juros e amortização da paquidérmica dívida pública".[16]

A Anfip diz, ainda, que o governo utiliza indevidamente, desde os anos 1990, recursos das contribuições sociais para pagar juros da dívida pública por meio do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União). Isso permite ao governo gastar dinheiro de uma área em outra. "O governo contraria a Constituição ao utilizar recursos das contribuições sociais para pagar a dívida pública. Se quer mexer nos direitos, tem de mostrar dados dados verdadeiros", declara a presidente da Fundação Anfip, Maria Inez Rezende Maranhão.[17]

Segundo a Análise da Seguridade Social 2015, publicada pela Anfip, o governo insiste em fazer ajustes mediante a redução de direitos sociais e dos serviços públicos prestados à sociedade, ou seja, mediante redução das despesas primárias (que são todas as despesas do governo, exceto as financeiras, isto é, juros e encargos da dívida), a fim de destinar mais recursos ao pagamento do serviço da dívida. Para a Anfip, o governo ignora outras medidas que poderiam resultar em maior justiça social e melhor distribuição da carga tributária - tais como a taxação de grandes fortunas ou das maiores heranças. Uma minoria da população, que sempre ganhou muito, mesmo em contextos de crise econômica, está submetida à menor carga tributária direta (aquela que incide sobre patrimônio, os juros e os lucros). "Os gastos financeiros – e não os gastos sociais – representam o maior gargalo das contas públicas." A conta de juros do governo brasileiro é desproporcional, pois o Brasil lidera o ranking das maiores taxas de juros do mundo, observando-se que a taxa básica de juros é fixada pelo próprio governo, por intermédio do Copom do Banco Central do Brasil.[18]

Portugal

Os termos reforma ou pensão são os mais utilizados com referência ao benefício social da aposentadoria. Os beneficiários desse direito social são denominados de pensionistas.

Foi em 1919 que em Portugal foi criado o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios, que previa ajudas para situações de doença, invalidez, velhice, sobrevivência, desemprego e acidentes de trabalho. Mas foi em 1935 que um sistema, mais completo e atual, foi lançado, consistindo numa previdência social para os trabalhadores por conta de outrem, do comércio, indústria e serviços, casas do povo para trabalhadores agrícolas e casas dos pescadores para trabalhadores das pescas. Outras reformas importantes aconteceram em 1962 e após o 25 de abril.

Ver também

Referências

  1. «Reforma da Previdência: explicação descomplicada». Jusbrasil . Por Emerson Costa Lemes|
  2. Contribuição Previdenciária do Trabalhador
  3. Contribuições Previdenciárias - Empregador (Patronal)
  4. O rombo da Previdência é uma mentira! O deficit previdenciário não existe. Por Alessandra Strazzi. Desmistificando, 21 de julho de 2016.
  5. «Seção VI - Arrecadação - texto - Previdência Social - Previdência Social». www.previdencia.gov.br. Consultado em 3 de junho de 2017 
  6. Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  7. «PEC de reforma da Previdência recebe 130 emendas válidas para serem analisadas». www2.camara.leg.br. Consultado em 3 de junho de 2017 
  8. a b c d e f g «História da Previdência Social no Brasil». Notícia Livre 
  9. a b «PEC 40/2003 - Projetos de Lei e Outras Proposições - Câmara dos Deputados». www.camara.gov.br. Consultado em 3 de junho de 2017 
  10. a b «Reforma da Previdência é 1ª grande vitória de Lula». Terra 
  11. «Gurgel diz ser contra anular Reforma da Previdência por mensalão». Política. 14 de maio de 2013 
  12. Teto dos benefícios pagos pelo INSS sobe para R$ 5.531,31. Por Edna Simão. Valor Econômico, 16 de janeiro de 2017.
  13. PEC 287/2016 Inteiro teor. Proposta de Emenda à Constituição. Situação: Pronta para Pauta no Plenário (PLEN). Autor: Poder Executivo. Apresentação: 05/12/2016. Ementa: Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD). Site da Câmara dos Deputados (Brasil).
  14. a b «Saiba o que pode mudar na sua aposentadoria». Reforma da Previdência. Consultado em 3 de junho de 2017 
  15. Aposentadoria integral após 49 anos de contribuição será exclusividade do Brasil. Reforma da Previdência provocou protestos nesta quarta em várias cidades brasileiras. R7, 16 de março de 2017.
  16. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) defende que rombo na previdência divulgado pelo governo é uma farsa e pede redução de renúncias fiscais para bancar aposentadorias. Por Gabriel Pontes. Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social
  17. Vídeo: Vídeo nas redes diz que rombo na Previdência é farsa; será mesmo?. Por Afonso Ferreira e Ricardo Marchesan. UOL, 8 de dezembro de 2016
  18. Análise da Seguridade Social 2015. Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social. Brasília: ANFIP, 2016.

Ligações externas