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Jorge Miranda: diferenças entre revisões

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Apoiado pelo [[Partido Socialista (Portugal)|PS]], foi candidato ao cargo de [[Provedor de Justiça (Portugal)|Provedor de Justiça]] em [[2009]], mas retirou-se em virtude da sua não eleição à primeira volta.
Apoiado pelo [[Partido Socialista (Portugal)|PS]], foi candidato ao cargo de [[Provedor de Justiça (Portugal)|Provedor de Justiça]] em [[2009]], mas retirou-se em virtude da sua não eleição à primeira volta.


Jorge Miranda é autor de mais de 250 publicações, entre monografias, manuais, lições policopiadas e artigos científicos, salientando-se os títulos ''Contributo para uma teoria da inconstitucionalidade'' ([[1968]]), ''A Revolução de 25 de Abril e o Direito Constitucional'' ([[1975]]), ''A Constituição de 1976: formação, estrutura e princípios fundamentais'' ([[1978]]), ''Manual de Direito Constitucional'' ([[1981]]), ''Direito da Economia'' ([[1983]]), ''Estudos de Direito Eleitoral'' ([[1995]]), ''Direito Internacional Público'' ([[1995]]), ''O Constitucionalismo Liberal Luso-Brasileiro'' ([[2001]]) e ''Teoria do Estado e da Constituição'' ([[2002]]).
Jorge Miranda é autor de mais de 250 publicações, entre monografias, manuais, lições policopiadas e artigos científicos, salientando-se os títulos ''Contributo para uma teoria da inconstitucionalidade'' ([[1968]]) — trabalho apresentado no Curso Complementar de Ciências Político-Económicas, correspondente ao atual curso de mestrado —, ''A Revolução de 25 de Abril e o Direito Constitucional'' ([[1975]]), ''A Constituição de 1976: formação, estrutura e princípios fundamentais'' ([[1978]]) — tese de doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas —, ''Manual de Direito Constitucional'' ([[1981]]), ''Direito da Economia'' ([[1983]]), ''Estudos de Direito Eleitoral'' ([[1995]]), ''Direito Internacional Público'' ([[1995]]), ''O Constitucionalismo Liberal Luso-Brasileiro'' ([[2001]]) e ''Teoria do Estado e da Constituição'' ([[2002]]).


É [[Doutor]] ''[[Honoris Causa]]'' em [[Direito]], pela [[Universidade de Pau]] ([[França]], [[1996]]), [[Universidade do Vale do Rio dos Sinos]] ([[Brasil]], [[2000]]), [[Universidade Católica de Lovaina]] ([[Bélgica]], [[2003]]) e pela [[Universidade do Porto]] ([[2005]]).
É [[Doutor]] ''[[Honoris Causa]]'' em [[Direito]], pela [[Universidade de Pau]] ([[França]], [[1996]]), [[Universidade do Vale do Rio dos Sinos]] ([[Brasil]], [[2000]]), [[Universidade Católica de Lovaina]] ([[Bélgica]], [[2003]]) e pela [[Universidade do Porto]] ([[2005]]).

Revisão das 18h43min de 5 de setembro de 2017

Jorge Miranda no III Seminário Luso-Brasileiro de Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2015.

Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda ComSEGCIHGCLGCIP (Braga, 15 de abril de 1941) é um professor universitário e jurisconsulto português.

É professor catedrático jubilado do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, bem como professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

Biografia

Licenciado em Direito (1963) e doutor em Ciências Jurídico-Políticas (1979), é professor catedrático jubilado das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa. Nas duas Faculdades exerceu a regência de todas as disciplinas do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas; nos últimos anos de docência ocupou-se da regência de Direito Constitucional e Direitos Fundamentais.

Também na Faculdade de Direito de Lisboa, onde foi saneado no pós-25 de Abril, exerceu funções como presidente do Conselho Científico (1988-1990 e 2004-2007) e, durante dez anos consecutivos, presidente do Conselho Directivo (1991-2001).

Integrou ainda Comissão Científica da Escola de Direito da Universidade do Minho (1973-2005), coordenou a licenciatura em Direito da Universidade Católica Portuguesa (1983-1989) e foi vogal da Comissão Instaladora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (1996).

Eleito nas listas do Partido Popular Democrático, foi deputado à Assembleia Constituinte (1975-1976), tendo assumido um papel destacado na feitura da Constituição da República Portuguesa de 1976. A sua colaboração estender-se-ia de resto à elaboração das Constituições de São Tomé e Príncipe (1990), de Moçambique (1990), da Guiné-Bissau (1991) e de Timor-Leste (2001).

Foi membro da Comissão Constitucional (1976-1980), órgão precursor do atual Tribunal Constitucional.

Abandonou o PSD na cisão que deu origem à Acção Social Democrata Independente, estrutura que lhe garantiu nova eleição como deputado, agora na Assembleia da República (1980-1983), na coligação Frente Republicana e Socialista.

Apoiado pelo PS, foi candidato ao cargo de Provedor de Justiça em 2009, mas retirou-se em virtude da sua não eleição à primeira volta.

Jorge Miranda é autor de mais de 250 publicações, entre monografias, manuais, lições policopiadas e artigos científicos, salientando-se os títulos Contributo para uma teoria da inconstitucionalidade (1968) — trabalho apresentado no Curso Complementar de Ciências Político-Económicas, correspondente ao atual curso de mestrado —, A Revolução de 25 de Abril e o Direito Constitucional (1975), A Constituição de 1976: formação, estrutura e princípios fundamentais (1978) — tese de doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas —, Manual de Direito Constitucional (1981), Direito da Economia (1983), Estudos de Direito Eleitoral (1995), Direito Internacional Público (1995), O Constitucionalismo Liberal Luso-Brasileiro (2001) e Teoria do Estado e da Constituição (2002).

É Doutor Honoris Causa em Direito, pela Universidade de Pau (França, 1996), Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Brasil, 2000), Universidade Católica de Lovaina (Bélgica, 2003) e pela Universidade do Porto (2005).

É pai de João de Miranda, casado com Alexandra Leitão, Secretária de Estado Adjunta e da Educação[1] e de Paulo Miranda, que é irmão gémeo do primeiro.

Aborto

É contra o aborto, defendendo a inconstitucionalidade dos dois referendos realizados em Portugal sobre a matéria, por estes contrariarem o direito fundamental à vida humana, consagrado na Constituição.

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Defende que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional, pois contraria os artigos 13.º e 36.º da mesma Constituição, atestando que os homossexuais têm todos os direitos, inclusivamente o de casar, mas não com pessoas do mesmo sexo e; ademais, o casamento entre pessoas do mesmo sexo retira o livre direito de constituir família, pois impede logo, a procriação biológica[2].

Condecorações

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Referências