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Revisão das 17h47min de 27 de novembro de 2020
A carta de corso (do latim cursus, «corrida»), ou carta de marca, era um documento emitido pelo governo de um país pelo qual seu dono era autorizado a atacar navios (piratas) e povoados (bases), de nações inimigas. Desta forma convertendo o proprietário da carta em membro da marinha daquele país, conforme a chamada "Lei do Mar" (Tratado Internacional da época, quando se criou esse instrumento jurídico internacional)[1].
A cartas de corso foram muito utilizadas na Idade Média e na Idade Moderna, quando os países não tinham condições de manter marinhas próprias, ou suficientemente grandes. Foram utilizadas por todas as grandes nações marítimas[carece de fontes], principalmente pela França e a Inglaterra, também pela Espanha, mas em menor grau e mais tardiamente.
O texto da carta normalmente autorizava o seu agente a ultrapassar a fronteira (marco do país), e ali buscar, tomar ou destruir barcos e frotas inimigas, que eram os famosos piratas que infestavam os mares e prejudicavam a navegação.
As cartas de corso foram abolidas pela Declaração de Paris de 1856, em um anexo ao tratado que encerrou a Guerra da Crimeia. Os Estados Unidos, entretanto, foram um dos países que não ratificaram esta declaração.
Benefícios da carta de corso
Para o proprietário
- Utilização dos portos do país que outorgava a carta;
- Acesso a mantimentos de forma igual ou similar à dos navios regulares da marinha do país em questão;
- Liberdade de mostrar a carta ao exército inimigo, em caso de captura, podendo solicitar tratamento igual ao de prisioneiro de guerra, em vez de pirata, evitando assim a pena normal de enforcamento;
- Ter a patente de corsário e sentir-se membro da marinha;
- Mostrar a carta para poder recrutar a tripulação.
Para o país outorgante
- Poder controlar o dono da carta (Luís XIV e outros monarcas franceses exigiam fianças dos donos de navios, para garantir o controle);
- Dispor de uma marinha sem necessidade de investimento na construção de barcos, recrutamento da tripulação, armamento, etc.
- Ter direito a parte dos lucros obtidos no corso;
- Poder alegar que as ações realizadas contra países com quem não estavam em guerra, mas se queria punir, eram obra de piratas, alheios a sua vontade.
Bibliografia
- Defesa Militar, Princípios irmãos J. S. Vasconcellos Editora Exército Brasileiro, 1939.
Ver também
Referências
- ↑ «Piratas já foram 'funcionários' de reis em ações nos mares». Consultado em 8 de novembro de 2012