Carta de corso: diferenças entre revisões

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Revisão das 17h47min de 27 de novembro de 2020

Patente de corso francesa dada ao capitão Antoine Bollo.

A carta de corso (do latim cursus, «corrida»), ou carta de marca, era um documento emitido pelo governo de um país pelo qual seu dono era autorizado a atacar navios (piratas) e povoados (bases), de nações inimigas. Desta forma convertendo o proprietário da carta em membro da marinha daquele país, conforme a chamada "Lei do Mar" (Tratado Internacional da época, quando se criou esse instrumento jurídico internacional)[1].

A cartas de corso foram muito utilizadas na Idade Média e na Idade Moderna, quando os países não tinham condições de manter marinhas próprias, ou suficientemente grandes. Foram utilizadas por todas as grandes nações marítimas[carece de fontes?], principalmente pela França e a Inglaterra, também pela Espanha, mas em menor grau e mais tardiamente.

O texto da carta normalmente autorizava o seu agente a ultrapassar a fronteira (marco do país), e ali buscar, tomar ou destruir barcos e frotas inimigas, que eram os famosos piratas que infestavam os mares e prejudicavam a navegação.

As cartas de corso foram abolidas pela Declaração de Paris de 1856, em um anexo ao tratado que encerrou a Guerra da Crimeia. Os Estados Unidos, entretanto, foram um dos países que não ratificaram esta declaração.

Benefícios da carta de corso

Para o proprietário

  • Utilização dos portos do país que outorgava a carta;
  • Acesso a mantimentos de forma igual ou similar à dos navios regulares da marinha do país em questão;
  • Liberdade de mostrar a carta ao exército inimigo, em caso de captura, podendo solicitar tratamento igual ao de prisioneiro de guerra, em vez de pirata, evitando assim a pena normal de enforcamento;
  • Ter a patente de corsário e sentir-se membro da marinha;
  • Mostrar a carta para poder recrutar a tripulação.

Para o país outorgante

  • Poder controlar o dono da carta (Luís XIV e outros monarcas franceses exigiam fianças dos donos de navios, para garantir o controle);
  • Dispor de uma marinha sem necessidade de investimento na construção de barcos, recrutamento da tripulação, armamento, etc.
  • Ter direito a parte dos lucros obtidos no corso;
  • Poder alegar que as ações realizadas contra países com quem não estavam em guerra, mas se queria punir, eram obra de piratas, alheios a sua vontade.

Bibliografia

  • Defesa Militar, Princípios irmãos J. S. Vasconcellos Editora Exército Brasileiro, 1939.

Ver também

Referências

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