Julgamento das Juntas
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| Julgamento das Juntas | |
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Os acusados adentram ao tribunal, no início dos julgamentos, em 22 de abril de 1985. | |
| Corte | Câmara Nacional de Apelações Criminais e Correcionais da Capital Federal, Buenos Aires |
| Nome completo | Caso 13/84, Cámara Nacional de Apelaciones en lo Criminal y Correccional Federal |
| Início | 22 de abril de 1985 (40 anos) |
| Decidido | 3 de dezembro de 1985 (40 anos) |
| Veredito | Condenação de cinco dos oficiais militares acusados e absolveu quatro. Videla e Massera foram condenados à prisão perpétua com absolvição. Viola foi condenado a 17 anos de prisão, Lambruschini a 8 anos de prisão e Agosti a 4 anos e 6 meses de prisão; todos com absolvição. Graffigna, Galtieri, Lami Dozo e Anaya foram absolvidos. O tribunal concluiu que as juntas militares haviam desenvolvido um sistema ilegal de repressão política, que incluía a prática de "um grande número de crimes de privação ilegal de liberdade, uso de tortura e homicídios", garantindo sua impunidade. |
| Acusação | Julio César Strassera Luis Moreno Ocampo |
| Número de juízes | 6 |
| Palavras-chave | crime de lesa humanidade |
| Status do(s) suspeito(s) | encerrado |
O Caso 13/1984 de la Cámara Nacional de Apelaciones en lo Criminal y Correccional (em português: Caso 13/1984 da Câmara Nacional de Apelações Criminais e Correcionais), ou mais conhecido como o Julgamento das Juntas, foi o processo judicial realizado na Argentina iniciado em 22 de abril de 1985, e finalizado em 9 de dezembro daquele mesmo ano, por ordem do presidente Raul Alfonsín, contra os membros das três juntas militares da ditadura autoproclamada de Processo de Reorganização Nacional, que iniciou em 1976 e acabou em 1983, devido às graves e massivas violações de direitos humanos.[1]
Contexto histórico
[editar | editar código]Em 9 de dezembro de 1983, Alfonsín promulgou o Decreto nº 158/83, ordenando submeter a julgamento sumário 9 militares das 3 juntas militares que lideraram o país desde o golpe militar de 24 de março de 1976 até a Guerra das Malvinas em 1982: Jorge Rafael Videla, Orlando Ramón Agosti, Emilio Eduardo Massera, Roberto Eduardo Viola, Omar Graffigna, Armando Lambruschini, Leopoldo Galtieri, Lami Dozo e Jorge Basilio Anaya.[2] O Decreto dizia respectivamente:
| “ | Texto do Decreto 158/83. Considerando que: A Junta Militar que usurpou o governo da Nação em 24 de março de 1976 e os comandantes orgânicos das Forças Armadas então em exercício conceberam e implementaram um plano de operações contra atividades subversivas e terroristas, baseado em métodos e procedimentos manifestamente ilegais. Entre aproximadamente 1976 e 1979, milhares de pessoas foram ilegalmente privadas de liberdade, torturadas e mortas em consequência da aplicação desses procedimentos de combate inspirados na "doutrina totalitária da segurança nacional". Que todos os habitantes do país, e especialmente os escalões mais baixos das forças armadas, foram expostos a uma intensa e prolongada campanha de ação psicológica destinada a estabelecer a convicção de que "agentes de dissolução ou subversão", uma ampla categoria que abrange tanto os verdadeiros terroristas quanto os meros dissidentes e até mesmo aqueles que apenas criticavam os métodos empregados, mereciam ser colocados fora da sociedade e até mesmo privados de seu status humano e, portanto, reduzidos a objetos sem proteção legal. Que, por outro lado, e no âmbito desta ação psicológica, a repressão foi organizada com base em procedimentos nos quais, sem respeito a qualquer forma legal, pessoas consideradas suspeitas no julgamento de funcionários não identificados foram privadas de sua liberdade e, com base nessa mera suspeita, apesar de terem sido constatadas agindo de forma não violenta, foram levadas a centros de detenção secretos, sem qualquer certeza sobre seu paradeiro posterior. Apesar disso, prevalece na opinião pública a grave presunção de que muitos deles foram privados de suas vidas sem qualquer forma de julgamento e, além disso, que durante essa detenção, muitos ou quase todos os detidos foram vítimas de tortura selvagem. Que, em numerosas declarações, membros dos altos comandos das Forças Armadas e da Junta Militar que usurparam o Governo da Nação na data mencionada reconheceram sua responsabilidade nos procedimentos descritos. Estas declarações foram corroboradas pela declaração explícita contida na Ata da Junta Militar de 28 de abril deste ano, que afirma que todas as operações foram realizadas de acordo com os planos aprovados e supervisionados pelos altos comandos das Forças Armadas e pela Junta Militar. Que a existência de planos de ordens responsabiliza, como autores indiretos, os membros da Junta Militar que atuaram no período indicado e os comandantes das Forças Armadas com capacidade decisória, pelos atos criminosos ocorridos no âmbito dos planos elaborados e supervisionados por autoridades superiores (artigo 514 do Código de Justiça Militar); a responsabilidade dos subordinados, que o texto desta norma desloca, é especialmente reduzida pelas circunstâncias de fato decorrentes da referida ação psicológica, que bem poderiam tê-los induzido, em muitos casos, devido a erros na relevância moral e jurídica de suas ações dentro do quadro coercitivo a que foram submetidos. Que, além dos ataques decorrentes da execução das ordens recebidas, também é fato público que, durante as operações realizadas por militares e forças de segurança, foram cometidos ataques contra a propriedade das vítimas, sua dignidade e liberdade sexual, e o direito dos pais de manterem seus filhos menores com eles. [Isso se refere ao sequestro de crianças, que deu origem à notável epopeia das "Avós da Praça de Maio".] Que nestes casos, como em qualquer outro em que tenham ocorrido excessos por parte dos executores das ordens operacionais, ou em que as ordens tenham sido manifestamente atrozes, a responsabilidade de quem as executou não exclui a dos responsáveis pelo plano operacional. A implementação de um plano operacional que, por sua própria natureza, cria uma séria probabilidade de excessos, o que foi confirmado pelos fatos, cria um dever para os responsáveis pela criação da situação perigosa — isto é, aqueles que aprovaram e supervisionaram o plano operacional — de evitar que esse perigo se materialize em dano. |
” |
— Decreto n.º 158/1983.
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O arquivo processado pela emblemática "Causa 13/84", desde então.[3]
A Câmara Nacional de Apelações Criminais e Correcionais da Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina, responsável por levar o julgamento adiante, era composta pelos juízes Jorge Torlasco, Ricardo Gil Lavedra, León Arslanian, Jorge Valerga Araoz, Guillermo Ledesma e Andres J. D. Alessio. O promotor foi Julio César Strassera, com quem colaborou o promotor-adjunto Luis Moreno Ocampo. Os advogados utilizaram o relatório “Nunca más”, elaborado pela Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas (CONADEP) — criada por Raul Alfonsín — como base probatória.
A sentença foi pronunciada em 9 de dezembro de 1985, condenando cinco dos militares acusados e absolvendo quatro. Videla e Massera foram condenados à prisão perpétua com destituição. Viola foi condenado a 17 anos de prisão, Lambruschini a 8 anos de prisão e Agosti a 4 anos e 6 meses de prisão — todos destituídos. Graffigna, Galtieri, Lami Dozo e Anaya foram absolvidos. O tribunal considerou que as juntas militares tinham feito um sistema ilegal para suprimir a "subversão" (sic) que levou ao "grande número de crimes de privação ilegal da liberdade, de uso de tortura e de assassinatos". Organizações de direitos humanos estimam que 30 mil pessoas desapareceram durante aqueles anos.
O julgamento teve um grande transcendência internacional, mas, especialmente, para a região, onde ditaduras semelhantes foram coordenadas a nível continental pela Operação Condor, que cometeu sistematicamente os crimes contra a humanidade e os planejou a partir do topo do poder governado. O julgamento constitui um importante capítulo da história mundial e colocou a Argentina em posição de vanguarda na luta pelo respeito aos direitos humanos.[4][5]
Na cultura popular
[editar | editar código]O julgamento inspirou o filme, dirigido e coescrito pelo cineasta Santiago Mitre, Argentina, 1985, que retrata a jorna de Julio Strassera Luis Moreno Ocampo a frente do Julgamento das Juntas. O filme foi lançado na 79.ª Edição do Festival Internacional de Cinema de Veneza, vencendo os prêmios FIPRESCI, o People's Choice Award de 2022 do Festival Internacional de Cinema de San Sebastián, o Globo de Ouro de melhor filme em língua estrangeira, entre vários outros.[6][7]
Referências
- ↑ «'Argentina, 1985': como foi o julgamento histórico que revelou horrores da ditadura». G1. 26 de outubro de 2022. Consultado em 4 de outubro de 2025
- ↑ ALFOSÍN, Raul (9 de dezembro de 1983). «Decreto n.º 158/1983» (PDF). Comisión Provincial por la Memoria. Consultado em 8 de outubro de 2025. Cópia arquivada (PDF) em 8 de outubro de 2025
- ↑ «Causa nº 13/84, Cámara Nacional de Apelaciones en lo Criminal y Correccional Federal». Buenos Aires: Legal Tools. 3 de dezembro de 1985. Consultado em 4 de outubro de 2025. Cópia arquivada em 4 de outubro de 2025
- ↑ «Filme sobre julgamento político viraliza com a condenação de Bolsonaro | Em Cartaz». VEJA. Consultado em 8 de outubro de 2025
- ↑ «'Argentina, 1985', as imagens de um julgamento histórico». Interesse Nacional (em inglês). Consultado em 8 de outubro de 2025
- ↑ «Quién era Julio Strassera, emblema del "Nunca Más" en Argentina por el Juicio a las Juntas militares». Perfil (em espanhol). 17 de agosto de 2022. Consultado em 8 de outubro de 2025
- ↑ «Globo de Ouro: "Argentina, 1985” ganha o prêmio de melhor filme estrangeiro». TV Cultura. Consultado em 8 de outubro de 2025
