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Lei Menino Bernardo: diferenças entre revisões

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'''Lei da Palmada''' é o nome dado pela [[imprensa]] brasileira ao projeto de lei que visava proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes.
'''Lei da Palmada''' é o nome dado pela [[imprensa]] brasileira ao projeto de lei que visava proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. yabadubaduba


A lei conhecida como "lei da palmada" gerou certa polêmica devido à aceitação cultural do castigo físico a crianças e adolescentes pelos pais, em nome do [[poder familiar]] e de uma permissão bíblica ao "uso da vara" na educação, fundamentada no Velho Testamento.<ref>[http://observateologia.blogspot.com/2011/12/contra-lei-da-palmada-lei-da.html Contra a lei da palmada, a lei da intromissão]</ref> Os contrários a esta posição argumentaram que a lei visava o reconhecimento e a garantia dos [[direitos humanos]] de [[criança]]s e [[adolescente]]s e a superação de um costume arcaico.<ref>[http://www.teresasurita.com/2011/12/a-mensagem-da-lei-e-na-duvida-nao-bata.html A mensagem da lei é: na dúvida, não bata - Revista Época, 19/12/2011 – Coluna O Filtro]</ref><ref>[http://www.teresasurita.com/2011/12/criancas-e-adolescentes-sujeitos-de-direitos.html Crianças e adolescentes, sujeitos de direitos - Folha de São Paulo, 13/12/2011]</ref><ref>[http://www.teresasurita.com/2011/11/acabar-com-a-cultura-da-violencia-antes-tarde-do-que-nunca.html Acabar com a cultura da violência. Antes tarde do que nunca - Correio Braziliense, 02/11/2011]</ref><ref>[http://psicojd.blogspot.com/2011/12/lei-contra-punicao-fisica-uma-palavra.html Lei contra a punição física: Uma palavra aos cristãos que valorizam a Bíblia como orientação para a vida - Blog Psicojd]</ref>
A lei conhecida como "lei da palmada" gerou certa polêmica devido à aceitação cultural do castigo físico a crianças e adolescentes pelos pais, em nome do [[poder familiar]] e de uma permissão bíblica ao "uso da vara" na educação, fundamentada no Velho Testamento.<ref>[http://observateologia.blogspot.com/2011/12/contra-lei-da-palmada-lei-da.html Contra a lei da palmada, a lei da intromissão]</ref> Os contrários a esta posição argumentaram que a lei visava o reconhecimento e a garantia dos [[direitos humanos]] de [[criança]]s e [[adolescente]]s e a superação de um costume arcaico.<ref>[http://www.teresasurita.com/2011/12/a-mensagem-da-lei-e-na-duvida-nao-bata.html A mensagem da lei é: na dúvida, não bata - Revista Época, 19/12/2011 – Coluna O Filtro]</ref><ref>[http://www.teresasurita.com/2011/12/criancas-e-adolescentes-sujeitos-de-direitos.html Crianças e adolescentes, sujeitos de direitos - Folha de São Paulo, 13/12/2011]</ref><ref>[http://www.teresasurita.com/2011/11/acabar-com-a-cultura-da-violencia-antes-tarde-do-que-nunca.html Acabar com a cultura da violência. Antes tarde do que nunca - Correio Braziliense, 02/11/2011]</ref><ref>[http://psicojd.blogspot.com/2011/12/lei-contra-punicao-fisica-uma-palavra.html Lei contra a punição física: Uma palavra aos cristãos que valorizam a Bíblia como orientação para a vida - Blog Psicojd]</ref>

Revisão das 20h39min de 2 de maio de 2012

Lei da Palmada é o nome dado pela imprensa brasileira ao projeto de lei que visava proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. yabadubaduba

A lei conhecida como "lei da palmada" gerou certa polêmica devido à aceitação cultural do castigo físico a crianças e adolescentes pelos pais, em nome do poder familiar e de uma permissão bíblica ao "uso da vara" na educação, fundamentada no Velho Testamento.[1] Os contrários a esta posição argumentaram que a lei visava o reconhecimento e a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes e a superação de um costume arcaico.[2][3][4][5]

Originalmente o tema foi proposta para ser adotado com lei pela Organização das Nações Unidas em decorrência da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 20 de novembro de 1989 pela Assembléia Geral das Nações Unidas.

Uma redação de projeto de lei foi apresentada à Câmara dos Deputados em 2003 pela Deputada Maria do Rosário, PT-RS, recebendo o número Projeto de lei - PL no. 2.654/2003,[6] tendo obtido pareceres pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, parando sua tramitação no plenário da casa, onde se encontra sem movimentação.

Atendendo a nova disposição da ONU, editada por meio do Comentário Geral N. 8/2006,[7] aprovado na feito na quadragésima segunda sessão do Comitê dos Direitos da Criança - CRC/C/GC/8, em Genebra, no dia 2 de junho de 2006, novo texto de projeto de lei foi enviado pelo Poder Executivo em julho de 2010, sendo numerado como Projeto de lei - PL 7.672/2010.[8] Após instalação de Comissão Especial para sua apreciação, foi nomeada como relatora a Deputada Teresa Surita (PMDB-RR), que apresentou texto substitutivo ao projeto inicial, tendo o mesmo sido aprovado na Comissão Especial no dia 14 de dezembro de 2011.

O projeto de lei 7672/2010, conforme texto substitutivo, será apreciado pelo Senado Federal após o que, se aprovado, seguirá para sanção presidencial.

Referências

Ligações externas