NUTS de Portugal
As NUTS- Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos são as divisões regionais existentes em todos os estados-membros da União Europeia, sendo utilizadas pelo Eurostat para a elaboração de todas as estatísticas regionais e pela União Europeia na definição de políticas regionais e atribuição dos fundos de coesão.
- NUTS I (NUTS 1) - constituído por três unidades, correspondentes ao território do continente e de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- NUTS II (NUTS 2) - constituído por sete unidades, as regiões, das quais cinco no continente e os territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- NUTS III (NUTS 3) - constituído por 25 unidades, as sub-regiões, das quais 23 no continente e 2 nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e correspondem as Entidades Intermunicipais.
Ao contrário do que acontece em praticamente todos os estados-membros da União Europeia (incluindo em países substancialmente mais pequenos como os Países Baixos, a Dinamarca ou a Bélgica), as NUTS de Portugal Continental não correspondem a regiões com poderes políticos directamente eleitos e as suas competências administrativas são muito limitadas. Correntemente, os únicos órgãos políticos das NUTS II são as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), cujas direcções são nomeadas pelo Governo central.[5]
As NUTS III correspondem ao território das Entidades Intermunicipais (Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, no caso de Lisboa e Porto), sendo administradas por autarcas escolhidos entre os Presidentes da Câmara dos municípios constituíntes e tendo poderes políticos praticamente irrelevantes. [6] A única excepção a este panorama são os arquipélagos dos Açores e da Madeira, que possuem o estatuto de Regiões Autónomas, sendo administrados por Governos Regionais com ampla autonomia executiva e possuindo Parlamentos Regionais que lhes conferem poder legislativo. [7]
Está previsto que as NUTS II sejam substituídas pelas Regiões Administrativas, cuja criação está prevista no artigo 236.º da Constituição da República Portuguesa desde 1976, mas cuja instituição em concreto depende de aprovação em referendo.[8] Durante a XIII legislatura foi proposta a eleição directa dos presidentes das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, mas a medida não avançou a tempo das eleições autárquicas de 2017.[9]
Por outro lado, o Sistema Estatístico Europeu (SEE) tem procurado definir para os Estados-Membros dois níveis hierárquicos de Unidades Administrativas Locais (Local Administrative Units - LAU) que garantam a integração com as NUTS e que, no caso português correspondem aos municípios (LAU 1) e às freguesias (LAU 2), antigamente denominadas NUTS IV e NUTS V.
Mapas dos níveis NUTS e LAU[editar | editar código-fonte]
Códigos NUTS[editar | editar código-fonte]
A codificação das unidades territoriais, relativamente aos três primeiros níveis da NUTS, é feita da seguinte maneira:[10]
| Cód. | NUTS 1 | Cód. | NUTS 2 | Cód. | NUTS 3 |
|---|---|---|---|---|---|
| PT1 | Portugal Continental | PT11 | Norte | PT111 | Alto Minho |
| PT112 | Cávado | ||||
| PT119 | Ave | ||||
| PT11A | Área Metropolitana do Porto | ||||
| PT11B | Alto Tâmega | ||||
| PT11C | Tâmega e Sousa | ||||
| PT11D | Douro | ||||
| PT11E | Terras de Trás-os-Montes | ||||
| PT15 | Algarve | PT150 | Algarve | ||
| PT16 | Centro | ||||
| PT16B | Oeste | ||||
| PT16D | Região de Aveiro | ||||
| PT16E | Região de Coimbra | ||||
| PT16F | Região de Leiria | ||||
| PT16G | Viseu Dão-Lafões | ||||
| PT16H | Beira Baixa | ||||
| PT16I | Médio Tejo | ||||
| PT16J | Beiras e Serra da Estrela | ||||
| PT17 | Área Metropolitana de Lisboa | ||||
| PT170 | Área Metropolitana de Lisboa | ||||
| PT18 | Alentejo | ||||
| PT181 | Alentejo Litoral | ||||
| PT184 | Baixo Alentejo | ||||
| PT185 | Lezíria do Tejo | ||||
| PT186 | Alto Alentejo | ||||
| PT187 | Alentejo Central | ||||
| PT2 | Região Autónoma dos Açores | PT20 | Região Autónoma dos Açores | PT200 | Região Autónoma dos Açores |
| PT3 | Região Autónoma da Madeira | PT30 | Região Autónoma da Madeira | PT300 | Região Autónoma da Madeira |
Nota: Os códigos LAU das Unidades Administrativas Locais de Portugal, à data de 1 de Janeiro de 2010, podem ser obtidos aqui: [5]
Ver Também[editar | editar código-fonte]
- Divisão Administrativa
- Lista de concelhos por NUTS
- Subdivisões de Portugal
- ISO 3166-2 códigos de Portugal
- Províncias de Portugal
Referências
- ↑ Em Portugal, o Diário da República (15 Fevereiro 1989). Decreto-Lei n.º 46/89. (pp. 590 - 594).[1]
- ↑ Jornal Oficial da União Europeia - Parlamento Europeu (26 Maio 2003). Regulamento (CE) n.º 1059/2003[2]
- ↑ Diário da República Portuguesa (5 Novembro 2002). Decreto-Lei n.º 244/2002. (pp. 7101 - 7103).[3]
- ↑ Diário da República Portuguesa (23 Agosto 2010). Lei n.º 21/2010. (pp. 3661 - 3662).[4]
- ↑ «Governo mexe nas CCDR e quer áreas metropolitanas por voto directo»
- ↑ Lei 75/2013 de 12 de Setembro
- ↑ Constituição da República Portuguesa
- ↑ Constituição da República Portuguesa
- ↑ «Governo mexe nas CCDR e quer áreas metropolitanas por voto directo»
- ↑ Jornal Oficial da União Europeia. (13 Agosto 2014). Regulamento (UE) n.o 868/2014 da Comissão.