Ana de Jesus Maria de Bragança
| Dona Ana de Jesus Maria | |
|---|---|
| Infanta de Portugal Marquesa de Loulé |
|
| Cônjuge | D. Nuno de Mendonça |
| Descendência | |
| D. Ana Carlota D. Maria do Carmo D. Pedro José D. Maria Amália D. Augusto Pedro |
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| Nome completo | |
| Ana de Jesus Maria Luís Gonzaga Joaquina Micaela Rafaela Francisca Xavier de Paula de Bragança e Bourbon | |
| Casa | Bragança |
| Pai | D. João VI de Portugal |
| Mãe | D. Carlota Joaquina de Bourbon |
| Nascimento | 23 de Outubro de 1806 Mafra, Portugal |
| Morte | 22 de Junho de 1857 (50 anos) Roma, Itália |
A Infanta D. Ana de Jesus Maria, de seu nome completo Ana de Jesus Maria Luís Gonzaga Joaquina Micaela Rafaela Francisca Xavier de Paula de Bragança e Bourbon GCNSC (Mafra, 23 de Outubro de 1806 — Roma, 22 de Junho de 1857[carece de fontes]) foi a filha mais jovem do Imperador-Rei D. João VI de Portugal e de sua consorte, a Imperatriz-Rainha D. Carlota Joaquina de Bourbon.
Nascida no Palácio de Mafra, D. Ana de Jesus Maria teve que partir, em 1808, para o Brasil, juntamente com a família real portuguesa e nobreza portuguesa, em função da invasão napoleônica em Portugal. Tal episódio é conhecido com a transferência da corte portuguesa para o Brasil.
Casamento e filhos [editar]
No dia 5 de dezembro de 1827, no Palácio de Queluz, D. Ana de Jesus Maria desposou o general, político, maçon e nobre D. Nuno de Mendonça, então titulado como 9.º Conde de Vale de Reis e 2.° Marquês de Loulé (mais tarde, ele tornar-se-ia 1.º Duque de Loulé).[carece de fontes] Mendonça foi, por várias vezes, primeiro-ministro de Portugal.
Ao contrário dos matrimónios de suas irmãs, o casamento da infanta não se deu por razões políticas, e a primeira filha do casal nasceu em 27 de Dezembro daquele ano, ou seja, vinte e dois dias após a cerimónia. Isso indica que ela se casou grávida. Ao todo, eles tiveram cinco filhos, listados abaixo:
- D. Ana Carlota de Mendoça Rolim de Moura Barreto (1827-1893), desposou o 3.° Conde de Linhares, com descendência;
- D. Maria do Carmo de Mendoça Rolim de Moura Barreto (1829-1907), desposou o 3.° Conde de Belmonte, com descendência;
- D. Pedro José Agostinho de Mendoça Rolim de Moura Barreto (1830-1909), depois 2.° Duque de Loulé;
- D. Maria Amália de Mendoça Rolim de Moura Barreto (1832-1880), não se casou, sem descendência;
- D. Augusto Pedro de Mendoça Rolim de Moura Barreto (1835-1914), depois 3.° Conde de Azambuja.
Embora Loulé fosse também um remoto descendente, por via ilegítima, da Família Real Portuguesa, o casamento foi mal visto e até recebido como escândalo pela facção mais conservadora dos portugueses, que o consideraram desprestigiante e aviltante para a Casa Real. Afinal, D. Ana de Jesus Maria foi a primeira infanta a casar fora da realeza e casou-se grávida, tendo nascido a filha mais velha no próprio dia em que finalmente o Corpo Diplomático acreditado em Lisboa se apresentou no Palácio de Benfica a fim de apresentar cumprimentos. Eles, no entanto, não puderam ver a infanta, mas apenas ouvi-la de longe gritando as dores de seu parto.
O casal não quis envolver-se na disputa de D. Miguel I de Portugal, irmão de D. Ana de Jesus Maria, pelo trono português. Exilaram-se e viajaram então por alguns anos pela Europa, período em que nasceram os filhos restantes. O casamento, nunca dissolvido, acabou em separação em 1835; e a infanta continuou a viver em Roma, na Itália, onde veio a morrer, vinte e dois anos depois. Por causa disso, D. Ana de Jesus Maria jamais se tornou Duquesa de Loulé.
Reivindicações [editar]
Os descendentes de D. Ana de Jesus Maria de Bragança, até hoje, têm pretensões ao trono de Portugal, actualmente uma República.
Após o exílio de seu irmão, o rei deposto D. Miguel I, os descendentes deste foram banidos do Reino. Contudo, devido à aparente falta de herdeiros do rei D. Manuel II e à sua morte em 1932, apresentaram-se como pretendentes os descendentes da chamada Linha Miguelista (descendentes de D. Miguel I) e da chamada Linha Constitucional (descendentes do Ramo de Bragança-Saxe-Coburgo e Gota da Família Real).
Tem-se contestado se D. Duarte Pio tem ou não direito à chefia da Casa de Bragança. Se a exclusão, decidida em 1834, ainda permanecesse válida, a linha de sucessão recairia, na ausência de outros herdeiros possíveis, aos descendentes de D. Ana de Jesus Maria e do Duque de Loulé, actualmente representada por seu quadrineto, D. Pedro José Folque de Mendoça Rolim de Moura Barreto, que se titula 6.º Duque de Loulé.
Também tem sido discutido se a Marquesa de Loulé manteve os seus direitos à Coroa, para o que a Carta Constitucional requeria que o casamento fosse "a aprazimento do Rei", ou na ausência de Rei, como era o caso, com autorização das Cortes (muito embora tenha existido uma autorização outorgada pela infanta D. Isabel Maria de Bragança, presidente do Conselho de Regência, a contragosto).
A aparente falta de tal autorização exclui a casa ducal de Loulé da sucessão do trono e coloca os Duques de Cadaval na linha da sucessão imediatamente após a Casa de Bragança. A sucessão no trono de Portugal, no entanto, obedece a leis próprias e depende sempre da aprovação prévia das Cortes, e depois do Parlamento português, sem a qual quaisquer direitos eventuais de pessoas não têm qualquer valor legal.