Bloqueto de cobrança
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O bloqueto de cobrança (também conhecido por bloqueto bancário, boleto de cobrança ou boleto bancário) é um documento utilizado como instrumento de pagamento de um produto ou serviço prestado. Através do bloqueto, seu emissor (cedente) pode receber do pagador (sacado) o valor referente àquele pagamento.
Em alguns países, a utilização de bloquetos de cobrança é uma prática comum entre as empresas, caracterizando-se nestas como um meio padrão de cobrança por produtos e/ou serviços.
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[editar] Elementos de um bloqueto de cobrança
- Banco
Instituição financeira que, através de contrato próprio firmado com o cedente, fica responsável pela cobrança. O banco receberá o pagamento do referido documento de cobrança pago pelo sacado, e creditará a importância paga na conta bancária do cedente.
- Cedente
Quem emite a cobrança. Ou seja, aquele que irá receber a quantia cobrada.
- Sacado
Quem efetua o pagamento do bloqueto.
- Valor do documento
Valor que deverá ser pago pelo sacado.
- Data de vencimento
Data-limite para o pagamento do título.
[editar] Bloqueto de Cobrança no Brasil
No Brasil, o formato e as características gerais dos bloquetos de cobrança foram desenvolvidos pelo Centro Nacional de Estudos da Arrecadação Bancária (CENEABAN) e é padronizado pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) para a utilização em toda a rede bancária do país.
Ele representa um título de cobrança pagável em qualquer agência bancária do território nacional, centrais de auto-atendimento, homebanking, casas lotéricas, supermercados conveniados etc até a data de vencimento. Geralmente após a data de vencimento, o bloqueto somente poderá ser pago em uma agência do banco que o emitiu, pois fica sujeito a orientações específicas do cedente (que pode cobrar taxas ou juros de mora pelo atraso no pagamento).
A utilização de bloquetos de cobrança é uma prática comum entre empresas sendo que, em média, 50 milhões de bloquetos de cobrança são liquidados todos os meses.[1]
[editar] Emissão de Bloquetos de Cobrança
Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) podem emitir bloquetos de cobrança desde que possuam uma conta bancária, bastando se dirigir a uma agência e manisfestar o interesse.
Alguns bancos permitem que a cobrança dos bloquetos sejam feitas em duas modalidades: cobrança registrada e não-registrada.
Os bloquetos de cobrança registrada são gerados pelo cedente e as informações do documento (sacado, valor e data de vencimento) são enviadas para o banco através de um arquivo de remessa. Estes dados são gerenciados pela instituição financeira que pode realizar serviços como o protesto de títulos quando inadimplentes.
Os bloquetos de cobrança não-registrada funcionam como os de cobrança registrada só que as informações do documento não necessitam ser enviadas para o banco. Portanto, todo serviço de verificação e protesto fica a encargo do cedente.

