Harmonia (música)
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Em música, a harmonia é o campo que estuda as relações de encadeamento dos sons simultâneos (acordes). Tradicionalmente, obedece a uma série de normas que se originam nos processos composicionais efetivamente praticados pelos compositores da tradição européia, entre o período do fim da Renascença ao fim do século XIX.
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[editar] Significado de Harmonia na Teoria Musical
No período histórico compreendido entre fins da Renascença e fins do século XIX, organizou-se, desenvolveu-se e findou-se o sistema tonal. A harmonia é assim, nesse contexto, a área da Teoria Musical que descreve e normatiza as relações de construção e encadeamento dos acordes dentro do sistema tonal. A harmonia se articula com a organização interna do sistema tonal, que estrutura uma série específica de acordes que formam o denominado campo harmônico, e os hierarquiza num conjunto de relações e funções. Temos, por um lado então, a noção estrutural dos acordes que se baseiam na sobreposição das notas da tonalidade utilizando o intervalo de terça como gerador, e a noção funcional que é o significado que cada acorde passa a ter no sistema tonal.
[editar] Funções Harmônicas
A função principal do sistema tonal é a tônica, da qual se origina o nome do sistema. Ela é representada, por exemplo, pelo acorde de Dó, dentro da tonalidade de Dó. As funções harmônicas são as de repouso (tônica), aproximação (dominante) e afastamento (subdominante). Essas funções permitiram ao discurso tonal configurar uma relação temporal de perspectiva, onde o ouvinte é levado a perceber o movimento musical em uma direção. Assim, por exemplo, o final das peças de música clássica européia sempre finalizavam com o movimento dominante-tônica, fato esperado por todos os ouvintes. Por comparação, esse discurso é diferente do praticado nas músicas modais, que é estruturado de modo circular, ou seja, não direcional, e ao das músicas pós-tonais, nas quais o conceito de direção também não existe, passando a obedecer a diversas outras formas de organização do discurso.
[editar] Campo Harmônico
O conjunto das notas de uma tonalidade gera, através do princípio da sobreposição de terças, o conjunto de acordes denominado campo harmônico da tonalidade. Assim, por exemplo, em dó maior temos um campo harmônico com sete acordes gerados pelo esquema de sobreposição de terças na composição dos acordes. Esses sete acordes são a totalidade de possibilidades harmônicas da tonalidade em questão. Cada acorde, individualmente ou em grupo, pertence a uma das funções especificadas acima. Assim, em dó, o acorde de dó representa a função de repouso, e sol e fá, respectivamente, as funções de aproximação e afastamento.
[editar] Conclusão
Quando falamos em harmonia, vinculando-a ao sistema tonal, não significa que não haja harmonia nas formas modais e pós-tonais -- mesmo porque nessas formas musicais existem acordes, e eles se organizam com base em estruturas e relações específicas -- mas, apenas que o que é descrito como harmonia, dentro da teoria musical tradicional -- e que compreende as noções de acordes como sobreposição de intervalos de terça, de campo harmônico e de funções harmônicas -- faz parte apenas do sistema tonal e das práticas composicionais através das quais esse sistema se desenvolveu entre os seculos XVI e XIX.

