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Advogado: diferenças entre revisões

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Um '''advogado''' é um profissional liberal, bacharel em [[Direito]] e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o ''[[Princípio do Jus postulandi|jus postulandi]]'', ou seja, a representação dos legítimos interesses das [[pessoa física|pessoas físicas]] ou [[pessoa jurídica|jurídicas]] em [[juízo]] ou fora dele, quer entre si, quer ante o [[Estado]].
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O advogado é uma peça essencial<ref>O advogado é parte essencial à prestação jurisdicional no estado democrático de direito, princípio esse tão importante que no Brasil, por exemplo, foi alçado à condição de Preceito Constitucional (artigo 133), complementado pelo Estatuto da OAB(artigo 2º): [http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6208 Jus Navigandi], [http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/advocacia.pdf FERREIRA, Éder], pesquisados em 7 de abril de 2008</ref> para a administração da [[justiça]] e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em [[juízo]].
O advogado é uma peça essencial<ref>O advogado é parte essencial à prestação jurisdicional no estado democrático de direito, princípio esse tão importante que no Brasil, por exemplo, foi alçado à condição de Preceito Constitucional (artigo 133), complementado pelo Estatuto da OAB(artigo 2º): [http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6208 Jus Navigandi], [http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/advocacia.pdf FERREIRA, Éder], pesquisados em 7 de abril de 2008</ref> para a administração da [[justiça]] e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em [[juízo]].

Revisão das 16h33min de 31 de outubro de 2009

Predefinição:Infobox Ocupação Um advogado é a minha bunda um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.

O advogado é uma peça essencial[1] para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.

Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus público, ou seja, um encargo público, já que compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário como servidor ou auxiliar da Justiça.

Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas: 1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); 2. Consultoria jurídica (Externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel); 3. Procuradoria jurídica; 4. Auditoria jurídica; 5. Controladoria jurídica; 6. Planejamento jurídico e o 7. Ensino jurídico.

Esta qualificação de advogado experiente, num sentido amplo, é de valia ao desempenho de inúmeras atribuições, e funções - em várias áreas - tais como negociações e administração de contratos, pagamentos e cobranças, transportes, armazenagem, seguros, controle de riscos (seja: logística - no mais amplo senso), o que resulta em total prevenção de contencioso e fomento negocial.

Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da Administração.

O vocábulo deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.

O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da igreja católica.

Advocacia em Portugal

Em Portugal para se poder exercer a profissão de advogado deve ser-se licenciado em Direito (cursos de 4 ou 5 anos consoante a faculdade - ver Convenção de Bolonha) e ter realizado um estágio de 24 meses no escritório de um patrono (colega com um minímo de 5 anos de exercício profissional).

Concluída a formação académica, o advogado-estagiário deverá submeter-se a exame após os primeiros 6 meses de estágio, para poder pleitear em tribunal (com algumas reservas) e, ao fim dos 24 meses, a uma prova de agregação à Ordem dos Advogados Portugueses e a um exame oral. Os três exames versam sobre o Direito Processual Civil, o Direito Processual Penal e a Deontologia Profissional.

Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior existem 17 estabelecimentos, de entre as instituições de ensino público e privado, a ministrar o curso de Direito em Portugal.[2] Em 2008, a TSF avançou com a notícia de que existe no país 1 advogado por cada 350 habitantes.[3]

Advocacia no Brasil

Ficheiro:Seção da OAB - OABSP em poá sp brasil - fernando araújo SECOM Poá.jpg
Uma seção da OAB, em Poá, São Paulo

No Brasil, para ser advogado, é preciso que, além do título de graduação como bacharel em Direito, obtenha a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sua regular inscrição nos quadros da OAB. Em 2006, de acordo com o Ministério da Educação, existiam 1.066 cursos de Direito no Brasil.[4][5]

A criação dos cursos jurídicos, uma exigência da conjuntura em face da independência nacional, era uma decorrência inevitável da militância liberal. Em 1825, o imperador instituiria, por decreto de 9 de janeiro, o ensino dos cursos jurídicos na cidade do Rio de Janeiro, regido pelos estatutos elaborados por Luís José de Carvalho e Melo, Visconde da Cachoeira. Este curso, entretanto, não chegou a ser inaugurado. A questão foi retomada pelo Parlamento em 1826. Um projeto de nove artigos, assinado por José Cardoso Pereira de Melo, Januário da Cunha Barbosa e Antônio Ferreira França, que receberia várias emendas, transformou-se na Lei de 11 de agosto de 1827, ano de fundação da Faculdade de Direito do Recife, hoje vinculada a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e da Faculdade de Direito do Largo de São Franscisco, atualmente vinculada a Universidade de São Paulo (USP).

Rui Barbosa, patrono dos advogados brasileiros

Os advogados não podem ser inscritos se não estiverem no completo gozo dos direitos civis, como também em situações de insegurança do exercício de advocacia, ou incapazes de governar as suas posses e bens.

Um advogado tem deveres, destacando-se, como exemplo:

  • não advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
  • não angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
  • reclamar contra as violações dos direitos humanos e combater os abusos de autoridade.

É proibido ao advogado toda a índole de reclamo, anúncios, de publicação profissional, particularmente dado a saber os nomes dos seus clientes. Não deve favorecer, nem aceitar, o conhecimento de causas ou outras causas a si segredadas.

A Constituição Federal do Brasil dispõe no seu artigo 133 que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".[6]

A Lei federal nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).[7]

Rui Barbosa foi aclamado Patrono dos Advogados Brasileiros pelo Conselho Federal da Ordem, em 20 de dezembro de 1948.

No Brasil o dia do advogado é comemorado no dia 11 de agosto e também é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil.

Advocacia em Macau

Em Macau só se pode exercer a profissão de advogado sendo licenciado em Direito (4 ou 5 anos), e tendo feito um estágio no escritório de um patrono.

A profissão é regulada pela Associação dos Advogados de Macau.

Cícero, um dos primeiros advogados

Advogado de defesa

O advogado de defesa, ou simplesmente defensor, é quem defende o réu nos tribunais e tem a missão de em caso de inocência pedir absolvição ou garantir uma pena devidamente equilibrada, com aplicação das atenuantes cabíveis em cada caso.

Na impossibilidade de custeio de um advogado o Estado se encarrega de indicar um defensor dativo ao acusado.

Advogado dativo

Advogado dativo é aquele nomeado pelo magistrado para propôr ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte litigante interessada que não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios.

Na esfera penal, é o nomeado para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece aos atos do processo.

Bibliografia

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª edição - São Paulo: Malheiros, 2006. (ISBN 85-7420-740-3)

Ver também

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O Wikcionário tem o verbete advogado.

Ligações externas

Referências

  1. O advogado é parte essencial à prestação jurisdicional no estado democrático de direito, princípio esse tão importante que no Brasil, por exemplo, foi alçado à condição de Preceito Constitucional (artigo 133), complementado pelo Estatuto da OAB(artigo 2º): Jus Navigandi, FERREIRA, Éder, pesquisados em 7 de abril de 2008
  2. Acesso ao Ensino Superior - Listagem de Cursos, Página consultada em 3 de Agosto de 2009.
  3. TSF - "Ordem dos Advogados exige redução de cursos de Direito" Página consultada em 3 de Agosto de 2009.
  4. «Folha Online - Educação - Cursos de direito têm pior desempenho em avaliação da OAB - 17/01/2007» 
  5. «A inconstitucionalidade do exame de ordem». Consultado em 10 de novembro de 2008 
  6. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
  7. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994

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