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Ato Institucional n.º 1

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(Redirecionado de Ato Institucional Número Um)
Ato Institucional n.º 1
Ato Institucional
Diário Oficial do dia da publicação do AI-1
Decreto ditatorial
Citação Texto transcrito na Wikisource
Transformado em lei porComando Supremo da Revolução
Transformado em lei em9 de abril de 1964
Revogado13 de outubro de 1978
Revogado por
Emenda Constitucional n.° 11 (1978)
Legislação relacionada
Ver Atos Institucionais (do n° 2 ao n° 17)
Resumo geral
Garante poderes extraordinários ao Presidente da República logo após o Golpe Militar de 1964.
Estado: Revogado

O Ato Institucional de 9 de abril de 1964 ou Ato Institucional n° 1 (AI-1)[nota 1][2]foi um decreto publicado pelo "Comando Supremo da Revolução" - junta militar que então possuía o poder de facto no Brasil - poucos dias após o golpe militar de 1964 que tinha como garantir poderes de exceção ao poder executivo e afastar qualquer forma de oposição ao regime ditatorial recém-instalado. Foi assinado pelo General de Exército Costa e Silva (Ministro da Guerra e futuro presidente entre 1967 e 1969); o Vice-Almirante Augusto Rademaker (Ministro da Marinha e futuro vice-presidente entre 1969 e 1974); e o Tenente-brigadeiro Correia de Melo (Ministro da Aeronáutica).[2]

Entre as disposições do Ato Institucional estavam: a convocação do Congresso Nacional para a eleição de um novo presidente em até dois dias após a publicação do Ato; o investimento de poder legislativo ao Presidente da República; o investimento do poder de declarar unilateralmente estado de sítio no país; a suspensão da estabilidade e vitaliciedade dos servidores públicos; e o investimento do poder de cassar mandatos e direitos políticos de opositores.[2]

Logo após a publicação do Ato foi eleito presidente pelo Congresso Nacional (com votação nominal) o Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, que, nos meses seguintes - até a publicação do AI-2, em outubro de 1965 - aplicou 3 535 atos punitivos contra opositores do regime, entre eles a destituição de direitos políticos dos ex-presidentes João Goulart e Jânio Quadros; do ex-governador de Pernambuco Miguel Arraes; do secretário-geral do clandestino Partido Comunista Brasileiro Luís Carlos Prestes; do ex-governador do Rio Grande do Sul Leonel Brizola, entre outros políticos, ativistas e intelectuais.[3]

Antecedentes

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"É o momento solene, o momento grave, quando o Presidente do Congresso empossa Mazzilli na Chefia da Nação [...]". Fotografia publicada na edição comemorativa do golpe da revista "O Cruzeiro" (10 abr.1964.)[4]

Em Sessão Conjunta do Congresso Nacional na madrugada do dia 2 de abril de 1964, o Presidente do Senado Auro de Moura Andrade, na esteira dos acontecimentos dos dias anteriores, destituiu unilateralmente (e de forma inconstitucional) o presidente João Goulart da chefia do governo. Logo após isso, empossou na Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados Ranieri Mazzili. Compareceram a posse, além de Mazzili e Moura Andrade: o Presidente do Supremo Tribunal Federal.[5]

A ação do Presidente do Senado foi baseada numa falsa notícia de que João Goulart tinha se ausentado do país sem comunicar o Congresso Nacional, o que segundo a Constituição de 1946 incorreria na perda do cargo do mandatário e a posse do sucessor constitucional (o Presidente da Câmara).[6] Goulart, no entanto, encontrava-se no Brasil - em voo com destino a Porto Alegre, o que foi comunicado ao Congresso ainda naquela sessão. Apesar disso, Mazzilli foi empossado mesmo assim e Jango, mesmo pressionado pelo seu cunhado e aliado político Leonel Brizola, decidiu não reagir ao golpe, partindo para o exílio no Uruguai no dia 4 de abril.[7]

Embora Mazzilli ocupasse formalmente a Presidência da República, quem exercia o poder de facto no Brasil era uma junta militar (autodenominada "Comando Supremo da Revolução"), composta por três militares golpistas que, após a sua posse, foram nomeados, respectivamente, Ministros da Guerra; da Marinha; e da Aeronáutica: o General de Exército Artur da Costa e Silva; o Vice-Almirante Augusto Hamann Rademaker Grünewald; e o Tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo.[8]

Confecção do Ato Institucional

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Retrato de Francisco Campos (s. d.) ex-Ministro da Justiça e redator do Ato Institucional.

Logo após a deposição de João Goulart, os golpistas que o derrubaram sentiram a necessidade de institucionalizar as suas ações, decidir qual o rumo do governo recém-instaurado e, principalmente, aplicar sanções legais aos derrotados do golpe.[1] Em 2 de abril, no mesmo dia da deposição "legal" de João Goulart, a Tribuna da Imprensa defendeu a cassação dos direitos políticos de aliados do ex-presidente.[9][10] Outras propostas ventilavam o banimento do território nacional de Jango, de três governadores e de uma quantidade indefinida de senadores e deputados federais.[11] Uma outra, de Júlio de Mesquita Filho, dono do jornal O Estado de S. Paulo, e de Vicente Rao, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, propunha o fechamento do Parlamento e das Assembleias Legislativas Estaduais, a suspensão de direitos políticos e de habeas corpus, entre outras medidas.[11] Uma outra proposta desenhada por figuras importantes da República, como Daniel Krieger, Adauto Lúcio Cardoso e Ulysses Guimarães propunha a cassação de direitos políticos por quinze anos. Na impossibilidade de levar o Congresso Nacional a cassar mandatos parlamentares, foi proposto um acordo secreto segundo o qual essa ingerência viria de fora do Parlamento. Essa ideia foi apresentada ao General Costa e Silva no dia 8, porém rejeitada.[12]

Desde o dia 7 de abril o Comando Supremo da Revolução havia convocado os juristas Carlos Medeiros da Silva e Francisco Campos para redigir um "Ato Constitucional Provisório" que previsse a cassação de direitos políticos e mandatos pelo prazo de cinco anos. Após modificações e a introdução de um prefácio que anunciava o investimento, nas mãos dos golpistas, do "exercício do Poder Constituinte", o Ato Institucional foi publicado no dia 9 de abril.[1][13]

Conteúdo

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Fotografia depositada no Arquivo Nacional (9 abr. 1964.) retratando a leitura do Ato Institucional pelo General Sizeno Sarmento Ferreira no Palácio Guanabara.

Introdução e Artigo 1º

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Havia a preocupação, entre os militares e civis golpistas, de revestir a deposição de João Goulart e as medidas de exceção com um verniz constitucional. Portanto, o Ato se colocava como infra-constitucional, apesar de atropelar escancaradamente várias garantias, na prática, se sobrepor à Constituição. Por esse motivo, o Ato Institucional incorre numa introdução de dez parágrafos, na qual argumenta que o golpe militar, na verdade é uma "autêntica revolução" que "traduz [...] o interesse e a vontade da Nação", e que por isso "se investe do exercício do Poder Constituinte".[14][2] Na esteira disso, o artigo 1º do Ato Institucional lê, na sua integridade: "São mantidas a Constituição de 1946 e as Constituições estaduais e respectivas Emendas, com as modificações constantes deste Ato.".[2]

Artigo 2º

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Segundo a Constituição de 1946, caso a Presidência da República e a Vice-Presidência da República ficasse vaga na segunda metade do mandato (o que era o caso após a Renúncia de Jânio Quadros em 1961 e a deposição de João Goulart), o Congresso Nacional deveria eleger um novo presidente em trinta dias para completar o mandato do seu antecessor. O Ato Institucional adiantou essa eleição indireta para apenas dois dias após a sua publicação, prevendo votação nominal (não-secreta). Predicou, ainda, o fim do mandato do presidente eleito para o dia 31 de janeiro de 1966.[2]

Artigos 3º, 4º, 5º e 6º

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O Presidente da República poderia enviar Projetos de Emenda à Constituição (artigo 3º) e Projetos de Lei (artigo 4º) ao Congresso Nacional, que deveriam ser apreciados pela duas casas em no máximo 30 dias. No caso de Projetos de Lei enviados pelo Planalto, caso esses prazos não fossem cumpridos o PL seria automaticamente transformado em lei. Caberia também ao Presidente da República, sempre que julgasse necessário, exigir que o Congresso apreciasse os seus Projetos de Lei em sessão conjunta.[2]

Caberia, ainda, ao Presidente da República, a iniciativa de enviar ao Congresso Nacional Projetos de Lei que criassem ou aumentassem a despesa pública. Sendo proibido que o Congresso proponha emendas que aumentem ainda mais as despesas públicas. (artigo 5º) Ficava, ainda, garantido ao Presidente da República o direito de decretar unilateralmente o estado de sítio no país por qualquer dos casos previstos na Constituição. Esse decreto deveria ser submetido ao Congresso Nacional acompanhado de justificativa dentro de 48 horas. (artigo 6º)[2]

Artigo 7º

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O Comando Supremo da Revolução e, após a sua posse, o Presidente da República, poderia compulsoriamente demitir, aposentar, ou transferir para a reserva (caso fossem militares) funcionários públicos. (Parágrafo 1º) Suspendendo-se as garantias constitucionais de vitaliciedade e estabilidade. (Caput) Caso esses funcionários fossem municipais, caberia ao governador do seu respectivo estado aplicar essas sanções após solicitação do prefeito. (Parágrafo 2º) Vedava-se, ainda, caso o funcionário público exonerado recorresse à justiça, que se apreciasse os motivos que levaram à tomada da decisão. (Parágrafo 4º)[2]

Artigo 8º

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Dá ao poder executivo o poder de unilateralmente abrir inquéritos individuais e coletivos para a investigação de "crime contra o Estado ou seu patrimônio e a ordem política e social ou de atos de guerra revolucionária."[2]

Artigo 9º

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Marca para o dia 3 de outubro de 1965 a eleição do Presidente e Vice-Presidente da República que deveriam tomar posse em janeiro de 1966. Essa eleição foi, posteriormente, em virtude da Emenda Constitucional nº 9, aprovada apenas três meses depois pelo Congresso Nacional, adiada para outubro de 1966.[2][15] Ainda, a partir da edição do Ato Institucional nº 2, foi transformada em indireta, ocasião na qual foi eleito - sem oposição - o General Artur da Costa e Silva.[2]

Artigos 10º e 11º

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Garante aos "Comandantes-em-Chefe que editam o presente ato" (isso é, o "Comando Supremo da Revolução") e ao futuro Presidente da República, sessenta dias após a sua posse, o poder de suspender direitos políticos por 10 anos e cassar mandatos de senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Proíbe, ainda, que a justiça analise a legalidade desses atos. (Artigo 10º)[2]

Dispõe, ainda, que o Ato Institucional vigoraria da data da sua edição (sem que precisasse ser apreciado por ninguém) até o dia 31 de janeiro de 1966, revogando qualquer disposição em contrário.[2]

Consequências

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Primeiras semanas

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Luís Carlos Prestes (fot. 1959); João Goulart (fot. 1961) e Jânio Quadros (fot. 1961), encabeçaram a primeira lista de cassados pela ditadura, um dia após a edição do AI-1.

No dia seguinte à edição do Ato Institucional, foi divulgada a primeira lista de pessoas que tiveram os direitos políticos e mandatos (caso fossem parlamentares) cassados. Encabeçando a lista do "Ato do Comando Supremo da Revolução" estavam: o secretário-geral do clandestino Partido Comunista Brasileiro Luís Carlos Prestes; o recém deposto ex-presidente João Goulart; e o ex-presidente Jânio Quadros. Além deles, também tiveram os seus direitos políticos cassados os recém-depostos governadores de Pernambuco, Miguel Arraes, e de Sergipe, Seixas Dória; 40 deputados, incluindo o ex-governador do Rio Grande do Sul Leonel Brizola, o relator do Projeto de Reforma Agrária em tramitação no Congresso Plínio de Arruda Sampaio, e o líder das Ligas Camponesas Francisco Julião; os ex-ministros da Fazenda e da Casa Civil Celso Furtado e Darcy Ribeiro; O líder da Revolta dos Marinheiros (e futuro delator da ditadura) Cabo Anselmo; e mais 89 políticos, militares e líderes sindicais.[16]

No mesmo dia desse Ato, foi publicado um segundo, cassando os mandatos de quarenta deputados e suplentes citados anteriormente, sendo 20 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); 4 do Partido Social Progressista (PSP); 3 do Partido Socialista Brasileiro (PSB); 3 do Partido Social Trabalhista (PST); 3 do Partido Democrata Cristão (PDC); 2 da União Democrática Nacional (UDN); e 2 suplentes.[17]

No dia 11 de abril, o Comando Supremo da Revolução publicou o seu terceiro ato. Dessa vez, transferiu compulsoriamente para a reserva 122 oficiais das Forças Armadas, sendo 77 do Exército; 14 da Marinha (incluindo o Vice-Almirante Cândido da Costa Aragão e o ex-Ministro da Marinha Pedro Paulo de Araújo Suzano); e 31 da Aeronáutica.[18] Dois dias depois, em 13 de abril, foi publicado ainda mais um ato, cassando os direitos políticos de mais 62 pessoas, das quais 36 eram militares que foram aposentados por força do ato anterior.[19]

No total, segundo estimativa da embaixada norte-americana, cerca de cinco mil pessoas foram presas nas primeiras semanas após o golpe. Além disso, cerca de quinhentas pessoas foram forçadas a se exilar do Brasil.[20]

Eleição indireta e Governo Castelo Branco

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Fotografia depositada no Arquivo Nacional (15 abr. 1964) retratando Ranieri Mazzili transferindo a faixa presidencial para Castelo Branco.

Seguindo o predicado pelo Ato Institucional, o Congresso Nacional se reuniu no dia 11 de abril para eleger um novo Presidente e Vice-presidente da República de forma indireta. Como forma de conseguir o apoio do PSD, o Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, um dos militares líderes da trama golpista, se comprometeu a garantir a permanência das eleições presidenciais em 1965 - para a qual o líder do partido no Congresso, o senador e ex-presidente Juscelino Kubitschek, já havia lançado candidatura. Castelo Branco acabou sendo eleito por 361 votos, ou 98,63% do total. O PSD ficou com a vice-presidência, com José Maria Alkmin, então secretário da Fazenda de Minas Gerais, sendo eleito por 256 votos, ou 95,52% do total.[21][22]

Castelo Branco acabou recuando da sua promessa para com o PSD e cassou o mandato e os direitos políticos de Juscelino Kubitschek em 8 de junho de 1964.[23] Um mês depois estendeu o próprio mandato para o final do ano de 1967.[15] Entre 1964 e 1966, cerca de dois mil funcionários públicos foram demitidos ou forçados a se aposentar, e mais 386 pessoas tiveram os seus direitos políticos e/ou mandatos cassados por dez anos. Além desses, 421 militares foram transferidos compulsoriamente para a reserva, dentre eles 24 dos 91 generais então existentes no Brasil. Na arena sindical, sete em cada dez sindicatos com mais de cinco mil membros tiveram as suas diretorias depostas.[24] Já nesses primeiros anos a tortura se tornou um instrumento de interrogação presente em boa parte dos quarteis. Segundo o tenente-coronel Helio Ibiapina, respondendo ao então Arcebispo de Olinda e Recife Hélder Câmara, o exército torturava "para não fuzilar".[25]

Notas

  1. Quando foi publicado, não havia a previsão (pelo menos não pública) de que novos Atos Institucionais fossem editados no futuro. Por esse motivo, até a publicação do AI-2, esse decreto ficou sendo conhecido, simplesmente, como "Ato Institucional", ou "AI".[1]

Referências

  1. a b c Fico 2014, pp. 97 - 98.
  2. a b c d e f g h i j k l m n Brasil, Ato Institucional de 9 de abril de 1964. Dispõe sobre a manutenção da Constituição Federal de 1946 e as Constituições Estaduais e respectivas Emendas, com as modificações introduzidas pelo Poder Constituinte originário da revolução Vitoriosa.. Diário Oficial, Rio de Janeiro, v. CII, n. 67, p. 3193 - 3194, 9 de abril de 1964.
  3. Silva 2014, pp. 76 - 77.
  4. «A crise vista de Brasília». O Cruzeiro (Extra): 57. 10 de abril de 1964. Consultado em 18 de outubro de 2025 – via Biblioteca Nacional 
  5. Fico 2014, pp. 82 - 83.
  6. Brasil, Constituição de 18 de setembro de 1946, art. 85. "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo."
  7. Fico 2014, pp. 89 - 93.
  8. Fico 2014, pp. 94 - 97.
  9. Gaspari 2002, p. 121.
  10. «Pela Recuperação do Brasil». Tribuna da Imprensa (4314): Capa. 2 de abril de 1964. Consultado em 10 de novembro de 2025 – via Biblioteca Nacional. Não se trata de vingança, [...] Mas quando o destino do país está em jogo, quando se trata de decidir da sorte dos que queriam comunizar o país, não podemos ser generosos ou sentimentais. Para os civis, cassação dos direitos políticos. Para os militares [...] o caminho é um só e inevitável: a reforma pura e simples. 
  11. a b Gaspari 2002, p. 122.
  12. Gaspari 2002, pp. 122 - 123.
  13. Gaspari 2002, pp. 123 - 124.
  14. Oliveira, Eric; Oliveira, Jadson Correia de (3 de setembro de 2025). «Justificação e Ditadura: a validação, ou autorização positiva do Ato Institucional nº1». Revista Direito e Justiça: reflexões sociojurídicas. 25 (51): 54 - 55. Consultado em 4 de novembro de 2025 
  15. a b Brasil, Emenda Constitucional nº 9, de 1964, art. 6º. Diário Oficial da União, Brasília, p. 6593, 24 de julho de 1964. - "A próxima eleição para Presidente e Vice-Presidente da República far-se-á em 1966, juntamente com a eleição para Deputados e Senadores, na forma do art. 38 da Constituição."
  16. Brasil, Ato do Comando Supremo da Revolução nº 1, de 10 de abril de 1964. Suspende direitos políticos. Diário Oficial dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. CII, n. 68, p. 3217-3217, 10 de abril de 1964.
  17. Brasil, Ato do Comando Supremo da Revolução nº 2, de 10 de abril de 1964. Cassa mandatos legislativos. Diário Oficial dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. CII, n. 68, p. 3217-3217, 10 de abril de 1964.
  18. Brasil, Ato do Comando Supremo da Revolução nº 3, de 11 de abril de 1964. Transferência para a reserva de oficiais das Forças Armadas. Diário Oficial dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. CII, n. 69.
  19. Brasil, Ato do Comando Supremo da Revolução nº 4, de 13 de abril de 1964. Suspende direitos políticos. Diário Oficial dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. CII, n. 71.
  20. Gaspari 2002, p. 130.
  21. «Ata da 3ª Sessão Conjunta, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 5ª Legislatura, em 11 de abril de 1964». Diário do Congresso Nacional (3). 12 de abril de 1964. Consultado em 3 de novembro de 2025 
  22. «Castelo Branco toma posse quarta-feira e organiza seu ministério». Jornal do Commercio: 3. 12 de abril de 1964. Consultado em 3 de novembro de 2025 – via Biblioteca Nacional 
  23. «Cassado o Mandato de Juscelino Kubitschek e Suspensos os Direitos Políticos por Dez Anos». Correio Braziliense (1239): Capa. 9 de junho de 1964. Consultado em 9 de novembro de 2025 – via Biblioteca Nacional 
  24. Gaspari 2002, p. 131.
  25. Gaspari 2002, pp. 134 - 136.

Bibliografia

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  • Fico, Carlos (2014). Golpe de 1964: momentos decisivos. Rio de Janeiro: Editora FGV 
  • Gaspari, Elio (2002). A Ditadura Envergonhada: as ilusões armadas. São Paulo: Companhia das Letras 
  • Silva, Marcos, ed. (2006). Brasil 1964/1968: a ditadura já era ditadura. São Paulo: LCTE Editora 
  • Silva, Luiz Fernando da (2014). «Crise do regime político no pré-1964, golpe civil-militar e consolidação do regime ditatorial.». O Golpe de 1964 e a Ditadura Militar em Perspectiva. São Paulo: Cultura Acadêmica Editora. pp. 64 – 88 

Ligações externas

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