Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo

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Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
Conpresp
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
Brasão do município de São Paulo, São Paulo
Tipo Pública
Fundação 27 de dezembro de 1985 (38 anos)
Sede São Paulo, SP
Membros 9
Línguas oficiais Português do Brasil
Presidente João Cury (2020-2023)
Sítio oficial www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/conpresp/

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP) é um conselho vinculado à Secretaria Municipal de Cultura,[1] apoiado pelo corpo técnico do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH).[2][3]

O CONPRESP é o órgão responsável pelo tombamento de bens culturais, naturais e históricos na cidade de São Paulo, visando à sua preservação de acordo com valores culturais, históricos, artísticos, arquitetônicos, urbanísticos, entre outros.[4] O CONPRESP e o DPH são interdependentes e cabe a eles a responsabilidade de deliberação e preservação cultural e ambiental do Município, entre suas atribuições pôde-se destacar: deliberar sobre tombamentos de bens móveis e imóveis; definir área envoltória destes bens, entre outros.[5]

Foi criado sob a Lei nº 10.032, no dia 27 de setembro de 1985, sendo um órgão colegiado de assessoramento cultural ligado à estrutura da Secretaria Municipal de Cultural. Suas atribuições, foram alteradas pela Lei nº 10.236, em 16 de dezembro de 1986 e pela Lei nº 14.516 de 11 de outubro de 2007, determinam que a CONPRESP pode liberar sobre o tombamento de bens móveis e imóveis; comunicar o tombamento aos órgãos assemelhados em outras instâncias do governo e cartórios de registro e pleitei benefícios aos proprietários deses bens.[6][7]

Membros[editar | editar código-fonte]

O conselho é composto por um membro titular e um suplente relativo às seguintes representações:

Organização[editar | editar código-fonte]

Conforme estabelecido em regimento, o conselho é composto por:

  • Presidência;
  • Assessoria da presidência;
  • Plenário;
  • Secretária executiva;
  • Corpo de assessoramento.

Os órgãos deverão indicar um representante titular e um suplente, dentre os membros participantes, a serem nomeados pelo Prefeito. O Presidente e o Vice Presidente serão escolhidos por votação de seus membros em uma reunião direcionada especificamente para este fim. Ganha o membro que tiver a maioria simples dos votos.[8]

Funcionamento[editar | editar código-fonte]

O conselho deve reunir-se periodicamente duas vezes ao mês, com a possibilidade de haver reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade, desde que seja convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. A Secretária Executiva precisa, entre suas outras funções, escrever as atas de todas as reuniões realizadas para serem assinadas pelo Presidente e Conselheiros presentes e, posteriormente, publicadas no Diário Oficial da Cidade.

Todas as resoluções e deliberações do Conselho devem ser tomadas pela maioria de votos dos membros presentes.[8] A deliberação do tombamento se constitui a partir de estudos realizados pelo corpo técnico, através de inventários de estudos da cidade de São Paulo ou por alguma iniciativa particular. Dessa forma, o documento é formalizado no "Livro do Tombamento", com as resoluções e definições do processo de tombamento e da área envolvida inseridas em um banco de dados gerais sobre o bem cultural em questão.[9][10]

Atribuições do CONPRESP[editar | editar código-fonte]

  • Deliberar sobre o tombamento total ou parcial de bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular;
  • Informar sobre o tombamento de bens os cartórios de registros e órgãos estadual e federal de tombamento;
  • Formular diretrizes e estratégias necessárias para garantir a preservação de bens culturais e naturais;
  • Delimitação de área de entorno de um bem tombado para que este possa ser controlado de forma adequada;
  • Promover a preservação e valorização da paisagem, ambientes e espaços ecológicos importantes para a manutenção da qualidade ambiental e garantia da memória física e ecológica;
  • Quando for preciso, opinar sobre planos, projetos e propostas referentes à preservação de bens culturais e naturais;
  • Promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados;[11]
  • Adotar as medidas previstas na Lei Nº 10.032, necessárias para que se produzam os efeitos de tombamento;[11]
  • Em caso de excepcional necessidade, deliberar sobre as propostas de revisão do processo de tombamento;[11]
  • Manter permanente contato com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural para planejamento das etapas de preservação e revitalização dos bens culturais e naturais do Município;
  • Quando necessário e em maior nível de complexidade se posicionar sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, assim como sobre pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais.[12]

Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo[editar | editar código-fonte]

O CONPRESP[13] é, analogamente, um órgão incumbido pela preservação da cidade de São Paulo, visando a proteção dos bens culturais e naturais, sendo considerados por estes, qualquer coisa que tenha o seu valor cultural, arquitetônico, artístico, histórico, ecológico, documental, entre outros.[14][15]

Em agosto de 2016, sete pontos da cidade de São Paulo ganharam o selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo,[16] oficializado em dezembro de 2015 pelo CONPRESP. A ideia é reconhecer locais que representam a identidade social e cultural da cidade. Diferente do tombamento, o selo não obriga o proprietário a submeter ao conselho qualquer projeto de intervenção no espaço, ou seja, não impede reformas ou demolições. A iniciativa, porém, não garante preservação, apenas uma mobilização social pela preservação do bem reconhecido.

Entre os sete lugares que ganharam o selo Valor Cultural no primeiro semestre de 2016, estão na parte gastronômica o restaurante Carlino, fundado em 1881, as padarias a Italianinha e quatorze de Julho, respectivamente desde 1896 e 1897, e a Santa Tereza, em funcionamento desde 1872. Também receberam o selo dois prédios em Higienópolis: os edifícios Parque das Acácias (APRACS) e o Parque das Hortênsias, ambos da década de 1950. Por fim, para completar, fundada em 1898, a Casa da Bóia Metais e Hidráulica, mais antiga loja de ferrugens da Rua Florêncio de Abreu que possui um museu sobre o comércio e a época industrial de São Paulo.

O selo Valor Cultural tem validade de até cinco anos e pode ser renovado pelo CONPRESP e pelo DPH, dependendo da preservação do local. Os sete primeiros imóveis que receberam o selo foram escolhidos após um levantamento dos estabelecimentos mais antigos, com base nos registros da Associação Comercial de São Paulo, e também a partir de pedidos dos cidadãos do município.[17] O Conselho pretende selecionar outros lugares que sejam considerados pela população parte de seu patrimônio histórico, surgindo com novas listas.[16][18][19]

Leis e Decretos[editar | editar código-fonte]

Essas são as Leis e os Decretos que compõem o ato de preservação da cidade de São Paulo e correspondem à cópia digitada do que foi publicado no Diário Oficial da Cidade.[5]

Leis[editar | editar código-fonte]

Lei Data O que ela dispõe?
Lei n° 8.204 13 de janeiro de 1975 Trata da Criação da Secretária Municipal da Cultura.
Lei nº 8.252 20 de maio de 1975 Trata da criação do Departamento de Informação e Documentação Artística.
Lei nº 14.223 26 de Setembro de 2006 Trata da composição da paisagem urbana do Município de São Paulo (Projeto de Lei nº 379/06 do Executivo que foi aprovado como Substitutivo do Legislativo).
Lei Orgânica do Município de São Paulo 1990 Formado por artigos sobre a preservação cultural e ambiental.
Lei nº 10.032 27 de dezembro de 1985 Trata da criação de um Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo
Lei Nº 10.236 16 de dezembro de 1986 Trata da criação de um Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo
Lei nº 14.405 21 de maio de 2007 Trata da preservação de bens públicos nas atividades escolares da rede municipal de ensino.
Lei nº 14.406 21 de maio de 2007 Instituição do Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo.
Lei nº 14.424 1 de junho de 2007 Trata da edição do Atlas Municipal do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Arquitetônico, Paisagístico e Cultural da Cidade de São Paulo e fornece algumas outras providências.
Lei nº 14.516 11 de outubro de 2007 Mudança e acréscimo de dispositivos à Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e fornece algumas outras providências.
Lei nº 14.517 16 de outubro de 2007 Instituição do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, cria a Companhia São Paulo de Parcerias - SPP e fornece algumas outras providências (Projeto de Lei nº 503/06, do Executivo, aprovação na forma de Substitutivo do Legislativo).
Lei nº 14.690 12 de fevereiro de 2008 Trata do uso parcial do impresso que é cobrado do IPTU da Prefeitura do Município de São Paulo para que as mensagens de utilidade e interesse do público sejam veículadas.
Lei nº 12.350 6 de junho de 1997 Dá incentivo fiscal aos proprietários de imóveis ou aos patrocinadores das obras de recuperação externa e conservação de imóveis localizados na Área Especial de Intervenção, objeto do Programa de Requalificação Urbana e Funcional do Centro de São Paulo - PROCENTRO.
Lei nº 13.712 7 de janeiro de 2004 Trata dos incentivos fiscais aos cinemas localizados em imóveis que são acessados por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias, mediante contrapartidas socioculturais.
Lei nº 14.256 29 de dezembro de 2006 Instituição do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT no Município de São Paulo.
Lei nº 13.106 29 de dezembro de 2000 Dá isenção e desconto do Imposto Predial aos imóveis que especifica, e fornece outras providências.
Lei nº 14.096 8 de dezembro de 2005  Trata da constituição do Programa de Incentivos Seletivos para a região nas proximidades da Estação da Luz, na área central do Município de São Paulo.
Lei nº 13.496 7 de janeiro de 2003 Trata da constituição do Programa de Incentivos Seletivos para a área central do Município de São Paulo.
Lei nº 14.223 26 de setembro de 2006  Trata da disposição daquilo que constitue a paisagem urbana do Município de São Paulo.
Lei nº 14.718 25 de abril de 2008 Proíbe a autorização de isenções ou benefícios de âmago tributário e a autorização de licenciamentos e certificações ambientais nos casos que especifica, e fornece algumas outras providências.
Lei nº 14.720 25 de abril de 2008 Trata da divulgação de dados sobre funcionários, empregados e servidores, vinculados ao Poder Público Municipal, no site do órgão, e fornece algumas outras providências.
Lei nº 14.719 25 de abril de 2008 Alegação para utilidade pública as áreas particulares destinada à implementação do Parque da Aclimação.
Lei n° 15.201 18 de junho de 2010 Acrescenta ao parágrafo único do art. 5º da Lei nº 10.032.

Decretos[editar | editar código-fonte]

Decreto Data O que ele dispõe?
Decreto nº 50.989 13 de novembro de 2009 Estabelecimento da constituição do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp, instituído pela Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985.
Decreto nº 49.356 31 de março de 2008 Prescreve as disposições previstas no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 14.029, de 13 de julho de 2005, e no § 2º do artigo 21 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, naquilo que é declarado do reconhecimento de firmas e à autenticação de cópias dos documentos apresentados pelos cidadãos em órgãos e entidades da Administração Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 48.488 3 de julho de 2007 Designa encargos aos Secretários Municipais para regular o acesso e ratificar convênio ou outros termos de cooperação envolvendo o Mapa Digital da Cidade de São Paulo.
Decreto nº 48.379 25 de maio de 2007 Transferência de competências ao SEHAB- Secretaria Municipal Habitação.
Decreto nº 48.368 23 de maio de 2007 Determinação da CPPU- Comissão de Proteção a Paisagem Urbana.
Decreto nº 48.223 23 de março de 2007 Criação da Inspetoria da Guarda Ambiental.
Decreto nº 48.163 28 de fevereiro de 2007 Deminação do artigo 116 e 127 - ZEPEC- Zona Especial de Preservação Cultural.
Decreto nº 47.493 20 de julho de 2006 Determinação do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - Funcap.
Decreto nº 47.824 27 de outubro de 2006 Trata das competências da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - Caieps e cancela o Decreto nº 41.864, de 4 de abril de 2002.
Decreto nº 47.950 5 de dezembro de 2006 Regulamentação da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que se trata da disposição dos elementos que constituem a paisagem urbana do Município de São Paulo.
Decreto nº 37.302 27 de janeiro de 1998 Regulamentação da Lei nº12.350, de 6 de junho de 1997.
Decreto nº 44.493 15 de março de 2004 Regulamentação da Lei nº 13.496, de 7 de janeiro de 2003, que se trata da constituição do Programa de Incentivos Seletivos para a área central do Município de São Paulo.
Decreto nº 45.682 30 de dezembro de 2004 Regulamentação da Lei nº 13.712, de 7 de janeiro de 2004, que se trata dos incentivos fiscais a cinemas que se localizam em imóveis cujo funcionamento é por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias, mediante contrapartidas socioculturais
Decreto nº 46.996 13 de fevereiro de 2006  Regulamentação da Lei nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, que se trata da constituição do Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz, na área central do Município de São Paulo.
Decreto nº 47.950 5 de dezembro de 2006 Regulamenta a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a disposição daquilo que constitui a paisagem urbana do Município de São Paulo.
Decreto nº 49.245 25 de fevereiro de 2008 Regulamentação do artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações Externas[editar | editar código-fonte]


Referências

  1. Bastos, Sênia (2007). «A cidade dos saberes: o patrimônio histórico cultural de São Paulo» (PDF). Associação Nacional de História – ANPUH. Consultado em 30 de abril de 2017. Arquivado do original (PDF) em 29 de abril de 2017 
  2. Carmona, Rosely (2008). «A POLÍTICA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO NO CENTRO DE SÃO PAULO DEPOIS DE 1990». Fórum Patrimônio. Consultado em 30 de abril de 2017 
  3. «Resolução no . 18/2004» (PDF). Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo. Consultado em 30 de abril de 2017 
  4. «» O que é CONPRESP? América Licenciamentos». www.americalicenciamentos.com.br. Consultado em 7 de dezembro de 2016. Arquivado do original em 20 de dezembro de 2016 
  5. a b «Conpresp - Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo». www.prefeitura.sp.gov.br. Consultado em 25 de abril de 2017 
  6. «Histórico - Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo». www.prefeitura.sp.gov.br. Consultado em 1 de maio de 2017 
  7. Bastos, Sênia (2007). «A cidade dos saberes: o patrimônio histórico cultural de São Paulo» (PDF). XXIV SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA. Consultado em 1 de Maio de 2017. Arquivado do original (PDF) em 29 de abril de 2017 
  8. a b «Regimento Interno - Conpresp» (PDF). Prefeitura do Município de São Paulo. 15 de dezembro de 2006. Consultado em 7 de dezembro de 2016 
  9. «Cópia arquivada» (PDF). Consultado em 27 de abril de 2017. Arquivado do original (PDF) em 29 de abril de 2017 
  10. «DOCUMENTAÇÃO OFICIAL PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSOS» (PDF). Consultado em 30 de abril de 2017 
  11. a b c «Del0025_37». www.planalto.gov.br. Consultado em 28 de abril de 2017 
  12. «Prefeitura.SP - Departamento do Patrimônio Histórico». Consultado em 8 de setembro de 2016 
  13. Barros Sawaya, Prof. Dr. Sylvio. «Conpresp» (PDF). fau-usp. Consultado em 30 de abril de 2017 [ligação inativa]
  14. «Procedimentos a serem seguidos para a realização de obras ou grandes reformas na USP» (PDF). Superintendência do espaço físico-universidade de São Paulo. 2 de dezembro de 2012. Consultado em 30 de abril de 2017 
  15. «Projeto Aprovado . com». Projeto Aprovado . com. Consultado em 29 de abril de 2017. Arquivado do original em 28 de abril de 2017 
  16. a b «Estadão: SP cria selos de 'valores culturais'». Consultado em 8 de setembro de 2016 
  17. «G1: Padaria e loja de metais do século 19 ganham selo de Valor Cultural em SP». Consultado em 8 de setembro de 2016 
  18. Misato e Zanirato, Marcelo Takashi e Silvia Helena (2013). «O passivo ambiental da industrialização paulistana, um patrimônio incômodo?» (PDF). VI congresso internacional de história. Consultado em 30 de abril de 2017 
  19. «Patrimônio cultural Territorialidade Cultura». repositório da produção científica e intelectual da unicamp. 2014. Consultado em 30 de abril de 2017 [ligação inativa]