Direito civil
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O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito comum, o que rege as relações entre os particulares. Disciplina a vida das pessoas desde a concepção — e mesmo antes dela, quando permite que se contemple a prole eventual (CC, art. 1.799, I) e confere relevância ao embrião excedentário (CC, art. 1.597, IV) — até a morte, e ainda depois dela, reconhecendo a eficácia post mortem do testamento (CC, art. 1.857) e exigindo respeito à memória do mortos (CC, art. 12, parágrafo único). No direito civil estudam-se as relações puramente pessoais, bem como as patrimoniais. No campo das relações puramente pessoais encontram-se institutos importantes como o poder familiar, por exemplo; no das relações patrimoniais, todas as que apresentam um interesse econômico e visam à utilização de determinados bens. O ramo está subdividido em: Direito de Família, Direito das Obrigações e Direito das Sucessões.[1]
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à família e às sucessões (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.
A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do processo judicial, é regulado pelo Código de Processo Civil, bem como o Código Civil em determinadas circunstâncias excepcionais.
Despatrimonização
As chamadas personalização ou despatrimonialização do direito civil representam a perspectiva da pessoa humana como centro do direito civil, e do direito como um todo, compreendendo que ela está acima da dimensão patrimonial, em razão de dignidade essencial.[2] Assim, ela está intimamente conectada com o princípio da dignidade da pessoa humana. A ideia costuma ser também referida como repersonalização do direito privado,[3] remetendo à perspectiva da pessoa, no direito romano, como centro da experiência jurídica na esfera privada.
Alguns civilistas brasileiros contemporâneos
- Caio Mário da Silva Pereira
- Orlando Gomes
- José Carlos Moreira Alves
- Washington de Barros Monteiro
- João Baptista Villela
- Antônio Junqueira de Azevedo
- Maria Helena Diniz
- Silvio Rodrigues
Ver também
- Código napoleônico
- Código civil
- Código Civil Brasileiro
- Código Civil Português
- Código Civil de Macau
Referências
- ↑ Gonçalves, Carlos Roberto (2012). Direito Civil Brasileiro, volume 1: Parte Geral. São Paulo: Saraiva. 35 páginas
- ↑ Paulo Luiz Netto Lôbo (Revista de Informação Legislativa). «Constitucionalização do direito civil» (PDF). Consultado em 20 de janeiro de 2010
- ↑ Roberto Wagner Marquesi. «Fronteiras entre o direito público e o direito privado». Consultado em 20 de janeiro de 2010
Bibliografia
- ALVES, José Carlos Moreira. A Parte Geral do Projeto do Código Civil brasileiro – subsídios históricos para o novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2003
- AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2006,
- ASCENSÃO, José de Oliveira. Introdução à Ciência do Direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005
- BITTAR, Carlos Alberto. O Direito Civil na Constituição de 1988. São Paulo: RT, 1990
- BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília
- DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 1999
- GOMES, Orlando Raízes históricas e sociológicas do Código Civil brasileiro São Paulo: Martins Fontes, 2003
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro: Parte Geral, v 1. São Paulo: Saraiva, 2003
- GOZZO, Débora; ALVES, José Carlos Moreira; REALE, Miguel (Coord.). Principais controvérsias no novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2006
- MENEZES CORDEIRO, António Manuel da Rocha e. Tratado de Direito Civil. Coimbra: Almedina, 1997
- SCHAPP, Jan. Metodologia do Direito Civil. Trad. Maria da Glória Lacerda Rurack e Klaus-Peter Rurack. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2004
- REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1998
- VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006
- WALD, Arnoldo. Direito Civil. Introdução e Parte Geral. São Paulo: Sarvaiva, 2002
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, vol. 1: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2012