Doação
Este artigo ou secção contém fontes no fim do texto, mas que não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Julho de 2019) |
Esta página ou seção precisa ser wikificada. (Julho de 2019) |
![]() | As referências deste artigo necessitam de formatação. (Agosto de 2016) |
Doação é o ato de dar um bem próprio a outra pessoa, geralmente alguém necessitado, ou a uma instituição.
Nas cidades, é comum as prefeituras organizarem campanhas de doação, assim como as empresas, os cidadãos e qualquer instituição em geral.
Geralmente, o dinheiro é encaminhado para órgãos como ONGs, igrejas, escolas públicas e fundações sem fins lucrativos. Além do dinheiro, outras doações também podem ser feitas, como imóveis, obras de arte, jóias, etc.
No passado, a Igreja católica foi beneficiária de inúmeras doações feitas por devotos em seus testamentos. Em países como os Estados Unidos, é mais difundida ainda hoje a cultura de se fazer doações de vulto, geralmente a fundações ou outras instituições beneficentes.
Um ótimo exemplo de uma fundação sem fins lucrativos que arrecada com doações é a wikipédia.
Na Idade Média, a doação poderia ocorrer sob a forma de dote por ocasião do casamento da filha de um rei ou como recompensa por serviços prestados no âmbito dos laços de vassalagem, por exemplo, o auxílio na guerra. Assim aconteceu com a doação do Condado Portucalense feita por D. Afonso VI ao Conde D. Henrique de Borgonha, quando este casa com a filha ilegítima dele, rei de Leão, D. Teresa, como recompensa por "serviços" prestados na luta contra os mouros.
A independência obtida pelo filho do Conde D. Henrique, D. Afonso Henriques (que se torna o primeiro rei de Portugal), configura um rompimento dos laços de vassalagem a que estava vinculado.
Atualmente, a Internet também ajuda a potencializar doações, e serviços como PayPal, MoIP, PagSeguro e F2b permitem que sites recebam doações para manterem seu serviço. São blogs, serviços comunitários, entre outros.
Índice
Contrato de doação[editar | editar código-fonte]
É o contrato em que uma pessoa por liberalidade, transfere do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra, que os aceita. Para que seja válida, além dos requisitos gerais reclamados por qualquer negócio jurídico, será imprescindível o preenchimento de outros, especiais, que lhe são peculiares; requisito subjetivo, isto é, a capacidade ativa e passiva dos contraentes; requisito objetivo, pois para ter validade a doação precisará ter por objeto coisa que esteja no comércio; além do mais, será imprescindível a liceidade e a determinabilidade; requisito formal, visto ser a doação um contrato solene, pois lhe é imposta uma forma que deverá ser observada, sob pena de não valer o contrato.
Doação universal de bens[editar | editar código-fonte]
Doação universal de bens é todo o patrimônio doado a terceiro sem que fiquem com nenhuma reserva para sua sobrevivência opcional. Com isso o nosso Código Civil brasileiro prevê restrições à disposição do patrimônio jurídico.
Conforme o autor Fachin, essa hipótese que, obstando a auto- redução à pobreza, prevendo limites pessoais de caráter à liberdades inter vivos. A nulidade da doação traduz essa contestação como ubíqua e indecisa, óbice à prodigalidade. Mas inda, a invalidação está além da criação de obstáculo à dilapidação patrimonial.
Conforme o autor, em uma série de norma que objetiva a proteção do patrimônio e a regulamentação do trânsito jurídico dos bens, mediante contratos, o legislador inseriu regra que pode tutelar, de alguma forma, a pessoa do doador. Ao afirmar nula a doação universal dos bens, sem reserva de parte ou de renda que garanta a subsistência do doador, a lei pode ter como objetivo a proteção da pessoa. Pode ser proteção de menor escala, mas é indicativo interessante e fértil para o exame na garimpagem de sentidos, inclusive à luz da formação histórica do preceito obstativo.
O Código Civil artigo art. 548 considera nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para subsistência do doador. No caso não haverá restrição se a pessoa tiver alguma fonte de renda ou reserva para si o usufruto dos referidos bens ou de parte deles, pois o legislador não permite é a doação universal sem que tenha uma reserva necessária para assegurar a sua sobrevivência.
Essa vedação visa a proteger o indivíduo de liberdade a tão ampla, evitando que fiquem na pobreza, e um meio de proteger a sociedade até de fraudes contra credores. Essa nulidade recai sobre a totalidade dos bens, essa regra serve para todas as pessoas não importa o nível social a nulidade de uma parte para que o mesmo viva bem.
Doação de Sangue[editar | editar código-fonte]
Doação de sangue é o processo pelo qual um doador voluntário tem seu sangue coletado para armazenamento em um banco de sangue ou hemocentro para um uso subsequente em uma transfusão de sangue. Trata-se de um processo de fundamental importância para o funcionamento de um hospital ou centro de saúde.
Doação de Órgãos e Tecidos[editar | editar código-fonte]
A doação de órgãos ou de tecidos é um ato pelo qual manifestamos a vontade de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas. A doação pode ser de órgãos (rim, fígado, coração, pâncreas e pulmão) ou de tecidos (córnea, pele, ossos, válvulas cardíacas, cartilagem, medula óssea e sangue de cordão umbilical). A doação de órgãos como o rim, parte do fígado e da medula óssea pode ser feita em vida.
Ver também[editar | editar código-fonte]
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- Onde doar tudo (em português) - Lista de lugares para doação na cidade de São Paulo - Especial Veja São Paulo
- Como se livrar de utensílios velhos fazendo o bem (em português) - Lista de lugares que recebem doações de objetos e lixo eletrônico - Brasil
- Doações financeiras de impacto (em português) - Lista de ONGs brasileiras eficientes para doações financeiras, selecionadas a partir de critérios rigorosos de gestão, transparência e impacto
Bibliografia[editar | editar código-fonte]
- FACHIN, Luiz Edson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo: Doação Universal de bens. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010.