Lei Maria da Penha: diferenças entre revisões

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[[Imagem:MariaDaPenha.jpg|thumb|A farmacêutica [[Maria da Penha]], que dá nome à lei contra a violência doméstica.]]
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O caso nº 12.051/OEA, de [[Maria da Penha Maia Fernandes|Maria da lenha Maia Fernandes]], foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em [[1983]], o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
O caso nº 12.051/OEA, de [[Maria da Penha Maia Fernandes|Maria da p]]
[[Maria da Penha Maia Fernandes|enha Maia Fernandes]], foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em [[1983]], o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.


Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da [[OEA]], que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da [[OEA]], que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Revisão das 18h56min de 3 de junho de 2014

A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11.340, é um dispositivo legal brasileiro que visa a aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A introdução da lei diz:

O nome

A farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei contra a violência doméstica.

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da p

enha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou agridam suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.

A lei

A lei alterou o Código Penal, como a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.

Críticas positivas

A juíza Andréia Pachá considera a lei um marco na história da luta contra a violência doméstica, segundo ela: " A Lei Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência contra mulheres [...]" Acessado em 10 de setembro de 2008. A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica, consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade, instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”, fazendo clara referência a igualdade de gêneros.[1] Na Câmara, a deputada representante da bancada feminina Alex Santana do PSB, chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da lei com rigor e prioridade.[2]

Os Evangélicos também consideram a lei importante. A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), por exemplo, elaborou uma cartilha[3] onde condena severamente a violência praticada contra a mulher, “Temas e conversas – pelo encontro da paz e superação da violência doméstica”.

A mudança mais considerável da Lei Maria da Penha foi a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129, do Código Penal Brasileiro.

Críticas negativas

Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas.[4] É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.

Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais".[5] Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."[6]

Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso [...]".

O uso abusivo da lei também foi apontado algumas vezes. A jornalista Ligia Martins de Almeida afirmou que lei pode se tornar "desacreditada" se for usada de forma excessiva. Ligia apontou num artigo ao Observatório da Imprensa que a lei foi usada duas vezes numa mesma semana para tentar livrar homicidas de punição. No caso mais conhecido, os advogados de Elize Matsunaga, que matou seu marido, apresentaram a tese de que ela "agiu sob forte emoção" e de que sofria maus tratos para justificar o crime invocando a lei Maria da Penha.[7]

Infelizmente, existem numerosos casos em que a lei Maria da Penha é usada abusivamente como meio de alienação parental em casos de filhos de pais separados. Nesses casos, a genitora, que ostenta a guarda do menor, inventa acusações de violência contra a mulher por parte do genitor, inclusive de abuso sexual, com o propósito de que o pai seja preso ou condenado. Usualmente, e como mínimo, a lei Maria da Penha concede medidas protetivas que afastam o homem dela.


Rede Social Lei Maria da Penha

Em 2009, pela urgente e constante necessidade de conscientização, a Rede Social Lei Maria da Penha foi criada por um grupo de mulheres voluntárias, oriundas de vários estados do Brasil, com o objetivo de reunir pessoas interessadas em compartilhar informações sobre a Lei e sua aplicação.

Outras referências importantes:

Vídeos

Referências

  1. O mundo é das mulheres Acessado em 10 de setembro de 2008.
  2. Bancada feminina elege Lei Maria da Penha como prioridade Acessado em 10 de setembro de 2008.
  3. Violência contra a mulher é pecado - Cartilha luterana Acessado em 10 de setembro de 2008.
  4. Mulheres que batem. E homens que calam Acessado em 10 de setembro de 2008.
  5. Obstáculos para a Lei Maria da Penha Acessado em 10 de setembro de 2008.
  6. Juiz critica Lei Maria da Penha Acessado em 10 de setembro de 2008.
  7. Ligia Martins de Almeida (18 de dezembtro de 2012). «O abuso de uma boa lei». Observatório da Imprensa. Consultado em 19 de dezembro de 2012  Verifique data em: |data= (ajuda)

Ver também

Ligações externas