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Política do Paraguai

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A Política do Paraguai é a direção do Estado paraguaio e a determinação dos poderes que compõem sua estrutura de governo.

Poder executivo

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Palacio de los López, sede do poder executivo.

O sistema de governo adotado no Paraguai é a república presidencialista. Uma nova constituição, promulgada em 1992 para substituir a anterior, de 1967, estabelece como forma de governo a democracia representativa.

Presidente e Vice-Presidente

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O Poder executivo é exercido pelo Presidente da República, pelo Vice-Presidente e pelo Conselho de Ministros. Segundo a constituição paraguaia de 1992, haverá um Vice-Presidente da República que, em caso de impeachment ou ausência temporária do Presidente ou férias definitivas do chefe de Estado e de governo, o substituirá imediatamente, com todas as suas atribuições.[nota 1]

O presidente e o vice-presidente são eleitos pelo voto popular direto, para um mandato de 5 anos improrrogáveis no exercício de suas funções, contando desde 15 de agosto de cada ano após as eleições no país. Para eles, não há possibilidade de reeleição em caso nenhum, e governam sob assessoria do Conselho de Ministros. O presidente participa da formulação da legislação e a promulga, podendo vetar leis emanadas do legislativo.

Conselho de Ministros

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O Conselho de Ministros é exercido pelos Ministros nomeados pelo Presidente. A direção e a gestão dos negócios públicos são confiadas aos ministros do poder executivo, cujo número e funções são determinados pela lei.

Poder legislativo

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Congresso do Paraguai.

O poder legislativo é bicameral, com o Congresso, ou seja, formado pela Câmara dos Senadores, com 45 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 80 membros. Os representantes do poder legislativo paraguaio, são eleitos em ambos os casos para um período de cinco anos, por voto popular. O voto é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos.

Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados é a Câmara da representação departamental. Compõe-se de 80 membros, e de número igual de suplentes, eleitos diretamente pelo povo em colégios eleitorais departamentais. O município de Assunção constitui um Colégio Eleitoral com representação na Câmara. Os departamentos são representados por um deputado titular e um suplente; o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, antes de cada eleição e de acordo com o número de eleitores de cada departamento, estabelece o número de bancadas que corresponda a cada um deles. A lei pode acrescentar a quantidade de deputados de acordo com o aumento dos eleitores.

Câmara dos Senadores

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A Câmara dos Senadores se compõe de 45 titulares, e de 40 suplentes, eleitos diretamente pelo povo em apenas uma circunscrição nacional. A lei pode acrescentar a quantidade de senadores, conforme com o aumento dos eleitores.

Poder judiciário

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Corte Suprema de Justiça do Paraguai.

O poder judiciário é a custódia da constituição paraguaia, atualmente em vigor desde 1992. Interpreta, cumpre e faz cumprir esta carta magna. Ele é composto pela Corte Suprema de Justiça, pelo Conselho da Magistratura, pelo Ministério Público, pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, pelos tribunais e pelos julgados.

Corte Suprema de Justiça

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A Corte Suprema de Justiça está integrada por nove membros. Organiza-se em salas, uma das quais será constitucional. Elegerá de seu centro, cada ano, a seu presidente. Seus membros levam o título de ministro.

Conselho de Magistratura

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O Conselho de Magistratura está integrado por:

  • Um membro da Corte Suprema de Justiça;
  • Um representante do Poder Executivo;
  • Um Senador e um Deputado;
  • Dos advogados da matrícula, nomeados por seus pares em eleição direta;
  • Um professor das Faculdades de Direito da Universidade Nacional, eleitos por seus pares, e;
  • Um professor das Faculdades de Direito, com menos de 20 anos de funcionamiento, das universidades privadas, eleito por seus pares.

A lei regulamenta os sistemas de eleições pertinentes.

Ministério Público

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O Ministério Público representa à sociedade antes dos órgãos jurisdicionais do país, gozando de autonomia funcional e administrativa no cumprimento de seus deveres e de suas atribuições. Ele é exercido pelo Fiscal Geral do Estado e pelos agentes fiscais, na forma determinada pela lei.

Tribunal Superior de Justiça Eleitoral

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O Tribunal Superior de Justiça Eleitoral está composto de três membros, aqueles que são eleitos e removidos na forma estabelecida para os membros da Corte Suprema. Seus membros, têm como requisitos, os mesmos estabelecidos pela constituição para integrar o Conselho de Magistratura.

Ficha técnica

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Forma convencional longa

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República do Paraguai.

Forma convencional curta

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Paraguai.

Forma local longa

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República del Paraguay.

Forma local curta

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Paraguay.

Código Internet

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.py

Forma de governo

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República constitucional.

Assunção.

Independência

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15 de maio de 1811 (da Espanha).

Feriado nacional

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Dias da Independência, 15 de maio (1811).

Constituição

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Promulgada em 20 de dezembro de 1992.

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Baseado em códigos argentinos, lei romana, e códigos franceses; revisão judicial de atos legislativos na Suprema Corte da Justiça; não aceita jurisdição compulsória.

18 anos de idade; universal e facultativo para os idosos com mais de 75 anos.

Poder executivo

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Chefe de Estado

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Presidente Mario Abdo Benítez (atual).

Vice-presidente Juan Afara

Chefe de governo

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Presidente da República.

O presidente é ao mesmo tempo chefe de Estado e de governo.

Conselho de Ministros nomeado pelo presidente.

Presidente e vice-presidente são eleitos por voto popular para um mandato de cinco anos.

Resultados das últimas eleições

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Nas eleições gerais de 2013, Horacio Cartes foi eleito com 45,8% dos votos.

Poder legislativo

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Bicameral: Congresso ou Congreso consiste da Câmara dos Senadores ou Cámara de Senadores (45 membros; os membros são eleitos por voto popular para um mandato de cinco anos) e a Câmara dos Deputados ou Cámara de Diputados (80 membros; os membros são eleitos por voto popular para um mandato de cinco anos)

Câmara dos Senadores: 45 senadores e 30 suplentes, eleitos proporcionalmente.

Resultados das últimas eleições

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Nas eleições gerais de 2013, o partido Colorado conseguiu eleger a maioria dos senadores, com 865.206 votos. O PLRA ficou em segundo lugar, com 588.054 votos. Em terceiro lugar ficou o partido esquerdista Frente Guasú, com 238.313 votos.

Poder judiciário

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Suprema Corte de Justiça, juízes escolhidos na proposta do Conselho de Magistrados ou Conselho da Magistratura.

Partidos políticos e líderes

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Partido Liberal Radical Autêntico ou PLRA [Julio Cesar "Yoyito" FRANCO]; Partido Democrático Cristão ou PDC [Miguel MONTANER]; Partido Revolucionário Feveirista [Carlos Maria LJUBETIC]; Partido do Encontro Nacional ou PEN [Mario PAZ Castaing]; Associação Republicana Nacional - Partido Colorado [presidente interino Bader RACHID LICHI].

Grupos de opressão política e líderes

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Central Nacional dos Trabalhadores ou CNT; Confederação Paraguaia dos Trabalhadores ou CPT; Igreja Católica Romana; Central Única dos Trabalhadores ou CUT.

Ligações externas

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Constituição

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Poder executivo

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Poder legislativo

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Poder judiciário

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Notas