Diário da República

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Diário da República(Portugal)
Diário da República
Governo da República Portuguesa
Periodicidade Diário
Sede Lisboa
Fundação ?
Proprietário Governo da República Portuguesa
Pertence a Estado de Portugal
Editora Infoglobo
Idioma (português europeu)
Página oficial [Página oficial https://dre.pt/]

O Diário da República é o jornal oficial da República Portuguesa. Entre 1869 e 1976, era designado "Diário do Governo".

Publicação

O Diário da República é publicado, em duas séries,[1] pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda,[2] em formato digital, na Internet,[3] no endereço www.dre.pt, sendo assegurado o seu acesso universal e gratuito.[4]

São também editados alguns exemplares em papel, para depósito na Biblioteca Nacional, na Torre do Tombo, na Presidência da República, na Assembleia da República, na Presidência do Conselho de Ministros, nos supremos tribunais, no Tribunal Constitucional e na Procuradoria-Geral da República,[5] e para os subscritores que paguem a respectiva assinatura.[6]

Atos que devem ser publicados

Nos termos do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, a publicação no Diário da República de determinados atos é condição indispensável para a sua eficácia jurídica.

Na 1.ª série do Diário da República devem ser publicados:

Na 2.ª série do Diário da República devem ser publicados:

  • Os despachos normativos dos membros do Governo;
  • Os resultados das eleições para os órgãos das autarquias locais;
  • Os orçamentos dos serviços do Estado cuja publicação no Diário da República seja exigida por lei e as declarações sobre transferências de verbas;
  • Os demais atos cuja publicação seja determinada pela lei.

Diplomas legais mais relevantes

Ver também

Referências

  1. Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho. Art.º 6.º, n.º 1. Diário da República, I Série-A, n.º 115, 2.º Suplemento, de 16/06/2006.
  2. Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho. Art.º 1.º, n.º 2. Diário da República, I Série-A, n.º 115, 2.º Suplemento, de 16/06/2006.
  3. Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho. Art.º 2.º, n.º 1 e n.º 2. Diário da República, I Série-A, n.º 115, 2.º Suplemento, de 16/06/2006.
  4. Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho. Art.º 3.º. Diário da República, I Série-A, n.º 115, 2.º Suplemento, de 16/06/2006.
  5. Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho. Art.º 4.º, n.º 2 e n.º 3. Diário da República, I Série-A, n.º 115, 2.º Suplemento, de 16/06/2006.
  6. Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de Junho. Art.º 2.º, n.º 3. Diário da República, I Série-A, n.º 115, 2.º Suplemento, de 16/06/2006.

Ligações externas

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