Conselho de Estado (Portugal)
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O Conselho de Estado é o órgão consultivo do Presidente da República Portuguesa.
A Constituição determina que o Conselho de Estado se reúne a pedido do Presidente da República, quando este decide dissolver a Assembleia da República, demitir o Governo e declarar a guerra ou fazer a paz. Nestes casos, o parecer do Conselho do Estado é obrigatório mas não é vinculativo; assim, o Presidente da República deve ouvir a opinião dos Conselheiros, mas a sua decisão é sempre livre e soberana. Fora dos casos referidos, o Conselho de Estado pronuncia-se sempre que para tal for solicitado pelo Presidente da República.
Compete ao Conselho elaborar o seu Regimento, sendo que as suas reuniões não são públicas.
Os Conselheiros de Estado gozam de imunidade, como sinal de máxima honra do cargo que ocupam. Assim, um Conselheiro de Estado apenas pode ser presente a juízo com autorização prévia do Conselho, que levante a sua imunidade. Ao contrário da imunidade dos Deputados da Assembleia da República, que é obrigatoriamente levantada quando o crime em causa é punível com pena superior a 3 anos de prisão, a decisão do Conselho de Estado quanto ao levantamento da imunidade de um dos seus membros é livre; em caso de recusa o membro suspeito apenas responde em Tribunal quando deixar de ser Conselheiro de Estado.
Índice |
[editar] Membros
O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:
- O Presidente da Assembleia da República;
- O Primeiro-Ministro;
- O Presidente do Tribunal Constitucional;
- O Provedor de Justiça;
- Os Presidentes dos governos regionais;
- Os antigos Presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;
- Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato
- Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.
[editar] Composição actual
Desde 21 de Junho de 2011:
[editar] Posse e mandato
Os membros do Conselho de Estado são empossados pelo Presidente da República.
Os membros do Conselho de Estado, Presidente da República e presidentes dos governos regionais, mantêm-se em funções enquanto exercerem os respectivos cargos.
Os membros do Conselho de Estado, os dez cidadãos designados ou eleitos, mantêm-se em funções até à posse dos que os substituírem no exercício dos respectivos cargos.
[editar] Composição desde 1984
Neste gráfico apresentam-se os membros inerentes do Conselho de Estado pela ordem anterior. De cima para baixo são: Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Primeiro-ministro; Presidente do Tribunal Constitucional; Provedor de Justiça; Presidente do Governo Regional dos Açores; Presidente do Governo Regional da Madeira e os antigos Presidentes da República eleitos. Ficam a faltar os cinco membros nomeados pelo Presidente de República e os cinco membros nomeados pela Assembleia da República.
