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=== '''Cooperativas Agropecuárias''' ===
=== Cooperativas Agropecuárias ===
Essas cooperativas classificam e processam os produtos do [[setor primário]], e comercializam os produtos industrializados, obtendo assim melhor remuneração aos seus associados. Cada membro contribui com um percentual variável do valor da produção para pagar os custos do processamento, administração e comercialização. O dinheiro recebido pela cooperativa retorna ao produtor agrícola na proporção de sua produção. Essas cooperativas também proveem outros serviços, como insumos, armazenamento, transporte, publicidade e pesquisa. Essas cooperativas atuam, geralmente, na produção de cereais e animais, como trigo, soja, milho, algodão, leite, carne, fumo, lã, frutas cítricas ou aves domésticas.<ref name="Enciclopedia Delta Universal 2276" />
Essas cooperativas classificam e processam os produtos do [[setor primário]], e comercializam os produtos industrializados, obtendo assim melhor remuneração aos seus associados. Cada membro contribui com um percentual variável do valor da produção para pagar os custos do processamento, administração e comercialização. O dinheiro recebido pela cooperativa retorna ao produtor agrícola na proporção de sua produção. Essas cooperativas também proveem outros serviços, como insumos, armazenamento, transporte, publicidade e pesquisa. Essas cooperativas atuam, geralmente, na produção de cereais e animais, como trigo, soja, milho, algodão, leite, carne, fumo, lã, frutas cítricas ou aves domésticas.<ref name="Enciclopedia Delta Universal 2276" />


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As cooperativas têm como características o capital social variável (com teto mínimo, mas sem teto máximo): variabilidade do número de associados acima do mínimo, que é de vinte pessoas físicas (cooperativas singulares); limitação de valor das quotas-partes e do máximo de quotas-partes para cada associado, não podendo exceder a 1/3 do total; proibição de vender ou passar quotas-partes a terceiros; quorum (determinado número de membros presentes) para que a [https://pt.wikipedia.org/wiki/Assembleia_geral Assembleia Geral] possa funcionar e deliberar; indivisibilidade do fundo de reserva, mesmo em caso de dissolução da sociedade; voto único para cada associado, independente de suas quotas-partes; área de ação determinada no estatuto; distribuição proporcional dos lucros ou sobras.<ref name="Enciclopedia Delta Universal 2276" />
As cooperativas têm como características o capital social variável (com teto mínimo, mas sem teto máximo): variabilidade do número de associados acima do mínimo, que é de vinte pessoas físicas (cooperativas singulares); limitação de valor das quotas-partes e do máximo de quotas-partes para cada associado, não podendo exceder a 1/3 do total; proibição de vender ou passar quotas-partes a terceiros; quorum (determinado número de membros presentes) para que a [https://pt.wikipedia.org/wiki/Assembleia_geral Assembleia Geral] possa funcionar e deliberar; indivisibilidade do fundo de reserva, mesmo em caso de dissolução da sociedade; voto único para cada associado, independente de suas quotas-partes; área de ação determinada no estatuto; distribuição proporcional dos lucros ou sobras.<ref name="Enciclopedia Delta Universal 2276" />


De acordo com a lei, as cooperativas não podem usar firma social em nome coletivo; ter o nome de qualquer associado em sua designação; criar agências ou filiais dentro ou fora de sua área de ação; emitir ações para constituir capital; remunerar de qualquer forma agenciadores de associados; estabelecer privilégios em favor de fundadores ou diretores; admitir como associados pessoas jurídicas de natureza mercantil (exceto o previsto na lei 5.764/71), fundações, corporações e outras sociedades civis; cobrar prêmio pela admissão de novos associados; participar de manifestações políticas ou religiosas; especular sobre a compra e venda de títulos.<ref name="Enciclopedia Delta Universal 2276" />
De acordo com a lei, as cooperativas não podem usar firma social em nome coletivo; ter o nome de qualquer associado em sua designação; criar [[agência (sociologia)|agência]]s ou filiais dentro ou fora de sua área de ação; emitir ações para constituir capital; remunerar de qualquer forma agenciadores de associados; estabelecer privilégios em favor de fundadores ou diretores; admitir como associados pessoas jurídicas de natureza mercantil (exceto o previsto na lei 5.764/71), fundações, corporações e outras sociedades civis; cobrar prêmio pela admissão de novos associados; participar de manifestações políticas ou religiosas; especular sobre a compra e venda de títulos.<ref name="Enciclopedia Delta Universal 2276" />


== União Soviética e China ==
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== Ver também ==
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* [[Agência (sociologia)]]
* [[Autogestão]]
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* [[Economia Social]]
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* [[Socialização (economia)|Socialização]]
* [[Friedrich Wilhelm Raiffeisen]]
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* [[Theodor Amstad|Padre Theodor Amstad]]
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* [[Socialização (economia)|Socialização]]


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* [http://www.cooperativismodecredito.com.br Cooperativismo de Crédito]
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Revisão das 14h11min de 7 de setembro de 2017

Símbolos do cooperativismo
Símbolo mais usado do cooperativismo, dois pinheiros dentro de um círculo.
Símbolo mais usado do cooperativismo, dois pinheiros dentro de um círculo.
Atual bandeira do cooperativismo, adotada a partir de 2001.
Atual bandeira do cooperativismo, adotada a partir de 2001.
Primeira bandeira do cooperativismo, cuja ideia foi lançada em 1923, adotada oficialmente em 1925 e modernizada em 2001. Embora se pareça com a do movimento LGBT, a bandeira do Cooperativismo tem as sete cores do arco-íris; a do LGBT tem apenas seis cores.
Primeira bandeira do cooperativismo, cuja ideia foi lançada em 1923, adotada oficialmente em 1925[1] e modernizada em 2001. Embora se pareça com a do movimento LGBT, a bandeira do Cooperativismo tem as sete cores do arco-íris; a do LGBT tem apenas seis cores.

Cooperativismo é a doutrina que preconiza a colaboração e a associação de pessoas ou grupos com os mesmos interesses, a fim de obter vantagens comuns em suas atividades econômicas. O associativismo cooperativista tem por fundamento o progresso social da cooperação e do auxílio mútuo segundo o qual aqueles que se encontram na mesma situação desvantajosa de competição conseguem, pela soma de esforços, garantir a sobrevivência. Como fato econômico, o cooperativismo atua no sentido de reduzir os custos de produção, obter melhores condições de prazo e preço, edificar instalações de uso comum, enfim, interferir no sistema em vigor à procura de alternativas a seus métodos e soluções.[2]

O Congresso de Praga de 1948 definiu a sociedade cooperativa nos seguintes termos [3] págs. 19-20:

Será considerada como cooperativa, seja qual for a constituição legal, toda a associação de pessoas que tenha por fim a melhoria econômica e social de seus membros pela exploração de uma empresa baseada na ajuda mínima e que observa os Princípios de Rochdale.

Tais princípios são sete:

  1. adesão livre
  2. administração democrática
  3. retorna da proporção das compras
  4. juro limitado ao capital
  5. neutralidade política e religiosa
  6. pagamento em dinheiro à vista
  7. fomento da educação cooperativa

Esses princípios declarados em 1844 foram a base dos estabelecidos em 1966 pela Aliança Cooperativa Internacional e resumem-se em: adesão livre; gestão democrática; taxa limitada de juro ao capital social; sobras eventuais aos cooperados, que podem ser destinadas ao desenvolvimento da cooperativa, aos serviços comuns e aos associados, proporcionalmente a suas operações; neutralidade social, política, racial e religiosa; ativa colaboração das cooperativas entre si e em todos os planos, local, nacional e internacional; constituição de um fundo de educação dos cooperados e do público em geral.[2]

Uma cooperativa é uma sociedade cujo capital é formado pelos associados e tem a finalidade de somar esforços para atingir objetivos comuns que beneficiem a todos.[4] Há muitos tipos de cooperativas. Algumas têm como finalidade a comercialização de bens produzidos por seus membros.[5] Essas são as chamadas cooperativas de produção. Outras têm a finalidade de comprar bens de consumo e revendê-los a seus associados a preços mais baratos que os do mercado; são as cooperativas de consumo. Outras fornecem recursos financeiros aos seus associados; chamam-se cooperativas de crédito. Outras, finalmente podem prestar serviços, como transporte de carga, abastecimento de água, distribuição de energia elétrica; são as cooperativas de serviço.[6]

Os homens vêm trabalhando em conjunto, desde os tempos primitivos, na colheita e na produção de bens. Alguns homens defenderam a ideia de que todos os frutos do trabalho comum deveriam ser repartidos igualmente. Outros argumentam que todas as vezes que esse sistema foi tentado os trabalhadores perderam o estímulo pelo trabalho, ficaram desinteressados e insatisfeitos. Robert Owen, fabricante inglês do final do século XVIII e início do XIX, foi a primeira pessoa no mundo moderno a tentar organizar uma empresa destinada a beneficiar os empregados e consumidores. Não obteve grande sucesso. No mesmo período, William King, médico inglês, recomendou aos operários que possuíssem suas próprias máquinas.[6] A ONU decretou o ano de 2012 como o ano Internacional das Cooperativas.[1]

Origens

Pintura de Owen em 1845

Em seus primórdios, no século XVIII, o cooperativismo pretendia constituir uma alternativa política e econômica ao capitalismo, eliminando o patrão e o intermediário, e concedendo ao trabalhador a propriedade de seus instrumentos de trabalho e a participação nos resultados de seu próprio desempenho. Reformadores sociais, socialistas utópicos ou socialistas cristãos como Robert Owen e Charles Fourier criaram cooperativas de produção. Louis Blanc fundou o que chamou de "oficinas sociais", ao agrupar artífices do mesmo ofício. Destacam-se, como teóricos de cooperativismo, Beatrice Potter Webb, Luigi Luzzatti e Charles Gide, que chegou a propor a “república cooperativa”.[7]

Em maio de 1838, com o movimento cartista na Inglaterra, que se disseminou pela classe média, surgiram as primeiras manifestações concretas de cooperativismo, que culminaram com a fundação da Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale ("Rochdale Society of Equitable Pioneers") (1844), que reunia 28 tecelões da localidade.[7]

Organizado na mesma época, mas sem a mesma influência, o movimento francês teve a iniciativa de Benjamim Buchez (1776-1860) e Louis Blanc (1811-1882). Na Alemanha surgiram as cooperativas de crédito e consumo. Herman Schulze (1808-1883) fundou a Associação das Cooperativas Alemãs em 1859.[3]

Na atualidade, especialmente nos países capitalistas mais desenvolvidos, o cooperativismo convive com outras formas de organização empresarial, como na Suécia, país onde mais e melhor se desenvolveu. No Brasil, sobressaem algumas cooperativas agrícolas. O modelo brasileiro de cooperativismo é o unitário, isto é, a cooperação é regulada por uma só lei orgânica. O modelo diversificado gera legislação específica para cada tipo de organização cooperativa.[7]

Tipos de cooperativas

As cooperativas dividem-se em diversos tipos: trabalho, agropecuárias, consumo, crédito, habitacionais, infraestrutura. As segundas congregam consumidores de qualquer gênero, de forma a obter melhores preços, condições e qualidade de bens e serviços, comprando por atacado ou diretamente do produtor, para uso próprio ou revenda.[8]

Cooperativas de Trabalho (de Produção e de Serviços)

Agrupam trabalhadores que se associam para produzir bens ou serviços para uso mútuo ou visando ao mercado. Segundo a legislação brasileira, considera-se cooperativa de trabalho "a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho".[9]

Ainda segundo a legislação brasileira, a Cooperativa de Trabalho rege-se pelos seguintes princípios e valores: I - adesão voluntária e livre; II - gestão democrática; III - participação econômica dos membros; IV - autonomia e independência; V - educação, formação e informação; VI - intercooperação; VII - interesse pela comunidade; VIII - preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; IX - não precarização do trabalho; X - respeito às decisões de asssembleia, observado o disposto nesta Lei; XI - participação na gestão em todos os níveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social. 

Este segmento tem tido um crescimento bastante significativo nos últimos anos no país.

Cooperativas Agropecuárias

Essas cooperativas classificam e processam os produtos do setor primário, e comercializam os produtos industrializados, obtendo assim melhor remuneração aos seus associados. Cada membro contribui com um percentual variável do valor da produção para pagar os custos do processamento, administração e comercialização. O dinheiro recebido pela cooperativa retorna ao produtor agrícola na proporção de sua produção. Essas cooperativas também proveem outros serviços, como insumos, armazenamento, transporte, publicidade e pesquisa. Essas cooperativas atuam, geralmente, na produção de cereais e animais, como trigo, soja, milho, algodão, leite, carne, fumo, lã, frutas cítricas ou aves domésticas.[6]

Cooperativas de Consumo

O movimento moderno de cooperativismo voltado para o consumo foi iniciado em Rochdale, na Inglaterra, em 21 de dezembro de 1844, quando 28 tecelões pobres organizaram um pequeno armazém de secos e molhados, em Toad Lane. Cada um pagava uma pequena contribuição a um fundo para o aluguel da loja e a compra de farinha, açúcar, manteiga e farinha de aveia a preços de atacado.[6]

Esses pioneiros do cooperativismo introduziram alguns princípios que ficaram conhecidos como Princípios de Rochdale. Praticamente todas as cooperativas de hoje se norteiam por esses princípios. Um deles é o de que o direito de associação é extensivo a todos. Outro é o de que cada membro só tem direito a um voto, seja qual for a sua participação na cooperativa. Esse princípio se destina a assegurar o controle democrático da cooperativa. Há ainda um princípio segundo o qual todo o dinheiro ganho pela cooperativa deve reverter aos associados em forma de poupança. As normas limitam também o volume de dinheiro a ser pago por ações. Esse limite comumente é de 4%. O comércio é sempre à vista.[6]

O armazém de Rochdale cresceu até possuir mais de 45 mil associados e um capital superior a meio milhão de libras. Desde então o movimento difundiu-se em outras partes do mundo. As organizações centrais de cooperativas são associadas à Aliança Cooperativa Internacional.[6]

Cooperativas de Crédito

As cooperativas de crédito, comuns na Alemanha do século XIX, operavam em conjunto com as de consumo, e atendiam principalmente aos pequenos produtores urbanos e artesãos. Além das naturais formas mistas, um quarto tipo é a cooperativa agrícola, que funde os três tipos anteriores, atuando em todo o universo da atividade econômica vinculada à agricultura: compra de sementes e outros insumos; financiamento da produção; construção de silos e armazéns; plantio e colheita; comercialização, etc.[8]

Cooperativas no Brasil

No Brasil, as cooperativas de trabalho são regulamentadas pela Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 e, no que ela for omissa, pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e pelo Código Civil brasileiro.

A Constituição brasileira de 1988 foi o primeiro texto constitucional do país a mencionar o assunto (artigo 5º, inciso XVIII, artigos 21, 174, 187 e 192). O artigo 146 remete o assunto a lei complementar, mas na falta desta é recepcionada como tal a Lei nº 5.764. Historicamente, apesar de haver referências no país ao movimento cooperativista desde 1890, o Decreto nº 979, de 6 de janeiro de 1903, foi o primeiro dispositivo legal que cuidava das atividades dos sindicatos de profissionais da agricultura e das atividades rurais e de cooperativas de produção e consumo.

Outros regramentos foram o Decreto nº 1.637, de 5 de janeiro de 1907, o Decreto n° 22.239, de 19 de dezembro de 1932, que relaciona dezesseis tipos de cooperativas, sendo as principais as de produção agrícola, de produção industrial, de trabalho, de beneficiamento de produtos, de consumo, de comercialização, de seguro, habitacionais, de editoração e finalidades culturais, escolares e mistas, Decretos nº 24.647, de 1934, e nº 581 de 1938 e Decreto-lei nº 8.401 de 1945 (consolidação dos outros dois, sobre cooperativa sindicalista). Podem ser ainda destacadas as leis nº 4.380 (cooperativas habitacionais), 4.504 (Estatuto da Terra) e 4.595 (Cooperativas de Crédito), todas de 1964.[3]

As cooperativas têm como características o capital social variável (com teto mínimo, mas sem teto máximo): variabilidade do número de associados acima do mínimo, que é de vinte pessoas físicas (cooperativas singulares); limitação de valor das quotas-partes e do máximo de quotas-partes para cada associado, não podendo exceder a 1/3 do total; proibição de vender ou passar quotas-partes a terceiros; quorum (determinado número de membros presentes) para que a Assembleia Geral possa funcionar e deliberar; indivisibilidade do fundo de reserva, mesmo em caso de dissolução da sociedade; voto único para cada associado, independente de suas quotas-partes; área de ação determinada no estatuto; distribuição proporcional dos lucros ou sobras.[6]

De acordo com a lei, as cooperativas não podem usar firma social em nome coletivo; ter o nome de qualquer associado em sua designação; criar agências ou filiais dentro ou fora de sua área de ação; emitir ações para constituir capital; remunerar de qualquer forma agenciadores de associados; estabelecer privilégios em favor de fundadores ou diretores; admitir como associados pessoas jurídicas de natureza mercantil (exceto o previsto na lei 5.764/71), fundações, corporações e outras sociedades civis; cobrar prêmio pela admissão de novos associados; participar de manifestações políticas ou religiosas; especular sobre a compra e venda de títulos.[6]

União Soviética e China

Na ex-União Soviética, as fazendas coletivas, ou colcoses (kolkhoz), constituíam uma forma de cooperativismo coletivista imposto pelo Estado. A diferença fundamental estava em que as terras e tudo o que produziam eram de propriedade do Estado. O colcós, assim, era uma propriedade social característica da acentuada centralização da economia soviética.[8]

Na China, o primeiro plano quinquenal, de 1953 a 1957, que visava à implantação do socialismo, baseou-se no modelo soviético e criou no campo cooperativas agrícolas de produção, que agrupam de trinta e quarenta famílias trabalhando em conjunto. Ao contrário do que se dava na União Soviética, a terra e os meios de produção continuavam propriedades individuais e a renda era distribuída conforme o trabalho e os equipamentos de cada um.[8]

Ao final desse plano quinquenal, as cooperativas já tentam de 100 a 300 famílias. Terras e bens de produção passaram a ser propriedade da cooperativa. Os trabalhadores rurais continuavam donos de seus bens pessoais, casa de moradia e animais domésticos. Podiam, ainda, cultivar hortas para consumo próprio. A partir de 1957, novas mudanças ocorreram: as cooperativas agrícolas foram substituídas pelas comunas rurais, cada uma com cerca de cinco mil famílias. No final do século, outras modificações estruturais verificaram-se na China.[8]

Experiência israelense

A Organização Internacional do Trabalho considera Israel um "laboratório cooperativo", onde se destacam quatro tipos:[8]

  • Kvutzah, formado de 15 a 25 famílias em regime comunitário quanto aos bens e educação das crianças;[8]
  • Kibutz, com 1 000 a 1 500 pessoas, organizado conforme o tipo anterior;
  • Moshav, que opera com pequenos produtores, conciliando independência de atuação com supervisão técnica e administrativa;
  • Moshav shitufi, organização intermediária entre o segundo e o terceiro tipo.[8]

Ver também

Referências

  1. http://www.uwcc.wisc.edu/icic/orgs/ica/pubs/review/vol-88/day.html
  2. a b «Cooperativismo». Nova Enciclopédia Barsa. volume 4. São Paulo: Encyclopædia Britannica do Brasil Publicações. 1998. pp. p. 399 
  3. a b c POLONIO, Wilson Alves, Manual das Sociedades Cooperativas, 2ª Ed., 1999, Editora Atlas, São Paulo, ISBN 85-224-2199-4
  4. «Cooperativa». Enciclopedia Delta Universal. volume 4. Rio de Janeiro: Delta. C1982. pp. p. 2275  Verifique data em: |ano= (ajuda)
  5. «Cooperativa». Enciclopedia Delta Universal. volume 4. Rio de Janeiro: Delta. C1982. pp. p. 2275–2276  Verifique data em: |ano= (ajuda)
  6. a b c d e f g h «Cooperativa». Enciclopedia Delta Universal. volume 4. Rio de Janeiro: Delta. C1982. pp. p. 2276  Verifique data em: |ano= (ajuda)
  7. a b c Instituição Toledo de Ensino (abril a julho de 2002). «Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos» (PDF). Instituição Toledo de Ensino. Consultado em 28 de maio de 2012  Verifique data em: |data= (ajuda)
  8. a b c d e f g h «Cooperativismo». Nova Enciclopédia Barsa. volume 4. São Paulo: Encyclopædia Britannica do Brasil Publicações. 1998. pp. p. 400 
  9. BRASIL (19 de julho de 2012). «LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012». www.planalto.gov.br. Brasília. Consultado em 7 de maio de 2017 

Leitura adicional

Ligações externas

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