Sibutramina

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Sibutramina
Alerta sobre risco à saúde
Nome IUPAC (±)-dimethyl-1-[1-(4- chlorophenyl) cyclobutyl]-N,N,3-trimethylbutan- 1-amine
Identificadores
Número CAS 106650-56-0,(racêmico)
154752-44-0 (R (+))
153341-22-1 (S (–))
PubChem 5210
DrugBank APRD00456
ChemSpider 5021
Código ATC A08[1]
SMILES
DCB n° 07984 (sibutramina)
07985 (cloridrato de sibutramina)
09375 (cloridrato de sibutramina monoidratado)
Primeiro nome comercial ou de referência Reductil (cloridrato de sibutramina)10 e 15 mg
Propriedades
Fórmula química C17H26ClN
Massa molar 279.85 g mol-1
Aparência pó cristalino, branco a branco leitoso[1]
Ponto de fusão

191,5 °C[2]

Solubilidade em água 2,9 mg/ml[1](cloridrato de sibutramina monoidratado)
Farmacologia
Biodisponibilidade Absorção de 77% considerando o efeito de primeira passagem
Via(s) de administração via oral
Metabolismo hepático
Meia-vida biológica Sibutramina: aprox. 1 hora
Metabólito 1: 14 horas
Metabólito 2:16 horas
Excreção biliar (sibutramina e metabólitos) e renal (metabólitos inativos)
Classificação legal

Lista de substâncias sujeitas a controle especial - Lista B2 (BR)



Página de dados suplementares
Estrutura e propriedades n, εr, etc.
Dados termodinâmicos Phase behaviour
Solid, liquid, gas
Dados espectrais UV, IV, RMN, EM
Exceto onde denotado, os dados referem-se a
materiais sob condições normais de temperatura e pressão

Referências e avisos gerais sobre esta caixa.
Alerta sobre risco à saúde.

A sibutramina é um fármaco utilizado no tratamento da obesidade, com mecanismo de ação diferente da d-fenfluramina e d-anfetamina (Heal et al., 1998). Seu medicamento de referência é o Reductil®.

No Brasil, pode ser encontrada nas dosagens 10 mg (equivalente a 8,37 mg de sibutramina) e 15 mg (equivalente a 12,55 mg de sibutramina), sendo vendida mediante prescrição médica e retenção de receita. Em março de 2010 a Anvisa mudou a classificação da sibutramina da lista C1 (receita branca não numerada) para a lista B2 (psicotrópico anorexígeno), o medicamento agora terá tarja preta e será vendido sob receituário azul numerado.[3] Em julho de 2010 a Diretoria Colegiada da Anvisa aumentou para 60 dias o prazo de validade da prescrição do medicamento, antes era de 30 dias, além de reduzir a quantidade de dosagem máxima diária para 15 mg. Em outubro de 2011 a Anvisa publicou no Diário Oficial novas regras para o emagrecedor: as prescrições deverão ser também acompanhadas de um termo de responsabilidade entre o médico e o paciente em três vias, sendo uma para ser arquivada no prontuário do paciente, outra na farmácia que dispensar e outra com o paciente.[4]

A sibutramina pode ser encontrada sob duas formas, sal anidro e cloridrato monoidratado de sibutramina, sendo que a sibutramina anidra A não possui estudos clínicos de eficácia e segurança e tem origem desconhecida; portanto, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proíbe a sua importação no Brasil. Seu mecanismo de ação justifica a inclusão da sibutramina na categoria dos medicamentos inibidores seletivos da recaptação da serotonina e norepinefrina. Desta forma, a sibutramina se diferencia claramente das outras categorias de agentes capazes de reduzir peso.

História

Foi desenvolvido inicialmente como antidepressivo no final de 1980. Nos ensaios clínicos foi verificado que o medicamento reduzia o apetite. Então, sob o nome Meridia®, foi comercializado nos EUA e Alemanha. Em 1999, ganhou o nome de Reductil®.[5]

Em 2010, a EMEA (European Medicines Agency), recomendou a suspensão da venda de sibutramina, devido ao aumento do risco de acidentes cárdio vasculares[6] No Brasil, o medicamento continua a ser vendido, apesar de algumas orientações da Anvisa sobre 37 notificações ocorridas em 2009 e a possibilidade de ocorrência de aumento de pressão arterial e arritmias cardíacas, que já constam como adversas na bula do medicamento, além de diabetes mellitus tipo 2 + sobrepeso/obesidade + outro fator de risco para problemas cardiovasculares.[7]

Mecanismo de ação

Apresenta uma dupla maneira de reduzir o peso: a sibutramina reduz a vontade de comer promovendo o aumento da saciedade; previne a redução do gasto energético que acompanha a perda de peso.[1] Para produzir resultados positivos a administração do medicamento deve ser acompanhada de dieta e atividade física.[1]

O cloridrato monoidratado de sibutramina é um agente antiobesidade que exerce primariamente suas ações terapêuticas por meio de seus metabólitos ativos, mono-desmetil M(1) e di-desmetil M(2), por bloquear de maneira efetiva a recaptação da serotonina (5-hidroxitriptamina, 5-HT), norepinefrina, e dopamina. A droga e seus metabólicos se ligam fracamente aos receptores de serotonina (5-HT(1), 5-HT(1A), 5-HT(1B), 5-HT(2A) e 5-HT(2C)), dopamina (D(1) e D(2)), norepinefrina (beta, beta(1), beta(3), alfa(1) e alfa(2)), benzodiazepina e glutamato (N-metil-D-aspartato (NMDA)). Não possui qualquer atividade anticolinérgica ou anti-histaminérgica e não estimula a liberação de serotonina, norepinefrina ou dopamina.

Doses usuais

As doses usuais de sibutramina que estão sendo utilizadas são de 10 mg/dia ou 15 mg/dia. Alguns estudos indicam que pacientes que receberam 10 mg/dia sentiam fome durante a noite.[8] Assim, o médico faz uma avaliação do tratamento para decidir a dose que o paciente deve receber (iniciando com uma dose de 10 mg) ou se irá descontinuá-lo, de acordo com a perda de peso durante o tratamento.[1]

Indicações

Sibutramina é indicado para redução do peso, no tratamento da obesidade, e deve ser usado em conjunto com dieta e exercícios, como parte de um programa de controle de peso, desde que a orientação alimentar e a atividade física não sejam suficientes para atingir o objetivo clínico.

É indicada em pacientes com IMC maior ou igual a 30 kg/m2, ou maior ou igual a 27 kg/m2 associado a algum fator de risco como hipertensão.[1]

Contra-indicações

A sibutramina não deve ser prescrita nas seguintes condições:

  • Hipersensibilidade conhecida a esta substância ou a qualquer outro componente da fórmula;
  • Bebidas alcoólicas[1]
  • Antecedentes de anorexia nervosa ou bulimia;[1]
  • Conhecimento ou suspeita de gravidez;[1]
  • Durante a lactação.[1]
  • Pacientes que fazem uso de IMAO.[1]
  • Pacientes hipertensos.
  • Obesidade ligada à existência, ou antecedentes pessoais, de doenças cardio e cerebrovasculares;[9]
  • Diabetes mellitus tipo 2, com sobrepeso ou obesidade e ligada a mais um fator de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares.[9]

Efeitos adversos

Em estudos clínicos foram observados os seguintes efeitos adversos: aumento de pressão, taquicardia, palpitações, vasodilatação, constipação, xerostomia, dor de cabeça, insônia, parestesia, lombalgia, náusea, dispepsia, sudorese, alteração do paladar, dismenorréia, alterações visuais (moscas volantes). Houve um número significativamente maior de casos de infecção de ouvido, sinusite e resfriado comum entre pacientes usuários do medicamento em relação a usuários de placebo.

Surtos Psicóticos

Há relatos que a sibutramina ao ser utilizada com a finasterida (droga para tratamento de calvície e câncer de próstata) desencadeou um surto psicótico num jovem de 30 anos, que estava tendo êxito no tratamento contra a obesidade.[10]

Referências

Bibliografia

  • Heal DJ, Aspley S, Prow MR, Jackson HC, Martin KF, Cheetham SC (1998). «Sibutramine: a novel anti-obesity drug. A review of the pharmacological evidence to differentiate it from d-amphetamine and d-fenfluramine». Int J Obes Relat Metab Disord. 22 Suppl 1: S18–28. PMID 9758240 
  • PsiqWeb. «Sibutramina». Farmacologia. Consultado em 27 de Setembro de 2007 
  • «Sibutramina». Fármaco 
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