Constituição do Japão
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A Constituição do Japão (Shinjitai: 日本国憲法; Kyūjitai: 日本國憲法, Nihon-Koku Kenpō) tem sido a lei básica do Japão desde 1947. A constituição garante um sistema parlamentar de Governo e garante direitos fundamentais. Sobre esta constituição, o Imperador é o simbolo do Estado e da união do povo, e exerce um poder puramente cerimonial, sem a possessão de soberania. Assim, ao contrário de outros monarcas, ele não é oficialmente o Chefe de Estado, mas o tratamos como se fosse. A constituição, também chamada de a Constituição Pacifista (平和憲法, Heiwa-Kenpō), é mais característica e famosa pela renúncia do direito de declarar guerra presente no artigo 9.
A constituição foi escrita durante a ocupação dos Aliados, depois do fim da Segunda Guerra Mundial. Hoje, é um documento rigido e não houve alterações à Constituição.
No preâmbulo da Constituição do Japão, lê-se:[1]
“ | Nós, o povo japonês, agindo através de nossos representantes devidamente eleitos na Dieta Nacional,
determinamos a garantia para nós mesmos e nossa posteridade, os frutos da cooperação pacífica com todas as nações e as bênçãos da liberdade em toda esta terra, e resolvemos nunca mais seremos visitados pelos horrores da guerra através da ação do governo; proclamamos que o poder soberano reside no povo e estabelecemos firmemente esta Constituição. O governo é um dever sagrado do povo, sua autoridade deriva do povo, seus poderes são exercidos pelos representantes do povo, e seus benefícios são usufruídos pelo povo. Este é um princípio universal da humanidade no qual esta Constituição é fundada. Rejeitamos e revogamos todas as constituições, leis, portarias e éditos que o contradigam. Nós, o povo japonês, desejamos a paz eterna e estamos profundamente conscientes dos elevados ideais que movem as relações entre os homens, estamos determinados a preservar a nossa segurança e existência, confiando na justiça e na fé dos povos amantes da paz do mundo. Desejamos ocupar um lugar de honra em uma sociedade internacional que lute pela a preservação da paz, pela extinção da tirania e da escravidão, da opressão e da intolerância da Terra em todos os tempos. Reconhecemos que todos os povos do mundo têm o direito de viver em paz, livres do medo e da necessidade. Acreditamos que nenhuma nação é responsável por si só, mas que as leis de moralidade política são universais, e que a obediência a essas leis compete a todas as nações que sustentem sua própria soberania e justifiquem sua relação soberana com outras nações. Nós, o povo japonês, honramos nosso compromisso nacional para alcançar esses elevados ideais e propósitos com todos os nossos recursos. |
” |
Referências
- ↑ A Constituição do Japão (em português)