Oliver Wendell Holmes, Jr.

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Oliver Wendell Holmes, Jr.
Oliver Wendell Holmes, Jr.
Holmes vers 1930.
Nascimento 8 de março de 1841
Boston
Morte 6 de março de 1935 (93 anos)
Washington, D.C.
Residência Londres, Mattapoisett
Sepultamento Cemitério Nacional de Arlington
Cidadania Estados Unidos
Progenitores
Cônjuge Fanny Bowditch Dixwell Holmes
Alma mater
Ocupação jurista, juiz, advogado, professor universitário, político, filósofo
Empregador(a) Universidade Harvard
Causa da morte pneumonia
Assinatura

Oliver Wendell Holmes Jr. (Boston, 8 de março de 1841 – Washington, D.C., 6 de março de 1935) foi um jurista, advogado, professor universitário, juiz da Suprema Corte e filósofo estadunidense. Pai do Realismo Jurídico e conhecido como o “grande dissidente” pela forma como teorizou e praticou o direito, influenciou o pensamento jurídico estadunidense do século XX.

Biografia[editar | editar código-fonte]

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Oliver Wendell Holmes Jr. nasceu em Boston, Massachusetts em 8 de março de 1841. Atuou nos Estados Unidos como jurista, filósofo e também juiz da Suprema Corte Estadunidense, da qual foi Chief Justice (Presidente) várias vezes. Contribuiu também com o Direito Inglês do século XX. Conhecido por sua arrogância e por ser o "prolator de votos vencidos", marcou a forma de se entender e aplicar o direito estadunidense. Ele e seus colegas "homens de Harvard", juristas e profissionais de outras áreas, do Clube Metafísico de Boston - como Charles Sanders Pierce, Nicolas St., Joseph Warner, Frank Abbot, Henry Putnam e Francis Greenwood Peabody - desenvolveram a filosofia pragmática que teve repercussão jurídica a partir de novas formas de enxergar a criação e a aplicação do direito dentro do sistema de Common Law, por meio de percepções práticas e visando à eficiência normativa.[1]

Antes da Suprema Corte, atuou como advogado, pesquisador e professor na Universidade de Harvard e, posteriormente, foi indicado à Suprema Corte do Estado de Massachusetts. No Clube metafísico de Boston, Holmes foi expoente, concebendo o mais famoso dos aforismas jurídicos dos EUA - “o Direito não é lógica, mas sim experiência.”  

Além de suas atribuições acadêmicas, Oliver Holmes Jr. foi e ainda é considerado um “juiz celebridade”, um grande homem, herói do direito estadunidense e também comparado a Nietzsche, por seu ceticismo marcante. Foi o juiz mais velho a atuar na Suprema Corte até então. Serviu como Justice até os 90 anos.[1]

Aposentou-se em 1932 e morreu por conta de uma pneumonia em 1935.[2]

Sua obra publicada em vida foi doada para Universidade de Harvard.

Carreira e atuação jurídica[editar | editar código-fonte]

Holmes participou na Guerra Civil Americana e depois estudou em Harvard, assim como sua família. De 1870 a 1873, foi editor da American Law Review e, de 1880 a 1881, professor de Direito no Lowell Institute de Boston, quando The Common Law, sua grande obra. A partir de janeiro de 1882 começou a lecionar em Harvard. Segundo seus críticos, o objetivo de Holmes era ser reconhecido como o maior o jurista do mundo.

Por sua brilhante carreira jurídica, foi designado para a Supreme Judicial Court do Estado de Massachusetts com apenas 41 anos. Em 1902, Theodore Roosevelt o nomeou para a Supreme Court, onde permaneceu até 1932.[3] Nessa época, por discordar frequentemente de opiniões formalistas e criticar abertamente os mesmos, Holmes foi apelidado de “The Great Dissenter”.

Obra e pensamento[editar | editar código-fonte]

Além dos famosos votos durante atuação na Suprema Corte, escreveu diversos livros. “The Common Law” e “The Path of the Law” são suas produções de maior destaque.

Holmes, conhecido pela sua contrariedade ao formalismo, revisou precedentes e formulou novas perspectivas jurisprudenciais em seu país, no século XX.  Abolicionista e cético quanto ao altruísmo do ser humano – por ter lutado na guerra civil dos EUA. Desenvolveu conceitos da teoria moderna do federalismo, da limitação judiciária e de questões trabalhistas.[1]

  •  The Common Law

Publicado em 1881, ano em que Holmes atuava como advogado em Boston, “The Common Law” é uma crítica aberta ao Formalismo Jurídico, é a tradução jurídica das teses pragmáticas dos seus colegas do Clube Metafísico de Boston. [4]

Apesar de seus críticos considerarem o livro confuso, foi nele que Holmes sintetizou sua opinião sobre o Direito, uma nova forma de pensar, com maior eficácia e adaptação. A decisão judicial como algo além da mera aplicação de um precedente: ela é, propriamente falando, a única fonte do direito; um bom juiz julgaria, inconscientemente, de acordo com os padrões médios da sociedade em que vivia, uma vez que sua deliberação é tida como o corpo de ideias que foi triunfante na batalha de ideias. No primeiro parágrafo do livro, Holmes afirma que “a vida da lei tem sido a experiência, em oposição à lógica, pois os parâmetros de uma decisão são puramente práticos, jamais podendo ser aprendidos de corolários, axiomas ou da gramática.” O direito seria a consulta alternativa entre a história e as teorias jurídicas existentes.

  • The Path of the Law

Originalmente publicado em 1897 pela “Harvard Law Review”, “The Path of the Law” traz a interpretação de Holmes sobre a lei que é ensinada versus o que a lei é e sua visão segundo as lentes do “homem mau”, consumidor do direito e para quem as leis foram criadas. Teoriza o direito como mecanismo conceitual de previsão das decisões dos tribunais. Existe um esforço para não confundir previsão jurídica com base nas tendências e comportamento de quem diz o direito, da mera leitura e do simples exercício estático dos precedentes judiciais.[5]

O Direito é entendido como a predição e/ou a previsão daquilo que os tribunais decidirão materialmente. Seus objetos de estudo são as operações do direito, não a pretensão de permissão ou proibição de alguma ação.

Sobre o “homem mau” (The bad man theory) afirma que os bandidos estariam apenas interessados nas consequências de suas ações, ponderando-as para decidir como agir, e todos pensariam dessa mesma forma. A Teoria serve a um propósito pragmático. Para conhecer o direito, basta olhar para a situação de um criminoso, que liga apenas para as consequências materiais – uma pessoa concreta encontra razões para sua conduta dentro e fora do direito, nas sanções ditadas por sua consciência.

Nessa obra, há também a exploração da desconfiança da separação entre direito e moral, a qual não deveria ser feita com base em generalizações abstratas, mas sim, através de situações concretas – presença, mais uma vez, do pragmatismo. Diz ser uma armadilha a confusão entre moralidade e direito, chegando a questionar-se se não seria um ganho elucidativo extinguir todo conteúdo moral da linguagem jurídica.[5][6]

“The Path of the Law” aborda ainda o papel da economia do direito, marcando uma fase mais radical da trajetória teórica de Holmes. Antecedendo o movimento “Law and Economics”, o jurista considera a interpretação do direito à luz de opções que possibilitem a maximização da riqueza.  A economia passa a ser o instrumento mais adequado para equacionar a satisfação de todos os envolvidos, de uma maneira mais eficaz.

Casos notórios[editar | editar código-fonte]

Durante sua atuação na Suprema Corte, Holmes julgou casos controvertidos, influenciado por seu pensamento:

  • Schenck v. United States[7]
  •  Abrams v. United States[8]
  •  Buck v. Bell[9]
  •  Otis v. Parker[10]

Primeiro caso julgado por Holmes na Suprema Corte, questionava a constitucionalidade do artigo IV, seção 26 da Constituição da Califórnia, sobre contratos relativos à venda de ações do capital social de qualquer corporação ou associação. Holmes declarou que o processo da lei e o princípio da equidade protegiam as pessoas de legislações não razoáveis, mas era limitado apenas àqueles princípios fundamentais consagrados no common law, e não protegia interesses econômicos.

  •  Silverthorne Lumber Co. v. United States[11]

Esse caso foi uma reversão, por parte da corte, de uma decisão do tribunal distrital, que multou a Silverthorne Lumbger Co e prendeu Frederick W. Silverthorne por desacato quando ele se recusou a cumprir a decisão da corte. Após a prisão do empresário, o distrito realizou uma busca e apreensão sem mandato na empresa e angariou provas que foram copiadas e estudadas. Os conhecimentos adquiridos desses estudos foram apresentados ao júri. A Suprema Corte, através do voto do Juiz Holmes, manifesta que tais evidências não podem ser, de maneira alguma, utilizadas, por serem violação da Quarta Emenda, na qual está expresso que é proibido que se realizasse busca e apreensão de maneira arbitraria. Os direitos de uma corporação devem ser respeitados, mesmo que eu não houvesse outra forma de se obter essas informações. Provas obtidas por maneiras ilegais passaram a ser, posteriormente, conhecidas na forma da metáfora legal “fruit of the poisonous tree” (o fruto da árvore venenosa).

Referências

  1. a b c BORBA, Luiz Edmundo Celso. As raízes do experimentalismo no pensamento de Oliver Wendell Holmes Júnior e o surgimento da tese da junção do direito com a economia na obra de Richard Posner.  2013. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco, Pernambuco.
  2. "Historical Information: Biography of Oliver Wendell Holmes, Associate Justice of the Supreme Court of the United States". Arlington National Cemetery. Arlingtoncemetery.org. Accessed July 5, 2010.
  3. J.A. Garraty, "Holmes's appointment to the Supreme Court," 22 New England Quarterly469 (1951).
  4. Holmes, Oliver Wendell Jr. (1881). The Common Law. I. Boston: Little, Brown and Company.
  5. a b HOLMES Jr, Oliver. Veredas do direito. Revista Discurso Jurídico, v. 4, n. 1, p. 266-280, jan.-jul. 2008.
  6. GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. O realismo jurídico em Oliver Wendell Holmes Jr. Revista de Informação Legislativa. Brasília a 43. n. 171. jul./set. 2006, pp. 91:105. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/92825/Godoy%20Arnaldo.pdf?sequence=1
  7. «Supreme Court. Schenck v. United States» 
  8. «Supreme Court. Adams v. United States» 
  9. «Supreme Court. Buck v. Bell» 
  10. «Supreme Court. Otis v. Parker» 
  11. «Supreme Court. Silverthorne Lumber Co. v. United States»