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Seguridade social: diferenças entre revisões

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==No Brasil==
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A [[Constituição brasileira de 1988|Constituição brasileira]] em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil.
A [[Constituição brasileira de 1988|Constituição brasileira]] em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil.-çºpl
O artigo 194, em seu ''caput'' determina que a seguridade social é composta de três pilares:
O artigo 194, em seu ''caput'' determina que a seguridade social é composta de três pilares:



Revisão das 13h54min de 3 de maio de 2012

Prédio do Instituto Nicaraguense de Seguridade Social.

A seguridade social (Brasil) ou segurança social (Portugal e PALOP) consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego. A comparação dos sistemas de seguridade social desses distintos países, constituem-se como um excelente campo de pesquisa dos efeitos da colonização portuguesa, no Brasil tentou-se repetir a proposição da criação das Santas Casas de Misericórdia e demais instituições de caridade, uma em cada Estado (como se chamam as divisões territoriais no Brasil). Outro determinante comum a todos os sistemas é influência da concepção do estado de bem-estar social entre outras proposições de reforma social.

No Brasil

A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil.-çºpl O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:

  • previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
  • saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.
Um cidadão brasileiro é atendido pela Previdência Social

A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério da Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Há ainda os Regimes Próprios de Previdência, sob a gestão dos entes federativos (estados, municípios, distrito federal) que os criarem. Igualmente a Saúde e a Assistência Social podem ser assumidas pelos entes federativos.

A seguridade social é uma obrigação constitucional do Estado brasileiro, o que não significa que outros órgãos (filantrópicos ou com finalidade de lucro/iniciativa privada) também não possam atuar nas áreas previdenciárias (previdência privada, por exemplo), saúde pública (planos particulares) e assistência social (entidades religiosas).

Nesse caso, os órgãos podem firmar convênios com os entes públicos e seguirem leis gerais para que possam atuar com uniformidade e responsabilidade.

Em Portugal

A segurança social é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social por meio da Segurança Social.

Em Moçambique

Em Moçambique, a segurança social é administrada pelo INSS, dependente do Ministério do Trabalho.

Ver também

Ligações externas