Comarca de Lisboa

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Comarca de Lisboa
Comarca de Lisboa
Organização
País Portugal Portugal
Sede Lisboa
Juízes 105 juízes de instância central
4 juízes militares
59 juízes de instância local
Procuradores 74 procuradores da República
4 assessores militares
120 Procuradores-adjuntos
Presidente Juíza de direito Amélia Maria Correia de Almeida
Coordenador Procurador-geral-adjunto José António Branco
Jurisdição
Área 834 km²
População 1 093 616 hab. (2011)
Municípios 7
Tribunal de Recurso Relação de Lisboa

A Comarca de Lisboa é uma circunscrição do sistema judicial de Portugal, constituindo a área de jurisdição territorial do Tribunal da Comarca de Lisboa. A sua sede é em Lisboa.[1][2][3]

A Comarca de Lisboa abrange uma área de 834 km² e tem como população residente 1 093 616 habitantes (2011). Integram-na os sete municípios seguintes: Lisboa, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal. [4] A Comarca de Lisboa faz parte da área de jurisdição do Tribunal da Relação de Lisboa (antigo distrito judicial de Lisboa).

Tribunal da Comarca de Lisboa[editar | editar código-fonte]

O Tribunal da Comarca de Lisboa constitui o tribunal judicial de 1ª instância com competência territorial sobre a Comarca de Lisboa, em causas não abrangidas pelas competências de outros tribunais. O seus juízos e outros órgãos encontram-se instalados no Palácio da Justiça de Lisboa (sede do Tribunal), no Campus de Justiça de Lisboa e nos palácios da justiça de Almada, do Barreiro, da Moita, do Montijo e do Seixal.

Como órgãos de gestão, o Tribunal de Comarca inclui:

  • Juiz presidente (juiz de direito ou desembargador);
  • Magistrados judiciais coordenadores (um em cada município da comarca, onde exerçam funções mais de cinco juízes);
  • Magistrado do Ministério Público coordenador da Comarca;
  • Administrador judiciário;
  • Conselho de Gestão (composto pelo juiz presidente, pelo magistrado do Ministério Público coordenador e pelo administrador judiciário);
  • Conselho consultivo (composto pelos membros do Conselho de Gestão e por representantes dos juízes, dos magistrados do Ministério Público, dos oficiais de justiça, da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Solicitadores, dos municípios e dos utentes dos serviços de justiça).
Palácio da Justiça de Lisboa.
Campus de Justiça de Lisboa.
Palácio da Justiça do Montijo.

O Tribunal encontra-se desdobrado nos seguintes juízos:

  • Almada (Palácio da Justiça de Almada):
  1. Juízo Central Cível de Almada,
  2. Juízo Central Criminal de Almada,
  3. Juízo de Execução de Almada,
  4. Juízo de Família e Menores de Almada,
  5. Juízo de Instrução Criminal de Almada,
  6. Juízo Local Cível de Almada,
  7. Juízo Local Criminal de Almada,
  8. Juízo do Trabalho de Almada;
  • Barreiro (Palácio da Justiça do Barreiro):
  1. Juízo de Comércio do Barreiro,
  2. Juízo de Família e Menores do Barreiro,
  3. Juízo de Instrução Criminal do Barreiro,
  4. Juízo do Trabalho do Barreiro,
  5. Juízo Local Criminal do Barreiro;
  • Lisboa (Palácio da Justiça de Lisboa):
  1. Juízo Central Cível de Lisboa,
  2. Juízo de Comércio de Lisboa,
  3. Juízo do Trabalho de Lisboa,
  4. Juízo Local Cível de Lisboa;
  • Lisboa (Campus de Justiça de Lisboa):
  1. Juízo Central Criminal de Lisboa,
  2. Juízo de Execução de Lisboa,
  3. Juízo de Família e Menores de Lisboa,
  4. Juízo Local Criminal de Lisboa,
  5. Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa;
  • Moita (Palácio da Justiça da Moita):
  1. Juízo Local Cível da Moita;
  • Palácio da Justiça do Montijo:
  1. Juízo Local Cível do Montijo,
  2. Juízo Local Criminal do Montijo;
  • Seixal (Palácio da Justiça do Seixal):
  1. Juízo de Família e Menores do Seixal,
  2. Juízo Local Cível do Seixal,
  3. Juízo Local Criminal do Seixal,
  4. Juízo de Instrução Criminal do Seixal.[1]

Outros tribunais[editar | editar código-fonte]

Para além do Tribunal de Comarca propriamente dito, têm também jurisdição sobre a Comarca de Lisboa, nas matérias abrangidas pelas respetivas competências especializadas, os seguintes tribunais judiciais de 1ª instância de competência territorial alargada:

Procuradoria da República da Comarca de Lisboa[editar | editar código-fonte]

A Procuradoria da República da Comarca de Lisboa representa o Ministério Público na respetiva comarca. É constituída por:

  • Coordenação - a cargo de um magistrado-coordenador, com a categoria de procurador-geral-adjunto;
  • Departamento de Investigação e Ação Penal (com 15 secções em Lisboa e uma secção em cada um dos restantes municípios da Comarca);
  • 29 procuradorias nos juízos (uma em cada juízo do Tribunal da Comarca).[1]


Referências

  1. a b c d Ministério Público. «Comarca de Lisboa» 
  2. Artigo 64º do Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de Março).
  3. Mapa III do Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de Março).
  4. Anexo II da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto).