Estabelecimento comercial
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Estabelecimento, no Direito Empresarial brasileiro, é o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial.
Assim podemos adotar o seguinte conceito:
Estabelecimento é o instrumento de exercício da empresa.
Legalmente temos: É complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária (art. 1.142, do Código Civil Brasileiro)
Os bens corpóreos são os materiais que integram o estabelecimento comercial, tais como bens imóveis, instalações, máquinas, etc.
Os bens incorpóreos são os direitos que compõe o estabelecimento, entre os quais podemos citar o ponto, as patentes, as marcas, sinais publicitários, o know-how,etc.