Procurador

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Procurador, em sentido genérico, é qualquer pessoa que representa outro em algum negócio, mediante autorização escrita do representado.

Tratando-se de função pública, o termo "Procurador" tem acepções bastante diversas no Direito Brasileiro, sendo necessário esclarecer se a referência é ao agente que tem por atribuição representar os interesses de um ente público ou ao integrante do Ministério Público, que defende interesses da sociedade.

Etimologia

A origem vem do latim procurator, oriunda de procurare, (tratar de negócio alheio, administrar negócio de outrem, procurar).

Utilização do termo

Direito civil

No direito civil, o principal termo é muito usado para designar o mandatário no contrato de mandato. Os termos e os poderes conferidos ao procurador são estabelecidos na procuração.

Direito processual

A parte em um processo judicial, via de regra, precisa ser representada por um advogado para se manifestar em juízo. A parte precisa conferir uma procuração ao advogado, que passa a ser seu procurador perante o juízo.

O Título II do Código de Processo Civil, chama-se "Das Parte e dos Procuradores" e estabelece os direitos e deveres das partes e dos advogados que as representam no decorrer de um processo judicial.[1]

Administração pública

Junto ao poder público, procurador é quem representa, conforme determinado em lei, uma pessoa jurídica de direito público, seja no processo judicial, seja em questões extrajudiciais. A lei é que determina quais os poderes conferidos ao procurador.

Podem ser procuradores de municípios, de estados, ou federais. Podem também representar especificamente uma autarquia ou fundação pública.

É comum os procuradores em determinada esfera de governo ou órgão público estarem organizados em carreiras. No ápice da carreira há um procurador-geral, comumente ocupando um cargo de confiança. No estado de São Paulo, por exemplo, há o Procurador-Geral do Estado, que chefia a Procuradoria-Geral do Estado, a qual estão vinculados os procuradores.[2]

No caso do poder executivo federal brasileiro, os procuradores estão técnica e juridicamente subordinados ao Advogado-Geral da União[3].Representando autarquias e fundações, estão os procuradores federais e os procuradores do Banco Central, que pertencem a carreiras vinculadas à Advocacia Geral da União. Fazendo parte diretamente desta, há os advogados da União e os procuradores da fazenda nacional, estes vinculados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Ministério Público

O termo procurador também é utilizado nas carreiras do Ministério Público. Trata-se de um cargo com atribuições muito específicas, bem diferentes das desempenhadas por outros procuradores, inclusive os demais que atuam representando a administração pública.

Suas atribuições são definidas na Constituição ou em Lei, destacando-se a defesa dos interesses da sociedade e dos incapazes. Assim, na justiça cível, cabe ao Ministério Público intervir sempre que houver interesse de incapaz (menores de idade, deficientes mentais etc.), ou quando houver interesse público em discussão, bem como ajuizar ações para a defesa dos direitos difusos e coletivos. Já na seara criminal, atua como autor da ação penal pública, para a apuração das infrações penais.

Ministério Público Estadual

No Brasil, no âmbito estadual, a carreira do Ministério Público compõe-se de:

  • Promotores de Justiça: que atuam em primeira instância, juntos aos juízes singulares, em suas respectivas varas;
  • Procuradores de Justiça: que atuam nas instâncias superiores;
  • Procurador-Geral de Justiça: chefe do ministério público estadual, indicado em lista tríplice pelos pares no Ministério Público ao governador do estado, e este escolhe um dentre os três indicados e submete sua decisão ao Poder Legislativo para aprovação, sendo aprovado, é nomeado pelo Governador.

O procurador-geral de justiça, chefe do ministério público estadual, não se confunde com o procurador-geral do estado, que atua no âmbito do poder executivo. O primeiro atua nas causas do Tribunal de Justiça, diretamente, ou delega a um Procurador de Justiça.

Ministério Público no âmbito federal

No Brasil, no âmbito federal, existe o Ministério Público da União, que é composto pelos Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

No Ministério Público Federal, todos os integrantes são chamados de procuradores:

  • Procurador da República: os que atuam em primeira instância;
  • Procurador-Regional da República: os que atuam em segunda instância;
  • Subprocuradores-Gerais da República: os que atuam nos Tribunais Superiores;
  • Procurador-Geral da República: chefe do Ministério Público da União.

No Ministério Público do Trabalho também todos são chamados de procuradores. No Ministério Público Militar e no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, são chamados de promotores os que atuam em primeira instância, enquanto os demais recebem a denominação de procuradores.

Ministério Público junto aos Tribunais de Contas

Na esfera da União e dos Estados o Ministério Público também oficia para a consecução do Controle Externo realizado pelos Tribunais de Contas.

Os integrantes do Ministério Público de Contas são denominados Procuradores de Contas.

Ver também

Referências

  1. BRASIL, Congresso Nacional. Lei nº 5.869: Institui o Código de Processo Civil. Brasília, 11 de Janeiro de 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm
  2. «Procuradoria Geral do Estado de São Paulo». Consultado em 5 de setembro de 2008 
  3. Lei complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, art. 2º, §1º.

Bibliografia

  • SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 11ª. ed., 1994.

Ligações externas


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