Sequestro

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Crime de
Sequestro
no Código Penal Brasileiro
Art.: 148
Título: Dos Crimes contra a Liberdade Pessoal
Capítulo: Do Sequestro e cárcere privado
Pena: Reclusão, de 1 a 6 anos
Ação:
Competência:

A palavra sequestro pode ter vários significados, dentre as quais se destacam:

  • quando se refere a uma pessoa, trata-se do ato de privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair.
  • quando se refere a um bem, trata-se do ato de apreender ou depositar um ou mais bens, sobre os quais pese litígio, como forma de garantir que sejam entregues, no final de um processo, a quem lhes seja destinado por direito.

Neste texto se analisa a palavra sequestro com o significado mais conhecido, o de sequestro de pessoas. Para o caso de bens, veja o texto sequestro de bens.

Sequestro é crime segundo o Artigo 148 do Código Penal Brasileiro, que significa privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, colocando a pena de reclusão, de um a três anos.

A pena agravante de reclusão, de dois a cinco anos:

  1. se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
  2. se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
  3. se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
  4. se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
  5. se o crime é praticado com fins libidinosos.

Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

[editar] Sequestro de pessoas

Em geral, o sequestro de pessoas é feito com o intuito de extorsão, ou seja, de coação do próprio sequestrado ou de outras pessoas por meio de violência ou ameaça, e com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem, seja dinheiro, bens materiais, ou mesmo utilizar o sequestrado como "moeda de troca" a fim de obter a libertação de um ou mais indivíduos presos, etc.

No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante sequestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro).

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