Sequestro
| Crime de Sequestro no Código Penal Brasileiro |
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|---|---|
| Art.: | 148 |
| Título: | Dos Crimes contra a Liberdade Pessoal |
| Capítulo: | Do Sequestro e cárcere privado |
| Pena: | Reclusão, de 1 a 6 anos |
| Ação: | |
| Competência: | |
A palavra sequestro pode ter vários significados, dentre as quais se destacam:
- quando se refere a uma pessoa, trata-se do ato de privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair.
- quando se refere a um bem, trata-se do ato de apreender ou depositar um ou mais bens, sobre os quais pese litígio, como forma de garantir que sejam entregues, no final de um processo, a quem lhes seja destinado por direito.
Neste texto se analisa a palavra sequestro com o significado mais conhecido, o de sequestro de pessoas. Para o caso de bens, veja o texto sequestro de bens.
Sequestro é crime segundo o Artigo 148 do Código Penal Brasileiro, que significa privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, colocando a pena de reclusão, de um a três anos.
A pena agravante de reclusão, de dois a cinco anos:
- se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
- se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
- se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
- se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
- se o crime é praticado com fins libidinosos.
Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
[editar] Sequestro de pessoas
Em geral, o sequestro de pessoas é feito com o intuito de extorsão, ou seja, de coação do próprio sequestrado ou de outras pessoas por meio de violência ou ameaça, e com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem, seja dinheiro, bens materiais, ou mesmo utilizar o sequestrado como "moeda de troca" a fim de obter a libertação de um ou mais indivíduos presos, etc.
No Código Penal Brasileiro, o crime de extorsão mediante sequestro é punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos (art. 159 do Código Penal Brasileiro).