Código de Processo Penal brasileiro
O Código de Processo Penal Brasileiro, comumente abreviado por CPP, é o código de normas de Direito Processual Penal no Brasil, destinado a organizar a Justiça penal e a possibilitar que o Estado Brasileiro exerça seu direito/dever de aplicar sanções de natureza penal, originárias do Código Penal e de legislação esparsa.[1]
O atual código foi redigido por Francisco Campos e instituído pelo Decreto-Lei n° 3.689 de 1941, pelo então Presidente Getúlio Vargas, possuindo 811 artigos. Entrou em vigor na data de 1º de Janeiro de 1942.[2]
Reforma do Código de Processo Penal Brasileiro
[editar | editar código-fonte]Há uma série de incompatibilidades entre o atual Código de Processo Penal, em vigor desde o período do Estado Novo, e a Constituição brasileira de 1988. Algumas alterações legislativas foram realizadas em 2008 mas, ante sua insuficiência, o Senado determinou a formação de comissão de juristas para elaborar novo Código, cujo anteprojeto foi entregue em 22 de abril de 2009.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- «Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal»
- «Código de Processo Penal» (PDF)
- Edilenice Passos (2008). «Código de Processo Penal: notícia histórica sobre as comissões anteriores». Senado Federal. Secretaria de Informação e Documentação. Brasília. Consultado em 4 de março de 2016