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Pornografia infantil: diferenças entre revisões

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==Definições e terminologia==
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===O que é infantil===

Na língua portuguesa, a palavra “infantil” – assim como a palavra “[[criança]]” – possui dupla significação, podendo se referir apenas a crianças até a [[puberdade]] (crianças propriamente ditas) ou, alternativamente, a crianças num sentido mais amplo, englobando assim crianças e [[adolescente]]s abaixo da idade da [[maioridade]].<ref>A maioridade, neste caso, é a maioridade civil, a qual é atingida geralmente aos 18 anos.</ref>

Desta forma, a expressão “pornografia infantil” pode ser usada tanto no sentido estrito do termo,<ref>Um exemplo de uso no sentido estrito está na reportagem ''Google nega ter interesse em bloquear serviço do Orkut no Brasil'', publicada em ''O Globo'' de 26/08/2006, pág. 15, onde a pornografia infantil é definida como “cenas de sexo de adultos com crianças pequenas”.</ref> como no seu sentido mais amplo. A variação semântica “'''''pornografia infanto-juvenil'''''”, de uso menos freqüente, refere-se coletivamente a crianças e adolescentes.

===O que é pornografia===
===O que é pornografia===



Revisão das 13h38min de 29 de abril de 2009

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A pornografia infantil é uma forma ilegal de pornografia que utiliza crianças pré-púberes, ou, num sentido mais amplo, de crianças e adolescentes menores de idade. O termo "infantil" é definido neste caso de acordo com as leis de cada país.

Em relação à sua abrangência, as Nações Unidas definem pornografia infantil como “qualquer representação, por quaisquer meios, de uma criança em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação das partes sexuais de uma criança para propósitos principalmente sexuais” (Protocolo Opcional à Convenção dos Direitos da Criança sobre o Tráfico de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil – Artigo 2º, “c”)(2002)[1] [2] [3]

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1990) determina que os países membros devem tomar medidas para impedir “a exploração do uso de crianças em espetáculos ou materiais pornográficos” (artigo 34, “c”).[4] [5] [6].

Diferenças entre pornografia infantil e pedofilia virtual

A pornografia infantil é duplamente mais abrangente do que a pedofilia, sendo ambas definidas pelas Nações Unidas:

  • (1) a pornografia infantil inclui também cenas de sexo envolvendo apenas crianças entre si, sem qualquer participação adulta – por exemplo, cenas de sexo entre duas crianças pré-púberes, entre uma criança pré-púbere e um adolescente, ou entre dois adolescentes;
  • (2) a pornografia infantil inclui também cenas de sexo entre adultos e adolescentes, ao passo que a pedofilia é definida pelas Nações Unidas como a “preferência sexual por crianças pré-púberes ou crianças em puberdade precoce”, sendo classificada pela ONU como uma doença mental (CID-10 ou ICD-10, item F65.4).[7][8].

Dada esta classificação da pedofilia como doença mental, referir-se à pornografia apenas de adolescentes (mas não de crianças pré-púberes) como sendo pedofilia ou pedofilia virtual pode caracterizar diversos crimes como a difamação ou a incitação ao ódio e à violência, dependendo da legislação de cada país.

Segundo um estudo publicado no site das Nações Unidas, no ano de 2000 nos Estados Unidos, a maioria (cerca de 83%) dos criminosos presos com pornografia infantil possuía imagens retratando crianças pré-pubescentes.[9] O mesmo estudo afirma que, nos Estados Unidos, os possuidores de imagens pornográficas de menores pós-pubescentes (adolescentes) têm menor probabilidade de serem processados, ainda que tais imagens sejam ilegais.[10]

Relação entre pornografia infantil e abuso sexual infantil

O Grupo de Trabalho da Interpol para Crimes contra Menores relaciona diretamente a pornografia infantil com o abuso sexual infantil, caracterizando a pornografia infantil como “conseqüência da exploração ou abuso sexual cometido contra uma criança”. Neste caso, a pornografia infantil é definida como “qualquer meio de retratar ou promover o abuso sexual de uma criança, incluindo meios impressos ou de áudio, centrados nos atos sexuais ou nos órgãos genitais das crianças”.[11]

Entretanto, a legislação da maioria dos países classifica a pornografia infantil de forma mais abrangente, incluindo também as imagens de relações sexuais legalmente não abusivas, como as relações sexuais consentidas com adolescentes acima da idade de consentimento ou com menores emancipados.

Definições e terminologia

O que é pornografia

A definição exata de pornografia – e por extensão de pornografia infantil – é controversa, englobando geralmente filmes ou fotografias com cenas de sexo explícito e, ainda, dependendo do caso, algumas formas de nudez com conotação intencionalmente erótica[carece de fontes?]. Alguns autores, como a brasileira Eliane Robert Moraes, crítica literária e professora de Estética e Literatura na PUC-SP, estudam a distinção entre erotismo e pornografia. Para Eliane, o senso comum nos diz que “o erotismo só sugere, enquanto a pornografia mostra tudo”.[12]

Obras de arte, estátuas ou esculturas clássicas ou renascentistas, ou hinduístas, mostrando a nudez, quase sempre são excluídas da definição legal de pornografia, assim como pinturas, gravuras e peças publicitárias apresentando uma nudez não apelativa.[13]

Desenhos de todo gênero, incluindo os quadrinhos japoneses conhecidos como mangás e os hentais (um tipo de mangá de conotação erótica), mesmo quando apresentam personagens que podem lembrar crianças e/ou adolescentes, geralmente não são considerados pornografia infantil e, tanto no Japão como na maioria dos países ocidentais – inclusive no Brasil – são vendidos em bancas de jornais. Muitas vezes, no entanto (como no caso do Brasil), os hentai têm sua venda proibida para menores de 18 anos.[14]

Legislação sobre pornografia infantil

Conforme o país, a lei define com maior ou menor clareza o significado de pornografia infantil, buscando separar as condutas criminosas daquelas consideradas não criminosas.

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, a legislação federal – através do US Code, Title 18, § 2256, seções 2 (A), 2 (B) e 8 – define pornografia infantil de forma bastante específica e detalhada. A definição inclui, além de todas as atividades sexuais explícitas, também as imagens geradas em computador e a “exibição lasciva de genitais ou área púbica”.[15]. Esta categoria equivale à quase totalidade do material apreendido pelo FBI e pela Interpol.

Estão fora da definição, entre outros casos: a) a produção de filmes contendo simulação de sexo entre os personagens (como “Lolita”, “Traffic” ou “Beleza Americana[16]); b) a produção de sites de modelos na categoria “no nude” (sem nudez), como por exemplo o TeensAgency.Info[17], o FloridaSunModels.com[18] o Cinderella-Girl.com[19] ou o Kitty-Model.com[20]; c) os livros de fotografia artística contendo nudez juvenil, como os de Jack Sturges ou David Hamilton[21], expostos até em galerias de arte em Paris[22] ou vendidos livremente em livrarias de arte ou em livrarias virtuais. [1] [2].

Brasil

No Brasil, é crime "apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente" (Artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, descrito na Lei nº 8.069/90). Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade[23]. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.

No país, a simples posse de pornografia infantil é crime graças à alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente que ocorreu no ano de 2008. Entretanto, a posse involuntéria pode ocorrer a partir do momento em que sem o conhecimento do usuário, por meio de vírus do tipo “cavalo de Tróia”, que pode instalar arquivos indesejados em computadores alheios, material com pornografia acabe sendo baixado no computador. A simples navegação em páginas da Internet contendo pornografia infantil, seja de forma acidental ou proposital, já constitui crime pela atual legislação brasileira.

Divulgação e fornecimento de links ou endereços de páginas (URLs) a terceiros

A divulgação de qualquer meio de acesso a material pornográfico infantil, incluindo links' (ligações) para imagens ou endereços de páginas com pornografia infantil, assim como o simples fornecimento desse meio de acesso a terceiros (pessoalmente ou por e-mail, por exemplo) constitui crime equivalente, com pena de reclusão de 2 a 6 anos (ECA, artigo 241, § 1º, III, segundo a nova redação dada pela Lei 10.764, de 12/11/2003).

Algumas comunidades do sítio de relacionamentos Orkut, alegadamente voltadas para o combate à pedofilia e à pornografia infantil na Internet, permitiam a postagem de links ou endereços de páginas a título de denúncia, constituindo também esta divulgação um crime. Alertadas, algumas delas passaram a coibir esta prática[carece de fontes?].

Meios e serviços de armazenamento

O oferecimento de meios e serviços para armazenamento de imagens de pornografia infantil também constitui crime (art. 241, § 1º, II), com pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa. Nesta categoria se enquadram provedores de Internet, serviços profissionais de armazenamento de arquivos, pessoas responsáveis por páginas virtuais, e os donos (gerentes) de comunidades virtuais, entre outros.

Produção artística

No Brasil, a produção artística de cenas de pornografia ou sexo explícito, envolvendo a participação de crianças ou adolescentes, contracenando entre si ou com adultos, seja para cinema, teatro, televisão ou atividade fotográfica, é considerada crime (art. 240 do ECA), implicando em reclusão de 2 a 6 anos, e multa. O crime é aplicado para quem produz, dirige ou contracena com a criança ou adolescente (art. 240, § 1º).

Referências

  1. (em inglês)http://www2.ohchr.org/english/law/crc-sale.htm
  2. (em castelhano)http://www2.ohchr.org/spanish/law/crc-sale.htm
  3. (em francês)http://www2.ohchr.org/french/law/crc-sale.htm
  4. (em castelhano)http://www2.ohchr.org/spanish/law/crc.htm
  5. (em inglês)http://www.unhchr.ch/html/menu3/b/k2crc.htm
  6. (em francês)http://www2.ohchr.org/french/law/crc.htm
  7. (em inglês) http://www.who.int/classifications/apps/icd/icd10online/ (clicar item F65.4)
  8. (em português)http://www.datasus.gov.br/cid10/v2008/webhelp/f60_f69.htm
  9. (em inglês)http://www.unh.edu/ccrc/pdf/CV96.pdf (PDF)(ver págs. 271, 277). WELLS, Melissa; FINKELHOR, David; WOLAK, Janis; MITCHELL, Kimberly J.. Defining Child Pornography: Law Enforcement Dilemmas in Investigations of Internet Child Pornography Possession – Police Practice and Research, Vol. 8, No.3, Julho 2007, pp. 269-282.
  10. (em inglês) http://www.unh.edu/ccrc/pdf/CV96.pdf (PDF)(pág. 277)
  11. (em inglês) http://unesdoc.unesco.org/images/0011/001147/114734eo.pdf (PDF) - Agnès Fournier de Saint Maur (Jan.1999, UNESCO, p.2). Sexual Abuse of Children on the Internet: A New Challenge for INTERPOL.
  12. Fonte: palestra A pornografia, exibida no programa Café Filosófico, da TV Cultura de São Paulo, parte integrante da série Balanço do século XX – Paradigmas do século XXI. Palestra em DVD (Cultura Marcas), contracapa.
  13. No Brasil, um exemplo de publicidade com nudez de menor, considerada não apelativa, está em um dos painéis publicitários externos (outdoors), peça integrante da campanha “Anjos”, da empresa Itaú Seguros. O painel mostrava uma adolescente completamente nua, deitada de bruços, aparentando 13 ou 14 anos, com asas de anjo pousadas sobre seu dorso.[carece de fontes?]
  14. O livro Hentai – A sedução do mangá, organizado por Franco de Rosa e fartamente ilustrado, esmiúça em detalhes exaustivos todas as características do hentai japonês. Dados: DE ROSE, Franco (org), 2005, São Paulo, Ed. Opera Graphica. Escritores: Fernando Moretti, Rodrigo Guerrino, Nobuioshi Chinem, Minami Keizi e Sérgio Peixoto. Venda proibida a menores de 18 anos.
  15. http://www.law.cornell.edu/uscode/uscode18/usc_sec_18_00002256----000-.html
  16. http://uk.reuters.com/article/mediaNews/idUKN1939847220080519
  17. http://www.teensagency.info/legal/
  18. http://www.floridasunmodels.com/FSMlegal.htm
  19. http://www.kitty-model.com/Pages/legal_notice.htm
  20. http://www.kitty-model.com/Pages/legal_notice.htm
  21. http://www.hamilton-archives.com/
  22. http://www.dailymotion.com/video/x510ix_david-hamilton-flashe-toujours-les_creation
  23. Lei n.º 10.764, de 12/11/2003 - alterou o art. 241 do ECA.

Ver também

Ligações externas