Assembleias romanas
| Roma Antiga | ||||
Este artigo é parte da série: |
||||
|
|
||||
| Períodos | ||||
|---|---|---|---|---|
| Reino de Roma 753 a.C. – 509 a.C. República Romana |
||||
| Constituição romana | ||||
|
Constituição do Reino |
||||
| Magistrados ordinários | ||||
|
|
||||
| Magistrados extraordinários | ||||
|
|
||||
| Títulos e Honras | ||||
Imperador
|
||||
| Precedente e Lei | ||||
|
||||
|
Outros países · Atlas |
Na Roma Antiga, o poder legislativo era formalmente exercido por assembleias de cidadãos romanos. Tais assembleias também elegiam magistrados romanos e possuiam alguns poderes judiciais. Eram elas:
- os Comitia Calata;
- os Comitia Curiata;
- os Comitia Centuriata; e
- os Comitia Tributa.
Diferentemente dos órgãos legislativos modernos, que funcionam na base da representação, na Roma Antiga considerava-se que as assembleias romanas reuniam o povo de roma e exerciam, portanto, poderes legislativos supremos, como aprovar leis ex post facto e cominar a pena capital sem julgamento. As propostas de lei apresentadas às assembleias eram aprovadas ou rejeitadas, sem debate; apenas os magistrados podiam propor leis.
Em fase posterior da República Romana, uma subdivisão dos Comitia Tributa, chamada Concilium Plebis, recebeu os poderes legislativos das assembléias e tornou-se o mecanismo legislativo usual do Estado romano.
A conhecida expressão SENATVS POPVLVSQVE ROMANVS (abreviada SPQR: "O Senado e o Povo de Roma"), que costumava ser utilizada para referir-se ao Estado romano, demonstra a percepção de que Roma era legitimamente governada pela vontade do povo (nas assembleias), guiada pelo senado. Com o surgimento do Principado, uma nova figura política - o imperador, ou Augustus - passou, paulatinamente, a incorporar o Estado e a acumular as prerrogativas das assembleias.