Concílio de Trento

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Concílio de Trento ou Concílio Tridentino
Concílio de Trento
Pintura ilustra sessão do Concílio de Trento
Data 15451563
Aceite por Catolicismo
Concílio anterior Latrão V
Concílio seguinte Vaticano I
Convocado por Papa Paulo III
Presidido por Papa Paulo III, Papa Júlio III, Papa Marcelo II e Papa Pio IV
Afluência 255
Tópicos de discussão Protestantismo, Reforma da Igreja Católica
Documentos Decretum de libris sacris et de traditionibus recipiendis (vide Cânone de Trento)
Cum quorundam (sobre a Pérpetua Virgindade de Maria)
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O Concílio de Trento, realizado de 1545 a 1563, foi o 19º concílio ecuménico da Igreja Católica. Foi convocado pelo Papa Paulo III para assegurar a unidade da e a disciplina eclesiástica,[1] no contexto da Reforma da Igreja Católica e da reação à divisão então vivida na Europa devido à Reforma Protestante, razão pela qual é denominado também de Concílio da Contrarreforma.[1] O Concílio foi realizado na cidade de Trento, no antigo Principado Episcopal de Trento, região do Tirol italiano.[1]

O Concílio de Trento, atrasado e interrompido várias vezes por divergências políticas ou religiosas, foi um conselho de uma grande reforma, uma personificação dos ideais da Contrarreforma.[2] Mais de 300 anos se passaram até ao Conselho Ecumênico seguinte. Ao anunciar o Concílio Vaticano II, o Papa João XXIII afirmou que os preceitos do Concílio de Trento continuam nos dias modernos, uma posição que foi reafirmada pelo Papa Paulo VI.[3]

História

O Concílio de Trento foi o concílio ecuménico mais longo da História da Igreja Católica. Foi também o concílio que "emitiu o maior número de decretos dogmáticos e reformas, e produziu os resultados mais benéficos", duradouros e profundos "sobre a fé e a disciplina da Igreja".[4]

Para opôr-se ao protestantismo, o concílio emitiu numerosos decretos disciplinares e especificou claramente as doutrinas católico‐romanas quanto à salvação, os sete sacramentos (como por exemplo, confirmou a presença de Cristo na Eucaristia), o Cânone de Trento (reafirmou como autêntica a Vulgata) e a Tradição, a doutrina da graça e do pecado original, a justificação, a liturgia e o valor e importância da Missa (unificou o ritual da missa de rito romano, abolindo as variações locais, instituindo a chamada "Missa Tridentina"), o celibato clerical, a hierarquia católica, o culto dos santos, das relíquias e das imagens, as indulgências e a natureza da Igreja. Regulou ainda as obrigações dos bispos.

Foram criados seminários nas dioceses como centros de formação sacerdotal e confirmou-se a superioridade do Papa sobre qualquer concílio ecuménico. Foi instituído o "Index Librorum Prohibitorum", um novo Breviário (o Breviário Romano) e um novo Catecismo (o Catecismo Romano). Foi reorganizada também a Inquisição.[4][5][6][7]

Celebrou-se em três períodos:

  • 1º Período (1545-1548) — Celebraram-se 10 sessões, promulgando-se os decretos sobre a Sagrada Escritura e Tradição, o pecado original, a justificação e os sete sacramentos em geral e vários decretos de reforma disciplinar;
  • 2º Período (1551-1552) — Celebraram-se 6 sessões, continuando a promulgar-se, simultaneamente, decretos de reforma e doutrinais ainda sobre sacramentos, particularmente sobre a eucaristia (nomeadamente sobre a questão da transubstanciação), a penitência, e a extrema-unção. A guerra entre Carlos V e os príncipes protestantes constituiu um perigo para os padres conciliares de Trento;
  • 3º Período (1562-1563) — Convocado pelo Papa Pio IV, foi presidido pelos legados cardeais Ercole Gonzaga, Seripando, Osio, Simonetta e Sittico. Estiveram ainda no concílio os cardeais Cristoforo Madruzzo, bispo de Trento e Carlos Guise. O Papa enviou os núncios Commendone e Delfino aos príncipes protestantes do império reunidos em Naumburgo, e Martinengo à Inglaterra para convidar os protestantes a virem ao concílio. Neste período realizaram-se 9 sessões, em que se promulgaram importantes decretos doutrinais, mas sobretudo decretos eficazes para a reforma da Igreja. Assinaram as suas actas 217 padres oriundos de 15 nações.[1]

Os decretos tridentinos e os diplomas emanados do concílio foram as principais fontes do direito eclesiástico durante os 4 séculos seguintes, até à promulgação do Código de Direito Canónico em 1917.

"No Concílio, nenhum consenso foi possível, este acabou apenas por reafirmar os princípios católicos, condenando o protestantismo. Entretanto, algumas medidas moralizadoras começaram a ser tomadas, como a proibição da venda de indulgências e a criação de escolas para a formação de eclesiásticos.[8]"

Participação portuguesa

Na história de Portugal, o concílio teve grande influência, quer pela participação e apoio dos reis, quer pela influência que os seus decretos tiveram na vida eclesiástica e social do país.

No 1º período participaram o bispo do Porto, Frei Baltazar Limpo, carmelita, e os teólogos dominicanos Frei Jerónimo de Azambuja, também embaixador régio, Frei Jorge de Santiago, e o franciscano Frei Francisco da Conceição. Logo que o bispo do Porto regressou de Trento, mandou D. João III que se reunisse com letrados para estudarem o modo de pôr em prática os decretos da reforma.

No fim do 2º período D. João III e o cardeal D. Henrique constituíram assembleias de peritos para porem em ação um grande plano de reforma, completando com os decretos do V Concílio Laterense aqueles pontos ainda não promulgados em Trento.

No 3º período, D. Fernando Martins de Mascarenhas e o Dr. André Velho não só atuaram como hábeis embaixadores, mas também se portaram como grandes senhores. D. Frei João Soares, agostiniano, bispo de Coimbra, levou uma comitiva de umas 30 pessoas, sendo conhecido o seu teólogo António Leitão. A caminho do concílio morreu o teólogo dominicano Fr. João Pinheiro, vice-reitor da Universidade de Coimbra. Participou também neste período o Bispo de Leiria, D. Frei Gaspar do Casal.[1] Acérrimo executor do Concílio foi o arcebispo de Braga Frei Bartolomeu dos Mártires, promulgando-o para Braga no sínodo bracarense e adaptando-o a toda a metrópole no IV Concílio Provincial Bracarense de 1566.

A Reforma Católico‐romana foi reforçada pela criação, em 1540, da Companhia de Jesus, ordem religiosa fundada pelo espanhol Inacio de Loyola.[1] A Companhia de Jesus transformou-se num verdadeiro "exército" em defesa da manutenção dos princípios católicos e da evangelização na Europa, na Ásia e nas Américas.

Ver também

Referências

  1. a b c d e f Santiago, Emerson (10 de abril de 2010). «Concílio de Trento». InfoEscola. Consultado em 12 de dezembro de 2012 
  2. Cross, FL, ed. (2005), «Trent, Council of», Dictionary of the Christian Church [Dicionário da igreja cristã], ISBN 978-0-19-280290-3 (em inglês), Oxford University Press .
  3. «What was, still is», Responses to Some Questions Regarding Certain Aspects of the Doctrine on the Church [Respostas a algumas questões sobre certos aspectos da doutrina eclesiástica] (citação) (em inglês), Vaticano, Roma, IT: Cúria .
  4. a b «General Councils». Enciclopédia Católica (em inglês). New advent. 1913. Consultado em 26 de Setembro de 2010 
  5. Aquino, Felipe (29 de novembro de 2013). «O Concílio de Trento». Editora Cléofas. Consultado em 20 de maio de 2014 
  6. de Sousa, Fernando Ferreira (2008). «O Concílio de Trento». Três Fases do Concílio de Trento. Missão Jovem. Consultado em 20 de maio de 2010 
  7. «Council of Trent». Enciclopédia Católica (em inglês). New advent. 1913. Consultado em 28 de Setembro de 2010 
  8. Santiago, Emerson (10 de abril de 2010). «Concílio de Trento». InfoEscola. Consultado em 12 de dezembro de 2012  VICENTINO, Cláudio. DORIGO Gianpaolo; História para o ensino médio: história geral e do Brasil - São Paulo: Scipione, 2005. Série Parâmetros.

Ligações externas

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