Eleições no Território Federal de Roraima em 1978

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As eleições no território federal de Roraima em 1978 ocorreram em 15 de novembro como parte das eleições gerais em 22 estados e nos territórios federais do Amapá e Rondônia.[1] No presente caso, o Pacote de Abril determinou que dois deputados federais seriam eleitos para representar cada um dos territórios federais então existentes.[2][3][4][5][nota 1][nota 2]

Resultado da eleição para deputado federal[editar | editar código-fonte]

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, foram apurados 18.065 votos nominais (94,93%), 349 votos de legenda (1,83%), 191 votos em branco (1,00%) e 425 votos nulos (2,23%), resultando no comparecimento de 19.030 eleitores.[1] Somando este número (69,42%) às 8.384 abstenções (30,58%), chegaremos a 27.414 eleitores inscritos.

Chapa da ARENA[editar | editar código-fonte]

Candidatos a deputado federal em 1978 Partido Votação Percentual Cidade onde nasceu Unidade federativa Observações
Hélio Campos ARENA
8.200
44,07%
Rio de Janeiro  Rio de Janeiro
[6]
Júlio Martins ARENA
4.388
23,58%
Boa Vista  Roraima
[7]
Luiz Hitler Brito de Lucena ARENA 2.130 11,45%
Fonte:[1][8][9][nota 3]
  Eleitos

Chapa do MDB[editar | editar código-fonte]

Candidatos a deputado federal em 1978 Partido Votação Percentual Cidade onde nasceu Unidade federativa Observações
Sílvio Leite MDB 3.347 17,99% Borba  Amazonas
Fonte:[1]

Notas

  1. Em 1978 o Amapá reelegeu Paulo Guerra e Antônio Pontes enquanto Rondônia elegeu Jerônimo Santana e Isaac Newton. O único território federal sem representação política era Fernando de Noronha.
  2. Anteriormente, a Constituição de 1946 determinava a eleição de um deputado federal para representar cada território federal existente, algo confirmado pela a Constituição de 1967 e pela Emenda Constitucional Número Um de 1969.
  3. Nos territórios federais representados por dois ou mais deputados federais, aplicavam-se os mecanismos do quociente eleitoral. Até então, o mesmo correspondia à soma dos votos nominais e votos de legenda nas eleições proporcionais, além dos votos em branco; sendo que estes últimos foram excluídos do cálculo em 1997.

Referências

  1. a b c d BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Repositório de Dados Eleitorais». Consultado em 18 de agosto de 2022 
  2. BRASIL. Presidência da República. «Constituição de 1946». Consultado em 19 de agosto de 2022 
  3. BRASIL. Presidência da República. «Constituição de 1967». Consultado em 18 de agosto de 2022 
  4. BRASIL. Presidência da República. «Emenda Constitucional Número Um de 1969». Consultado em 18 de agosto de 2022 
  5. BRASIL. Presidência da República. «Pacote de Abril». Consultado em 18 de agosto de 2022 
  6. BRASIL. Câmara dos Deputados. «Biografia do deputado Hélio Campos». Consultado em 18 de agosto de 2022 
  7. BRASIL. Câmara dos Deputados. «Biografia do deputado Júlio Martins». Consultado em 18 de agosto de 2022 
  8. BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 1.164, de 24/07/1950». Consultado em 18 de agosto de 2022 
  9. BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 9.504, de 30/09/1997». Consultado em 19 de agosto de 2022