Renda fixa
Renda Fixa é o tipo de investimento que possui uma remuneração ou um retorno de capital investido dimensionado no momento da aplicação.[1] O investimento pode não só ser econômico, como também pode ser um trabalho (administrativo ou manual), ou qualquer outro tipo de serviço a favor de um empreendimento ou corporação. Um exemplo de renda fixa seria o salário de um operário, ou qualquer outro tipo de trabalhador.
Em finanças, Renda Fixa pode ser o nome do tipo de rendimento obtido por um investimento em títulos do mercado financeiro (chamado de aplicação financeira no Brasil). Existe ainda a Renda Variável, proveniente da aplicação / investimento em títulos mobiliários de risco, como as ações e os fundos mútuos de ações.
Em contabilidade, no regime brasileiro da lei 6.404/76 os valores aplicados em renda fixa são componentes do Ativo Circulante, enquanto os de renda variável podem ser contabilizados em Investimentos / Ativo Permanente
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[editar] Investimentos em renda fixa e suas normas
Os investimentos de renda fixa são aplicações financeiras em títulos de renda fixa, que podem ser classificados segundo dois critérios:
- quanto ao tipo de emissor do título, entre públicos (Governo) e privados (empresas);
- quanto à rentabilidade do título, em prefixados e pós-fixados.
Rendimentos prefixados são aqueles cuja rentabilidade (nominal) o investidor conhece previamente, sendo a taxa de retorno da aplicação acertada previamente, no momento da aplicação.
Nas aplicações pós-fixadas ocorre o inverso, só se conhece o retorno (rentabilidade) da aplicação na data de vencimento e a rentabilidade varia de acordo com as oscilações das taxas de juros.
Quem investe em renda fixa está comprando um Título de Dívida, isto é, empresta dinheiro ao emissor do papel, que em troca lhe paga juros até a data de vencimento desse papel, quando ocorre o resgate do título.
Fazer um investimento de renda fixa não significa que a rentabilidade não varie: há oscilações, às vezes diminutas, quase imperceptíveis. Estas oscilações ocorrem em função das variações da cotação do título no mercado financeiro.
Podemos citar como investimento em Renda Fixa a Caderneta de Poupança, o Certificado de Depósito Bancário (CDB), as Letras de Câmbio, as Letras Hipotecárias e os Títulos Públicos (LTN, LFT ou NTN).
[editar] Caderneta de Poupança
Modalidade mais tradicional e conservadora do mercado. Permite ao investidor aplicar pequenas somas com rendimentos a cada 30 dias. A remuneração é composta por TR (taxa referencial) da data de aniversario da aplicação + 0,5% ao mês. A caderneta de poupança é uma aplicação pós-fixada. Os ganhos são isentos de imposto de renda, mas se o aplicador resgatar antes da data de aniversario da aplicação perde toda a rentabilidade do período (do montante resgatado e não do saldo).
O risco da poupança está diretamente associado ao banco que faz a captação desses recursos, pois o investidor, na verdade, está emprestando dinheiro ao banco captador, embora exista a garantia do FGC - Fundo Garantidor de Crédito - até o limite de R$ 70.000,00 por CPF e por instituição.
[editar] Certificado de Depósito Bancário – CDB
É um título de crédito (captação) emitido por bancos (comerciais, de investimento, desenvolvimento e múltiplos) que tem por objetivo captar recursos de investidores, passando posteriormente esses aos clientes na forma de empréstimos. Os CDBs consistem em um depósito a prazo determinado com rentabilidade prefixada ou pós-fixada.
Os prefixados tem sua rentabilidade expressa em taxas de juros e os pós-fixados são atrelados a algum índice (TR, TJLP ou TBF) como correção, mais taxas de juros referentes ao ano, com prazo mínimo de um mês. Os CDBs não podem ser prorrogados, mas renovados de comum acordo, havendo nova contratação. O CDB tem a garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC (R$ 70.000,00 por CPF/CNPJ para cada instituição).
[editar] Títulos Públicos
São papéis emitidos pelos poderes públicos federais, estaduais ou municipais. Um dos principais objetivos dessa emissão é os governos poderem financiar as suas dívidas, pagando remuneração com taxas prefixadas ou pós-fixadas. As instituições financeiras interessadas compram esses títulos, emprestando recursos aos governos e colocam esses papéis nas carteiras dos fundos de investimento, remunerando o investidor. Os riscos dos títulos públicos é o risco dos governos não honrarem os compromissos assumidos.
- NTN – Notas do Tesouro Nacional – São títulos pós-fixados (com exceção de NTN-F descrita a seguir), que podem ter uma remuneração através de uma taxa de juros fixa + um índice de correção específico, (TR, TJLP etc.) São títulos nominais.
- NTN-F – Notas do Tesouro Nacional Série F - Títulos prefixados, rentabilidade conhecida no momento da aplicação.
- LTN – Letras do Tesouro Nacional – Títulos prefixados, rentabilidade conhecida no momento da aplicação.
- LFT – Letra Financeiras do Tesouro - Títulos pós-fixados e remunerados pela taxa, acumulada no mercado, SELIC.
- Tesouro Direto – Recentemente se abriu a qualquer pessoa física a compra através da Internet. Limite mínimo para investimento é de R$ 100,00 e o máximo de R$ 400.000,00 por mês.
[editar] Letras de Câmbio
Títulos emitidos como instrumento de captação de recursos destinados ao financiamento de bens e serviços, (CDC – Crédito Direto ao Consumidor) Podendo ser com taxas prefixadas, pós-fixadas ou flutuantes.
[editar] Letras Hipotecárias
Papéis emitidos para captar recurso para o financiamento imobiliário, com juros prefixados, pós-fixados ou flutuantes, contam com garantia do FGC (Fundo Garantidor de crédito).
Lastreado em créditos garantidos por hipoteca de primeiro grau de bens imóveis. Seu prazo mínimo de emissão é de 180 dias e é proibido prazo maior que o de vencimento dos créditos que servem de lastro.
[editar] Debêntures
Títulos de crédito emitidos por sociedades não financeiras de capital aberto, com a garantia em seu ativo e com o intuito de obter recurso de médio e longo prazo. Equivalem a um empréstimo que o comprador (credor) do título faz a empresa emissora, garantindo esta uma taxa de juros fixa ou variável sobre o valor emprestado. Geralmente utilizado para financiar projetos de investimento ou alongamento do perfil de suas dívidas.
Normalmente com características de renda fixa, podendo, no entanto, serem considerados como de renda variável desde que a remuneração oferecida seja com base na participação dos lucros da empresa emitente.
Classificando-se em:
Simples – O credor recebe juros e correção monetária e não pode convertê-las em ações.
Conversíveis – O credor pode optar em transformar suas debêntures em ações (da empresa emissora) na data do vencimento.
Permutáveis – Permitem ao credor optar por transformar suas debêntures em ações que não as da empresa emissora.
[editar] Fundos de Renda Fixa
São Fundos de investimento que buscam retorno através de investimento em ativos de rendas fixas excluindo-se estratégias que impliquem risco de índices de preço, moeda estrangeira ou de renda variável (ações etc.).
Exemplos: Renda Fixa Crédito, Renda Fixa Multiíndices, Renda Fixa Alavancados.
Referências
- ↑ Renda fixa - ADVFN. [1]. Acesso a 17 de Setembro de 2011