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RASCUNHO

Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Período 19 de abril de 2017
a atualidade
Nomeação por Michel Temer
Antecessor(a) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
Vice-Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região
Período abril de 2021
a atualidade
Antecessor(a) Paulo Machado Cordeiro
Presidente da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Período abril de 2019 a março de 2021
Antecessor(a) Paulo Roberto de Oliveira Lima
Sucessor(a) Paulo Machado Cordeiro
Diretor da Revista do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Período abril de 2019 a março de 2021
Antecessor(a) Rogério de Meneses Fialho Moreira
Sucessor(a) Carlos Rebêlo Júnior
Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público do Brasil
Período 25 de setembro de 2013
a abril de 2017
Nomeação por Dilma Rousseff
Antecessor(a) Fabiano Augusto Martins Silveira
Sucessor(a) Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Dados pessoais
Nascimento 22 de março de 1976 (48 anos)
Fortaleza, CE
Alma mater Universidade de Fortaleza
Religião catolicismo


Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho (Fortaleza/CE, 22 de março de 1976) é um magistrado brasileiro, atualmente integrando o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, sediado no Recife/PE, e integrante da Academia Brasileira de Cultura Jurídica.

Biografia[editar | editar código-fonte]

Graduado em Direito (1999), pós-graduado (especialização) em Direito Processual Civil (2002) e Mestre em Direito e Gestão de Conflitos (2017), todos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Participou de inúmeros cursos na área jurídica no Brasil e no exterior, bem como estágios de treinamento em áreas diversas, destacando-se o (Mediation Skills Training Program, na Columbia University School of Law, nos Estados Unidos da América (2015); o II Curso Regional da Escola Judiciária Eleitoral (2003); o Estágio de Adaptação à Vida na Selva, no 2º Batalhão de Infantaria da Selva (Batalhão Pedro Teixeira) do Exército Brasileiro (2019); e o Estágio de Armamento Leve, no 16º Batalhão de Logística do Exército Brasileiro (2020).

Iniciou a carreira profissional na advocacia privada e eleitoral, exercendo-a no período de 1999 a 2017, atuando como consultor jurídico de diversos partidos políticos, e vindo a exercer a vice-presidência da Associação dos Jovens Advogados do Ceará.

Integrou a comissão científica do II Congresso Cearense de Direito Administrativo (2006) e a comissão organizadora do I Congresso Brasileiro de Direito das Águas (2008), da qual foi presidente, e do Congresso Direito 2009, além de haver presidido o II Congresso Norte-Nordeste de Direito Eleitoral (2008) e o Congresso Direito 2013, realizado em homenagem aos 25 anos da Constituição Federal.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5[editar | editar código-fonte]

Em 2017, foi escolhido, dentre lista tríplice para o quinto constitucional, pelo então presidente Michel Temer, em vaga deixada pelo então desembargador federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que fora nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça, sendo empossado em 19 de abril de 2017 [1], passando a integrar a 2ª Turma, da qual veio a ser seu presidente no biênio 2019/2021.

Atualmente integra, além da 2ª Turma, o Conselho de Administração, e é Vice-Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais (JEFs).

Gestão na Ponta dos Dedos[editar | editar código-fonte]

Com a experiência adquirida quando Ouvidor do Conselho Nacional do Ministério Público, ao integrar o Tribunal Regional Federal da 5ª Região idealizou a criação de uma plataforma, formatando seus parâmetros, que veio a ser implantada no âmbito da Justiça Federal, denominada Gestão na Ponta dos Dedos, a qual traz informações estatísticas destinadas a instruir o magistrado quanto ao acervo de processos sob sua responsabilidade, buscando uma maior celeridade na prestação jurisdicional, compondo um conjunto de painéis para possibilitar analisar, em tempo real, questões como quantidade de processos em cada matéria, tempo médio para o processo ser julgado – a partir da sua distribuição para a sessão de julgamento -, e em quantos dias é publicado o acórdão, além de, com a integração de dados, fazer uma relação com as Metas estabelecidas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma a trabalhar com mais eficiência os parâmetros dispostos no Planejamento Estratégico da Justiça Federal. [2]

Revista de Jurisprudência[editar | editar código-fonte]

Exerceu o cargo de diretor da Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no biênio 2019/2021, em cuja gestão passou a ser em novo formato, totalmente eletrônica, possibilitando oferecer aos usuários a compilação das principais decisões dos órgãos julgadores de maneira mais prática, dinâmica e transparente, fazendo incluir, além das decisões mais recentes e relevantes, julgamentos históricos, que marcaram a trajetória do próprio tribunal [3].

Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP[editar | editar código-fonte]

Em 2013, foi escolhido pela então presidente Dilma Rousseff para ocupar o cargo de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, na qualidade de representante do Senado Federal, para o biênio 2013/2015, em vaga deixada pelo então conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira, sendo empossado em 25 de setembro de 2013 [4], para o qual foi reconduzido para um novo mandado (2015/2017).

Pelas atividades ali desenvolvidas, em 2015 foi condecorado com a Medalha da Inconfidência, mais alta comenda concedida pelo Governo de Minas Gerais «Confira a lista completa dos agraciados com a medalha da Inconfidência». (Estado de Minas. 21 de abril de 2015. Consultado em 19 de fevereiro de 2022 ) e, em 2016, com a Ordem do Mérito Ministério Público Militar «Ordem do Mérito MPM 2016». (Ministério Público Militar. 4 de novembro de 2016. Consultado em 22 de fevereiro de 2022 ).

Integrou as comissões de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (2014/2016), da qual foi presidente (2015/2016), de Direitos Fundamentais (2014//2017) e de Planejamento Estratégico (2014/2017), além de integrar o corpo editorial da Revista do Conselho Nacional do Ministério Público (desde 2015) e da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional do Ministério Público (desde 2016).

Foi eleito, por aclamação, para o cargo de Ouvidor Nacional do Ministério Público, no biênio 2016/2017.

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB[editar | editar código-fonte]

Conselho Federal

Conselheiro Federal (suplente) no biênio 2013/2015, integrando a Comissão Nacional de Legislação e a Comissão Especial de Direito Eleitoral.

Seção do Ceará

Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (2010/2012), onde integrou as comissões Comunidade Escola, havendo sido seu vice-presidente, e de Direito Desportivo (2007/2009) e de Defesa e Prerrogativas, Direitos dos Idosos e Direito Eleitoral (2013/2015).

Julgamentos em destaque[editar | editar código-fonte]

Em sua recente edição, em 2021, a revista Anuário da Justiça Federal, da editora Consultor Jurídico, deu destaque, dentre os julgados da 2ª Turma, aos votos por ele proferidos quanto à reinclusão de pensionista filha solteira de militar como beneficiária do Fundo de Saúde da Aeronáutica, podendo, assim, usufruir do plano de saúde (Proc. 0811780-08.2019.40.5.8100, julgado em 15.12.2020), ao prazo prescricional do direito de servidor público reclamar a conversão em pecúnia da licença prêmio não usufruída quando da atividade (Proc. 0803882-86.2020.4.05.8300, julgado em 24.11.2020) [5] e que o objetivo da cobrança em separado da bagagem em viagem aérea é dar continuidade à desregulamentação do setor, dentro do princípio da liberdade tarifária, não violando o direito do consumidor (Proc. 0816363-41.2016.4.05.8100, julgado em 3 de dezembro de 2019) [6]


Ainda, observou a inexistência de nulidade em processo criminal, por alegado cerceamento de defesa, ao se demonstrar que o advogado, à época constituído, foi regularmente intimado da expedição das cartas precatórias destinadas a oitiva de testemunhas apresentadas pela acusação, constando a advertência de que se faria desnecessária intimação da data de audiência nos juízos deprecados, além do que, no mérito, era de se reconhecer que o prejuízo alheio e a vantagem indevida se apresentam no dano ao erário, com o desvio dos recursos públicos federais obtidos junto à CONAB, ao repassá-los diretamente a uma empresa de laticínios, quando na verdade deveriam ser aportados a pequenos agricultores rurais (agricultura familiar), os quais não obtiveram qualquer benefício do programa a eles destinado. Ademais, flagrante a fraude perpetrada para a obtenção da vantagem indevida em prejuízo alheio, diante da elaboração de uma ata de reunião em que, falsamente, estariam presentes aqueles agricultores, o que não representou a realidade quando se noticia que muitos dos ali nominados “sequer conheciam a referida associação ou tinham conhecimento do programa (Proc. nº 0000991-54.2013.4.05.8500, julgado em 23 de abril de 2019).

Em outro julgado, apontou que para a consumação do crime de peculato não se exige proveito do agente ou de terceiro estranho à administração, porquanto tratar-se de crime próprio, cometido somente por funcionário público, e depende de o agente ter, em razão do cargo, a posse legal da coisa, sem vício algum, cuja consumação ocorre, no caso do peculato-desvio, quando o agente atribui destinação diversa da prevista, em caráter definitivo, em proveito próprio ou de terceiros, porém, independente da obtenção material desse proveito, sendo observado, no caso concreto, que a consumação do delito ocorreu quando a acusada, na qualidade de professora de escola municipal, falsificou os cheques e as assinaturas da tesoureira para sacar os valores destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE, de modo que os bens saíram da esfera da disponibilidade da vítima para a do agente, consumando-se o peculato. [7]

Palestras[editar | editar código-fonte]

  • Aula, como professor convidado, no Curso de Graduação em Gestão Pública da FAC-ED/Universidade Corporativa da Associação Brasileira de Advogados – UNIABA (4 de junho de 2021);
  • Nova Lei de Licitações, no CESA/CE (4 de maio de 2021;
  • Mandado de Segurança x Ação de Procedimento Comum na Justiça Federal, no Curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza – UNIFOR (30 de abril de 2021);
  • Grupos Econômicos de Fato e Responsabilidade Tributária por Solidariedade: uma análise conglobante do art. 124 do CTN, no XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (10 de dezembro de 2020);
  • Apresentação dos projetos Gestão na Ponta dos Dedos e Portal de Atendimento, dentro do Programa de Implementação do “Juízo 100% Digital”, durante visita realizada por integrantes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (30 de novembro de 2020);
  • Lei Geral de Proteção de Dados em Tempos de Covid, no Quinta Jurídica, promovido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (28 de maio de 2020)
  • Relacionamento entre Advogados, Magistrados e o art. 6º da Lei nº 8.909/1994, no Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (27 de junho de 2019);
  • Licitações à luz da Lei Anticorrupção, no VI Congresso Brasileiro de Direito e Saúde, realizado em Fortaleza/CE (31 de maio de 2019);
  • O Admirável Mundo Novo: a revolução tecnológica e seu impacto atual e futuro no campo jurídico, na X Jornada Internacional de Direito, promovida pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região e pela Universidade de Buenos Aires (4 de abril de 2019);
  • Temos, realmente, um sistema de precedentes no Brasil?, no III Fórum Paraibano de Direito Tributário, em João Pessoa/PB (9 de novembro de 2018)
  • Gestão na Ponta dos Dedos, no Encontro Nacional de Soluções de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, promovido pelo Conselho da Justiça Federal (8 de junho de 2018);
  • Os honorários advocatícios e a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, no Seminário Os Honorários Advocatícios nos dois anos de vigência do novo Código de Processo Civil (6 de junho de 2018;
  • Aspectos relevantes do Processo Civil, no II Congresso Nacional dos Advogados Públicos Federais, em Florianópolis/SC (20 de outubro de 2017);
  • O cuidado do cliente: a visão dos Direito da Saúde e a medicina baseada em evidências, no Seminário Estadual de Provimento de Saúde, promovido pela Unimed/Fortaleza (30 de junho de 2017);
  • Imparcialidade no Contencioso Administrativo Tributário e seu controle judicial: caso dos bônus de eficiência e voto de qualidade no CRF, em seminário promovido pelo Tribunal Administrativo-Tributário do Estado do Ceará (2 de junho de 2017).

Publicações[editar | editar código-fonte]

  • Clay c. United States. Suprema Corte dos Estados Unidos: casos históricos (Org.: Rodrigo Frantz Becker). São Paulo: Almedina, 2021 (p. 487-502)
  • Grupos econômicos de fato e responsabilidade tributária por solidariedade: uma análise conglobante do art. 124 do CTN. Créditos Tributários e Grupos Econômicos de Fato (org.: Thiago Moreira da Silva). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020 (p. 53-76)
  • Ouvidoria, Transparência e Controle Social: a experiência da Ouvidoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público, dissertação para obtenção do grau de Mestre (Universidade de Fortaleza, 2017)
  • Gestão na Ponta dos Dedos. Inovação em Gestão Judicial (2017)
  • O princípio da efetividade processual e unidade da sentença. Revista do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, v. 26, Fortaleza, 2008 (p. 67-81)
  • Incongruência Eleitoral: Certidão de Quitação Eleitoral x Certidão de Antecedentes Criminais. Jus Navigandi. Teresina, ano 12, n. 1679 (5 fev. 2008).
  • Manual do Candidato – Eleições 2008 (2008)
  • Eleições 2006: perguntas e respostas (2006)
  • Até que enfim a igualdade. Fortaleza: Jornal O Povo, 23 out. 2005.
  • Eleições 2004: perguntas e respostas (2004)

Láureas[editar | editar código-fonte]

[8]

  • Medalha da Inconfidência, (2015)
  • Medalha Ordem do Mérito Ministério Público Militar, no grau Grande-Oficial (2016)[9]
  • Medalha de Honra ao Mérito Judiciário, Tribunal de Justiça de Pernambuco (2021)
  • Medalha Pernambucana de Mérito Policial Militar (2018)
  • Colar do Mérito do Ministério Público, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (2016) [10] [11]
  • Medalha Luiz Eduardo Pimenta Pereira, Associação dos Juízes Federais da 2ª Região (2018) [12]
  • Troféu Mérito da Advocacia Raymundo Faoro, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
  • Troféu Forças Vivas, Ministério Público do Estado do Ceará (2014)
  • Medalha Valmir Pontes, Fundação Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará (2013)
  • Honra ao Mérito, Fundação Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará (2019)
  • Honra ao Mérito, Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público (2017)
  • Honra ao Mérito, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Ceará
  • Homenagem Especial, IV Congresso Brasileiro de Direito à Saúde: humanização e acesso de qualidade
  • Honra ao Mérito, Fundação Instituto Delmiro Gouveia para o Desenvolvimento – IDG (2010)

Fontes[editar | editar código-fonte]

Referências

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