Adoção LGBT no Brasil
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A adoção de filhos por LGBTs no Brasil teve início na década de 1990.
A adoção individual de crianças e adolescentes por pessoa lésbica, gay, bissexual ou transgênero (LGBT) no Brasil é possível de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, já que a lei vigente não define quaisquer restrições quanto a orientação sexual ou a identidade de gênero do adotante.[1]
A adoção conjunta de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo no Brasil é legal de acordo com uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma votação 5-0, proferida em 27 de abril de 2010.[2][3][4]
Em 16 de agosto de 2010, o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor do pedido de adoção de um casal do mesmo sexo formado por um cidadão britânico e um brasileiro, no estado do Paraná. O Ministro entendeu que a limitação quanto ao sexo e à idade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes é inadmissível.[5][6]
Em 5 de março de 2015, a Ministra Cármen Lúcia, também do Supremo Tribunal Federal, decidiu que casais homoafetivos possuem o direito de adotarem crianças, independentemente da idade, sendo tal delimitação discriminatória. [7][8][9]
Essas decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e o reconhecimento da união estável e o estabelecimento do casamento civil de pessoas do mesmo sexo, garantiu a casais homoafetivos de todo o Brasil o direito de adotarem conjuntamente crianças e adolescentes, além de enteados.
Também, casais do mesmo sexo possuem acesso as técnicas de reprodução assistida, assegurada a paternidade e a maternidade automática para ambos ou cônjuges ou companheiros após o nascimento da criança. [10][11]
Na América, apenas Argentina, Brasil, Canadá, Guiana Francesa e Uruguai reconhecem este direito em todo o território dos países. A adoção por pessoas homossexuais começou no Brasil em 1996, quando o primeiro caso registrado ocorreu no estado do Rio de Janeiro.[12] Depois disso, vários casos aconteceram no resto do país. No Brasil, 20% dos casais do mesmo sexo têm filhos, enquanto nos Estados Unidos a taxa é de 16%.[13]
Referências
- ↑ «Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente». Planalto
- ↑ Athos, ed. (27 de abril de 2010). «Casal homossexual pode adotar criança, decide STJ». Consultado em 6 de novembro de 2014
- ↑ «STJ permite adoção de crianças por casal de mulheres». ConJur
- ↑ «A atuação do STJ na garantia dos direitos das pessoas homoafetivas»
- ↑ «Casal gay consegue autorização para adotar criança». ConJur
- ↑ «'Agora me sinto um cidadão', diz gay autorizado a adotar». Terra
- ↑ Antunes Rocha, Cármen Lúcia. «Recurso Extraordinário 846.102» (PDF). Supremo Tribunal Federal
- ↑ «Ministra do STF autoriza adoção por casal de homens gays do Paraná». G1
- ↑ «Cármen Lúcia reconhece adoção, sem restrição de idade, por casal gay». ConJur
- ↑ «Conselho Federal de Medicina - RESOLUÇÃO Nº 2.168, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017». Diário Oficial da União
- ↑ «Provimento Nº 63 de 14/11/2017». Conselho Nacional de Justiça
- ↑ O Globo, ed. (2007). «Casais gays podem estar mais perto de garantir o direito à adoção». Consultado em 6 de novembro de 2014
- ↑ Revista Veja, ed. (24 de novembro de 2012). «Casais homossexuais brasileiros tendem a ter filhos». Consultado em 6 de novembro de 2014
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- A adoção feita por homossexuais: batalhas e vitórias legais - Jornal Em Discussão - Senado do Brasil